Calper Construtora cobra juros indevidos e não fornece informações claras sobre o empreendimento Arte Wave.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
17/07/2026 às 19:11
ID: 254207453
Venho por meio desta plataforma registrar minha profunda insatisfação e formalizar uma reclamação contra a Calper Construtora referente à aquisição de uma unidade no empreendimento Arte Wave (Unidade *****), realizada em 26 de agosto de 2025.
No ato da compra, foi categoricamente informado e assegurado pela equipe de vendas que o parcelamento do imóvel não sofreria a incidência de juros. Contudo, na prática, venho sendo surpreendido mês a mês com aumentos consecutivos e sistemáticos nos valores dos boletos de cobrança, tornando o planejamento financeiro inviável e abusivo.
Para agravar a situação e evidenciar a total falta de transparência da construtora com o cliente, destaco os seguintes problemas cruciais:
Falta de clareza e discriminação nos boletos: Os documentos de cobrança bancária emitidos mensalmente pela construtora não especificam a memória de cálculo, o índice utilizado ou o real motivo de tais aumentos. O boleto simplesmente chega com um valor superior, violando o direito básico de saber exatamente o que estou pagando.
Ausência completa de canal de comunicação/suporte: A Calper não disponibiliza um canal de atendimento ou suporte ao cliente que seja minimamente acessível ou resolutivo. É impossível obter esclarecimentos financeiros ou suporte básico, deixando o comprador totalmente desamparado.
Omissão de atualizações (Sem aviso de obras): Desde a aquisição, a empresa não fornece qualquer tipo de relatório de evolução da construção, informativos ou avisos de obras. Há uma completa falta de transparência sobre o andamento e o cronograma do empreendimento em que investi.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 6, Inciso III, estabelece como direito fundamental do consumidor a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço". A conduta da Calper fere gravemente este princípio.
Diante do cenário exposto, exijo que a Calper Construtora se posicione publicamente e tome providências imediatas para:
Apresentar a justificativa detalhada e a memória de cálculo que embase cada um dos reajustes mensais aplicados na unidade ***** desde a assinatura do contrato;
Fornecer um canal direto, funcional e humanizado de atendimento ao cliente para suporte financeiro e contratual;
Passar a enviar regularmente aos proprietários os relatórios de evolução física e financeira das obras do Arte Wave.
Aguardo um retorno célere e resolutivo nesta plataforma, ressaltando que, caso a omissão persista, buscarei a imediata tutela dos meus direitos junto ao PROCON e aos órgãos judiciais competentes.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 18:27
Boa noite, Prezado Maurício.
Primeiramente, agradecemos seu contato e lamentamos o desconforto gerado. Entendemos a importância de ter total clareza sobre os valores pagos e sobre o andamento do empreendimento, e vamos esclarecer cada ponto levantado.
Sobre os reajustes mensais:
É importante diferenciar dois conceitos: juros (encargo financeiro por parcelamento) e correção monetária (atualização do valor do contrato por um índice oficial, para preservar o poder de compra ao longo do tempo). O que incide no seu contrato é a segunda hipótese: a opção de compra rubricada e assinada pelo senhor prevê expressamente a correção mensal pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), índice utilizado pelo mercado imobiliário justamente para contratos de construção. Não há, portanto, cobrança de juros sobre o parcelamento, o que existe é a atualização contratual prevista desde a assinatura, e reforçamos aos nossos corretores parceiros a orientação de sempre deixar essa distinção clara no momento da venda.
Sobre a memória de cálculo:
Todos os valores atualizados mês a mês, com o percentual de correção aplicado, histórico das correções, pagamentos realizados e parcelas a vencer, estão disponíveis no portal do cliente. Para facilitar, vamos providenciar o envio da ficha financeira, opção de compra, assim como relatório de índices aplicados diretamente ao seu e-mail cadastrado, sem necessidade de nova solicitação, para que o senhor possa conferir com tranquilidade o histórico completo desde a assinatura do contrato.
Sobre o canal de atendimento:
Reforçamos que os canais oficiais para suporte financeiro e contratual são o e-mail [email protected] e o WhatsApp (21) 96912-0029. Identificamos, inclusive que houve contato anterior nesse canal e as suas dúvidas foram sanadas.
Sobre o andamento da obra:
As obras do Arte Wave têm início previsto em agosto de 2026, conforme cronograma contratual. A partir do início da construção, os relatórios de evolução física e financeira passam a ser disponibilizados regularmente no portal do cliente, além de serem apresentados nas assembleias periódicas. Assim que a próxima assembleia for agendada, o senhor será notificado individualmente.
Permanecemos à disposição através dos canais de atendimento: E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.
Atenciosamente,
Relacionamento com Cliente Investidor.
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 21:03
A resposta apresentada pela Calper Construtora apenas confirma o total descaso no tratamento com o cliente e a tentativa de esquivar-se da responsabilidade. Trata-se de uma resposta genérica, padronizada e sem qualquer análise real do fato questionado, emitida sem que houvesse um único contato telefônico ou humanizado comigo para entender e resolver o problema.
