Fato que afetou o comercio local - Direito de Resposta.

Em réplica
Volta Redonda - RJ
01/10/2024 às 18:33
ID: 198645815
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA BAGGIO ENCERROU A RECLAMAÇÃO SEM O MEU DIREITO DE RESPOSTA, pois bem ai segue o que foi escrito no texto do seu jurídico.
"Consideração final da empresa
01/10/******* às 08:53
Agradecemos por nos contatar e pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados em sua mensagem.
Gostaríamos de começar ressaltando que a Construtora Baggio, com mais de 43 anos de atuação no mercado, sempre pautou suas atividades pelos valores de integridade, transparência e compromisso com a excelência em cada projeto. Nossos princípios são a base de todas as relações que estabelecemos, tanto com clientes quanto com fornecedores e parceiros.
Há muitos anos a Construtora Baggio dedica-se exclusivamente à construção de empreendimentos corporativos e empresariais, focando-se em obras de alta complexidade, como hospitais, universidades, hotéis, clínicas, laboratórios, dentre outras. Nesse sentido, não realizamos obras diretamente para pessoas físicas, quanto menos, participamos da incorporação, comercialização ou operação dos empreendimentos para os quais somos contratados para a execução das obras, o que levanta questionamentos sobre a adequação da plataforma Reclame Aqui para a apresentação de uma reclamação envolvendo um contrato empresarial.
Quanto a relação comercial entre as Construtora Baggio e a empresa Ferreiras Construtora e Comércio Ltda., esclarece-se que se tratou de um negócio realizado entre pessoas jurídicas, sendo que, à época da celebração do contrato, respectivo prestador se encontrava em situação regular e com aptidão para a celebração de contratos.
As condições contratuais, por se tratarem de relação entre particulares, alcançam somente as partes contratantes, não possibilitando que os termos contratuais, valores e demais cláusulas possam ser debatidos por e com terceiros.
Não obstante, a Construtora Baggio reafirma sua atuação de forma zelosa, cumpridora de suas obrigações e compromissos e lamenta o inconveniente narrado e causado por uma empresa que valeu-se pontualmente dos serviços locais, contudo, não é responsável pelo adimplemento de obrigações contraídas exclusivamente por terceiro (Ferreiras Construtora e Comércio Ltda), das quais não participou, não anuiu e não é legalmente corresponsável.
De todo modo, estamos à disposição para continuar o diálogo e resolver qualquer questão da melhor maneira possível
AGORA SEGUE A MINHA RESPOSTA:
Prezado(a) Representante da Construtora Baggio,
Agradeço a resposta enviada por meio da plataforma Reclame Aqui, na qual expuseram suas considerações acerca dos fatos mencionados. Contudo, gostaria de apresentar meus argumentos, fundamentados não apenas na situação relatada, mas também na legalidade e no respeito às normas aplicáveis.
Inicialmente, é importante salientar que a relação comercial entre a Construtora Baggio e a Ferreiras Construtora e Comércio Ltda. trouxe prejuízos significativos, tanto para os trabalhadores quanto para pequenos comerciantes e fornecedores locais, como é o meu caso. A terceirização de serviços, ainda que legalmente permitida, não isenta a empresa contratante de responsabilidade, principalmente quando há falhas na execução e no cumprimento das obrigações pela empreiteira contratada.
No âmbito jurídico, já foi devidamente ajuizada ação em que busco a reparação dos danos sofridos. Na audiência preliminar, a empresa Construtora Baggio optou por não entrar em acordo, demonstrando o desejo de dar continuidade ao processo judicial. Dessa forma, enquanto o processo segue seu curso legal, aproveito a oportunidade para reafirmar a minha posição, com base nos princípios da responsabilidade solidária e subsidiária, conforme entendimento já consolidado em nossos tribunais (Súmula ******* do Tribunal Superior do Trabalho).
Apesar de a Baggio argumentar que as obrigações da Ferreiras Construtora são exclusivamente de sua responsabilidade, não podemos ignorar que a construtora, como tomadora dos serviços, tem um dever de fiscalização e de diligência em relação às obrigações contratuais e trabalhistas da empresa subcontratada. Infelizmente, a má-fé ou negligência da empreiteira trouxe sérios prejuízos a diversas partes, que confiaram no bom nome e reputação da Construtora Baggio ao aceitarem prestar serviços ou fornecer materiais.
Dessa forma, reafirmo que a responsabilização da Construtora Baggio pelos danos causados é uma questão de justiça, e é meu entendimento que a empresa, ao manter uma postura inerte em relação ao problema, contribui para o prolongamento de prejuízos que poderiam ser minimizados por meio de uma solução amigável.
Por fim, destaco que o processo judicial seguirá seu curso, conforme o devido processo legal, e aguardo que a justiça se manifeste sobre as obrigações de todas as partes envolvidas. Reforço que permaneço aberto ao diálogo, caso a empresa tenha interesse em buscar uma solução que contemple a reparação dos prejuízos sofridos, tanto por mim quanto pelos demais [Editado pelo Reclame Aqui].
Atenciosamente,
Admilson Augusto de Oliveira
01/10/*******
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Resposta da empresa
03/10/2024 às 08:52
Agradecemos pelo retorno e gostaríamos de oferecer alguns esclarecimentos adicionais em relação às observações trazidas.
Primeiramente, destacamos que não há qualquer vínculo entre a Construtora Baggio e o Reclamante que esteja sujeito à jurisdição da Justiça do Trabalho, o que torna inaplicável a Súmula ******* do TST.
Em relação à queixa mencionada, conforme já informado, trata-se de uma obrigação de natureza civil contraída por terceiros (Ferreiras Construtora e Comércio Ltda.), pela qual a Construtora Baggio não tem responsabilidade. De toda forma, entendemos que a questão já está sendo analisada pelo Poder Judiciário e, caso alguma responsabilidade venha a ser atribuída à Construtora Baggio o que não esperamos , cumpriremos prontamente com qualquer determinação judicial.
Por fim, permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Réplica do consumidor
05/10/2024 às 06:45
Considerando a análise jurídica apresentada, aguardo com expectativa a decisão judicial.
Permaneço confiante na obtenção de uma solução justa e continuarei buscando a reposição do dano em todas as instâncias cabíveis.
Réplica do consumidor
11/10/2024 às 14:19
Considerando a análise jurídica apresentada, aguardo com expectativa a decisão judicial.
Permaneço confiante na obtenção de uma solução justa e continuarei buscando a reposição do dano em todas as instâncias cabíveis.