Reclamação respondida

Respondida

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Salvador - BA

14/04/2021 às 12:30

ID: 122490271

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Gostaria de contar a minha história para que outras pessoas não caíssem nesse [Editado pelo Reclame Aqui] . A empresa BRF quando você vai comprar um apartamento,na rua Parambu informa que você pode parcelar o seu saldo devedor pela construtora . Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui] . Juros abusivos . Comecei pagando *******,00 de parcela em *******. Minha parcela já está em R$ 1.*******,00. Imagina que em 1 ano ,meu juros foi de mais de R$ *******,00. Imaginem até a finalização do contrato . A construtora informa que você vai pagar em ******* meses e que não precisa de avaliação . Eles ainda informam que o índice não aumenta nada . Que geralmente da negativo no ano . Estamos em plena pandemia ,onde muitos estão desempregados ,muitas pessoas sendo demitidas e um índice está dando 8% ao mês . Não caiam nessa lábia de vendedor . Porque no prédio em que eu moro ,todos os moradores estão revoltados ,com essa taxa abusiva . Inclusive estou tentando quitar meu contrato , antecipado. Estou me desfazendo de carro ,para quitar e está sendo cobrado o juros da taxa de ******* ,sendo que estamos em ******* e qualquer banco teria o desagio das parcelas antecipadas . Outra coisa tentei pegar meu saldo devedor para financiar em um banco que a taxa está 6% a.a a empresa BRF me proíbe contratualmente em revogar esse contrato . Imaginem que absurdo . Com os juros abusivos que estamos pagando eles estão construindo 3 prédios em uma única vez . Não caiam nessa fria que eu caí ,ingenuamente . Espero que muitas pessoas vejam ,e se previnam .

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Resposta da empresa

06/05/2021 às 13:05

Prezada Sra. Indira.

Diante dos fatos narrados na reclamação acima, a BRF analisou os referidos cálculos das parcelas do preço do imóvel adquirido, contudo, não encontrou nenhuma incongruência, tampouco, ilegalidade na atualização das referidas parcelas.

******* que o contrato celebrado entre V. Sra., e a BRF para a aquisição do imóvel, está plenamente de acordo com a legislação pertinente, motivo pelo qual não há o que se falar em abusividade na atualização aplicada nas parcelas do preço, especialmente porque, a cláusula 4.2 do referido contrato descreve de forma clara com será feita a correção dos valores parcelados.

Outrossim, não há qualquer óbice promovido pela BRF para que V. Sra., celebre contrato de financiamento com instituição bancaria a sua escolha para aquisição da unidade imobiliária.

Apesar disso, caso V. Sra. queira maiores informações, sugerimos que entrem em contato conosco para que possamos esclarecer eventuais dúvidas.

Estamos sempre à disposição.

Atenciosamente,

Teo Bagano
Atendimento ao Cliente
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