Diante dos pontos alegados pela empresa, faço os seguintes contrapontos pontuais:
1. Vício de Informação na Venda (Oferta Vinculante - Art. 30 e 31 do CDC):
A empresa se apega a termos técnicos sobre a diferença entre "juros" e "correção monetária" para mascarar a falha na oferta. No ato da venda, foi categoricamente garantido pela equipe de corretores vinculada ao empreendimento que as parcelas seriam fixas/sem acréscimos ao longo do parcelamento. O Código de Defesa do Consumidor é cristalino: a oferta obriga o fornecedor (Art. 30 do CDC) e a informação deve ser clara e ostensiva (Art. 6, III e Art. 31 do CDC). Transferir a responsabilidade para os "corretores parceiros" não exime a construtora da sua responsabilidade solidária pela promessa feita ao cliente no momento do fechamento do negócio.
2. Ausência de Transparência e Memória de Cálculo nos Boletos:
Afirmar que os dados estão no portal do cliente não exime a construtora do dever de emitir um documento de cobrança transparente. O boleto bancário mensal deve conter, de forma expressa e discriminada, o valor principal, o índice aplicado e o valor da correção do mês. Enviar apenas um boleto com o valor final majorado sem a devida discriminação viola o direito do consumidor à informação clara no momento da cobrança.
3. Atendimento Insuficiente e Ausência de Resolução:
A alegação de que "as dúvidas foram sanadas em contato anterior" não condiz com a realidade, visto que continuo sem a solução para o reajuste indevido e sem a devida atenção financeira. Se o canal de atendimento fosse realmente efetivo, não haveria a necessidade de recorrer a esta plataforma pública. A falta de um contato direto/telefônico antes de publicar uma resposta padrão no Reclame Aqui só evidencia a falta de interesse em buscar um acordo amigável.
4. Falta de Acompanhamento das Obras:
Informar apenas agora que as obras terão início em agosto de 2026 demonstra, mais uma vez, a falha crônica de comunicação. O comprador não deve ter que aguardar quase um ano após a compra para receber os primeiros informativos organizados ou atualizações de cronograma.
Conclusão e Exigências:
A resposta da Calper foi puramente evasiva. Não aceito o encerramento do caso com explicações genéricas.
Exijo:
Contato telefônico/direto por parte de um responsável financeiro/ouvidoria (e não apenas o envio automatizado de e-mails) para tratar da readequação dos valores frente ao que foi prometido na venda;
A revisão dos reajustes aplicados em desacordo com a oferta verbal garantida na compra da unidade 02001101;
Envio imediato da memória detalhada de cálculo de todos os boletos já emitidos.
Permanecendo o descaso e a ausência de uma solução efetiva e personalizada, a presente reclamação instruirá a notificação formal ao PROCON-RJ e a consequente ação judicial cabível por descumprimento de oferta e cobrança indevida.
Aguardo um contato humano e resolutivo.
Réplica da empresa
23/07/2026 às 08:56
Bom dia, Sr. Maurício.
Reafirmamos nossa disposição em manter o diálogo, sempre pautados pela transparência, respeito e pelos termos contratuais que regem a relação entre as partes.
Sobre a natureza da relação contratual
A aquisição ocorreu no âmbito de empreendimento sob o regime de construção por administração disciplinado pela Lei n 4591/64, com características próprias de investimento imobiliário. Assim, eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor deve considerar as particularidades do caso e as condições previstas no contrato firmado entre as partes.
Sobre as tentativas de contato
Após a solicitação de atendimento telefônico, nossa equipe realizou 5 (cinco) tentativas de contato no número cadastrado, nos seguintes dias 22/07/2026, sem sucesso. Permanecemos disponíveis para nova ligação, mediante indicação de dia e horário de sua preferência.
Sobre a atualização das parcelas
A opção de compra, em sua cláusula 6.1, prevê expressamente a correção mensal dos valores pelo INCC. Trata-se de atualização monetária contratual, que não se confunde com juros pelo parcelamento.
Até o momento, não identificamos, nos registros da venda, qualquer garantia contratual de ausência de correção monetária; ainda assim, seguimos à disposição, caso deseje apontar elementos concretos que fundamentem sua alegação.
Sobre os boletos e a memória de cálculo
A ficha financeira, recebida e assinada em 06/09/2025 no ato das assinaturas das Escrituras Publicas de Promessa de Compra e Venda e Contrato de Construção, apresenta o histórico das parcelas e das atualizações aplicadas, além disso, está disponível no portal e já encaminhada ao e-mail cadastrado. Eventuais dúvidas sobre parcelas específicas poderão ser analisadas individualmente por nossa equipe.
Sobre o atendimento
A resposta foi apresentada publicamente nesta plataforma, conforme solicitado inicialmente, além da manutenção dos canais oficiais de e-mail e WhatsApp. Também buscamos o contato telefônico posteriormente solicitado, sem sucesso nas tentativas realizadas.
Sobre o cronograma das obras
O início das obras, conforme cláusula 8.1 da opção assinada em 23/08/2025 e ratificada no contrato de construção devidamente assinado em 06/09/2025 permanece previsto para agosto de 2026, conforme o cronograma contratual. As atualizações de evolução física e financeira serão disponibilizadas a partir do efetivo início da construção.
Permanecemos à disposição através dos canais de atendimento: E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.
Atenciosamente,
Relacionamento com Cliente Investidor.