Cobrança Indevida e Alteração Unilateral de Contrato de Compra de Imóvel

Reclamação respondida

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Belo Horizonte - MG

13/05/2026 às 15:49

ID: 248554989

RECLAMANTE: *****
RECLAMADA: AP PONTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO CONTRATO

*****, CPF n. *****, residente em Belo Horizonte/MG, apresenta reclamação contra AP PONTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., CNPJ n. *****, sediada em Belo Horizonte/MG.

As partes celebraram Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda em 02/01/2020, referente ao Apartamento n. 104, Bloco 4, Condomínio Ponto Verano, matrícula n. 130.623.

O valor total do contrato foi de R$ 143.640,00, sendo R$ 133.000,00 referentes ao imóvel e R$ 10.640,00 relativos a despesas comerciais e cartorárias.

2. HISTÓRICO CONTRATUAL E PAGAMENTOS

O contrato previa pagamento de entrada, parcelas mensais de aproximadamente R$ 239,96, duas parcelas intermediárias de R$ 1.000,00 em junho e dezembro de 2020, utilização de FGTS e financiamento bancário.

A consumidora sempre cumpriu regularmente suas obrigações. Até o momento, já pagou aproximadamente R$ 24.054,43 à construtora, além de utilização de FGTS e financiamento direto.

Durante toda a relação contratual, a reclamante acessava normalmente o sistema da empresa para emissão das parcelas mensais, sem qualquer irregularidade até o início de 2025.

3. COBRANÇAS INDEVIDAS EM 2025

Nos meses de fevereiro e março de 2025, durante procedimento de troca de fiador, a consumidora foi surpreendida com boletos superiores a R$ 1.500,00 lançados no sistema da construtora, sem aviso prévio, memória de cálculo ou explicação adequada.

Ao questionar a empresa, recebeu apenas a informação genérica de que seriam parcelas intermediárias. Contudo, o contrato não prevê cobranças intermediárias em 2025, tampouco parcelas nesses valores.

O quadro resumo prevê apenas duas parcelas intermediárias de R$ 1.000,00, ambas vencidas em 2020.

A ausência de previsão contratual e de explicação clara viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, além dos princípios da transparência e boa-fé objetiva.

A jurisprudência do STJ entende que cobranças sem informação clara sobre critérios e encargos são abusivas e inválidas.

4. FALTA DE TRANSPARÊNCIA E DEVER DE INFORMAÇÃO

A empresa deixou de fornecer histórico detalhado do débito, memória de cálculo e justificativa técnica para os valores cobrados.

A consumidora não consegue compreender a evolução da dívida nem aferir a legitimidade dos valores lançados unilateralmente no sistema.

O CDC garante ao consumidor informação clara e adequada sobre preços, encargos e evolução contratual, sendo abusiva qualquer cobrança obscura ou sem detalhamento suficiente.

A resistência da empresa em prestar esclarecimentos afronta diretamente a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.

5. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

Durante a formalização da troca de fiador, a construtora induziu a consumidora a assinar documento que, além da substituição da garantia, promoveu repactuação das parcelas futuras e diluição compulsória dos valores questionados.

Essa alteração resultou em aumento expressivo do saldo devedor, sem transparência sobre os critérios utilizados.

A prática viola o artigo 51 do CDC, que considera nulas cláusulas que permitam alteração unilateral do contrato ou aumento indevido da dívida.

Há indícios de cobrança abusiva, possível anatocismo e inclusão de encargos sem previsão contratual clara.

A reclamante não teve opção real de negociação, sendo compelida a aceitar condições mais onerosas para continuidade do contrato.

6. MÁ-FÉ NO ATENDIMENTO

A empresa realizou atendimentos por diversos números de WhatsApp, sem canal oficial centralizado ou histórico unificado.

Tal prática dificultou o registro das tratativas e impediu que a consumidora tivesse acesso claro às informações sobre sua dívida.

Enquanto os boletos eram lançados e removidos do sistema sem explicação, os atendentes limitavam-se a oferecer opções de diluição das cobranças, sem apresentar documentos ou memória de cálculo.

A conduta demonstra falta de transparência, cooperação e lealdade contratual, deixando a consumidora completamente insegura sobre o real saldo devedor.

7. PEDIDOS

Diante dos fatos, requer-se:

a) apresentação do histórico completo de débitos e créditos do contrato;

b) apresentação da memória de cálculo dos boletos cobrados em fevereiro e março de 2025;

c) revisão e anulação da diluição compulsória realizada nas parcelas futuras;

d) recálculo do saldo devedor, excluindo juros abusivos e encargos indevidos;

e) esclarecimento formal sobre a evolução do débito;

f) centralização do atendimento em canal oficial e seguro.

A consumidora busca solução administrativa e transparente para continuidade regular do contrato.

Caso persista a ausência de esclarecimentos e a manutenção das cobranças abusivas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo revisão contratual, repetição do indébito e compensação por danos morais.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2026.

*****
Consumidora

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 15:24

Olá, Rafaela. Tudo bem?

A AP PONTO preza pela transparência e pelo atendimento aos seus clientes, por isso sentimos muito pela insatisfação relatada.

Esclarecemos que os valores mencionados estão relacionados à evolução financeira prevista contratualmente, incluindo atualizações e readequações realizadas durante o processo de substituição de fiador. Em nenhum momento houve intenção de gerar cobranças sem respaldo contratual.

De toda forma, entendemos a importância de todos os esclarecimentos e reforçamos que nosso time está à disposição para apresentar o histórico financeiro do contrato, memória de cálculo e detalhamento dos valores apontados, para que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas.

Nosso objetivo é buscar uma solução transparente e manter o acompanhamento do seu contrato da melhor forma possível.

Pedimos, por gentileza, que siga o atendimento pelos canais oficiais para continuidade da análise junto ao setor responsável.

Atenciosamente,
Equipe AP PONTO