Cobrança Indevida e Alteração Unilateral de Contrato de Compra de Imóvel

Respondida
Belo Horizonte - MG
13/05/2026 às 15:49
ID: 248554989
RECLAMANTE: *****
RECLAMADA: AP PONTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO CONTRATO
*****, CPF n. *****, residente em Belo Horizonte/MG, apresenta reclamação contra AP PONTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., CNPJ n. *****, sediada em Belo Horizonte/MG.
As partes celebraram Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda em 02/01/2020, referente ao Apartamento n. 104, Bloco 4, Condomínio Ponto Verano, matrícula n. 130.623.
O valor total do contrato foi de R$ 143.640,00, sendo R$ 133.000,00 referentes ao imóvel e R$ 10.640,00 relativos a despesas comerciais e cartorárias.
2. HISTÓRICO CONTRATUAL E PAGAMENTOS
O contrato previa pagamento de entrada, parcelas mensais de aproximadamente R$ 239,96, duas parcelas intermediárias de R$ 1.000,00 em junho e dezembro de 2020, utilização de FGTS e financiamento bancário.
A consumidora sempre cumpriu regularmente suas obrigações. Até o momento, já pagou aproximadamente R$ 24.054,43 à construtora, além de utilização de FGTS e financiamento direto.
Durante toda a relação contratual, a reclamante acessava normalmente o sistema da empresa para emissão das parcelas mensais, sem qualquer irregularidade até o início de 2025.
3. COBRANÇAS INDEVIDAS EM 2025
Nos meses de fevereiro e março de 2025, durante procedimento de troca de fiador, a consumidora foi surpreendida com boletos superiores a R$ 1.500,00 lançados no sistema da construtora, sem aviso prévio, memória de cálculo ou explicação adequada.
Ao questionar a empresa, recebeu apenas a informação genérica de que seriam parcelas intermediárias. Contudo, o contrato não prevê cobranças intermediárias em 2025, tampouco parcelas nesses valores.
O quadro resumo prevê apenas duas parcelas intermediárias de R$ 1.000,00, ambas vencidas em 2020.
A ausência de previsão contratual e de explicação clara viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, além dos princípios da transparência e boa-fé objetiva.
A jurisprudência do STJ entende que cobranças sem informação clara sobre critérios e encargos são abusivas e inválidas.
4. FALTA DE TRANSPARÊNCIA E DEVER DE INFORMAÇÃO
A empresa deixou de fornecer histórico detalhado do débito, memória de cálculo e justificativa técnica para os valores cobrados.
A consumidora não consegue compreender a evolução da dívida nem aferir a legitimidade dos valores lançados unilateralmente no sistema.
O CDC garante ao consumidor informação clara e adequada sobre preços, encargos e evolução contratual, sendo abusiva qualquer cobrança obscura ou sem detalhamento suficiente.
A resistência da empresa em prestar esclarecimentos afronta diretamente a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
5. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Durante a formalização da troca de fiador, a construtora induziu a consumidora a assinar documento que, além da substituição da garantia, promoveu repactuação das parcelas futuras e diluição compulsória dos valores questionados.
Essa alteração resultou em aumento expressivo do saldo devedor, sem transparência sobre os critérios utilizados.
A prática viola o artigo 51 do CDC, que considera nulas cláusulas que permitam alteração unilateral do contrato ou aumento indevido da dívida.
Há indícios de cobrança abusiva, possível anatocismo e inclusão de encargos sem previsão contratual clara.
A reclamante não teve opção real de negociação, sendo compelida a aceitar condições mais onerosas para continuidade do contrato.
6. MÁ-FÉ NO ATENDIMENTO
A empresa realizou atendimentos por diversos números de WhatsApp, sem canal oficial centralizado ou histórico unificado.
Tal prática dificultou o registro das tratativas e impediu que a consumidora tivesse acesso claro às informações sobre sua dívida.
Enquanto os boletos eram lançados e removidos do sistema sem explicação, os atendentes limitavam-se a oferecer opções de diluição das cobranças, sem apresentar documentos ou memória de cálculo.
A conduta demonstra falta de transparência, cooperação e lealdade contratual, deixando a consumidora completamente insegura sobre o real saldo devedor.
7. PEDIDOS
Diante dos fatos, requer-se:
a) apresentação do histórico completo de débitos e créditos do contrato;
b) apresentação da memória de cálculo dos boletos cobrados em fevereiro e março de 2025;
c) revisão e anulação da diluição compulsória realizada nas parcelas futuras;
d) recálculo do saldo devedor, excluindo juros abusivos e encargos indevidos;
e) esclarecimento formal sobre a evolução do débito;
f) centralização do atendimento em canal oficial e seguro.
A consumidora busca solução administrativa e transparente para continuidade regular do contrato.
Caso persista a ausência de esclarecimentos e a manutenção das cobranças abusivas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo revisão contratual, repetição do indébito e compensação por danos morais.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2026.
*****
Consumidora
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 15:24
Olá, Rafaela. Tudo bem?
A AP PONTO preza pela transparência e pelo atendimento aos seus clientes, por isso sentimos muito pela insatisfação relatada.
Esclarecemos que os valores mencionados estão relacionados à evolução financeira prevista contratualmente, incluindo atualizações e readequações realizadas durante o processo de substituição de fiador. Em nenhum momento houve intenção de gerar cobranças sem respaldo contratual.
De toda forma, entendemos a importância de todos os esclarecimentos e reforçamos que nosso time está à disposição para apresentar o histórico financeiro do contrato, memória de cálculo e detalhamento dos valores apontados, para que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas.
Nosso objetivo é buscar uma solução transparente e manter o acompanhamento do seu contrato da melhor forma possível.
Pedimos, por gentileza, que siga o atendimento pelos canais oficiais para continuidade da análise junto ao setor responsável.
Atenciosamente,
Equipe AP PONTO