Calper não responde às solicitações de distrato e ignora tentativas de contato

Reclamação em réplica

Em réplica

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Duque de Caxias - RJ

21/07/2026 às 12:18

ID: 254451839

Adquiri um imóvel no empreendimento Murano Residencial, da Calper, mediante contrato de promessa de compra e venda.
Em razão de mudanças significativas na minha situação financeira, procurei a construtora para resolver a situação de forma amigável, solicitando a abertura do procedimento de distrato e as informações necessárias para a negociação.
Os fatos ocorreram da seguinte forma:
Em 07/07/2026, encaminhei e-mail para [email protected], solicitando formalmente a abertura do processo de distrato, bem como a memória de cálculo, o valor estimado da restituição e demais informações pertinentes.
Não obtive qualquer resposta.
Em 14/07/2026, reiterei integralmente a solicitação, encaminhando novo e-mail para [email protected], com cópia para [email protected].
Até a presente data, já se passaram 14 dias da primeira solicitação e 7 dias da segunda, sem qualquer retorno, sequer uma confirmação de recebimento ou previsão para análise.
Ressalto que minha intenção sempre foi resolver a situação de forma amigável e transparente.
Além disso, já efetuei pagamentos que ultrapassam R$ 212.000,00, motivo pelo qual considero preocupante a completa ausência de manifestação da construtora.
Pesquisando no Reclame Aqui, verifiquei que outros consumidores relatam dificuldades semelhantes para obter resposta em situações envolvendo distrato, o que reforçou minha preocupação.
Solicito apenas que a Calper:
confirme o recebimento da minha solicitação;
informe o andamento da análise;
apresente uma proposta formal de distrato;
encaminhe a memória de cálculo da restituição e o prazo previsto para conclusão do procedimento.
Espero que a empresa demonstre o mesmo compromisso com o atendimento ao cliente que demonstrou no momento da venda, permitindo que essa situação seja resolvida de forma respeitosa e sem necessidade de outras medidas.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 16:48

Prezado Sr. Allan,

Em atenção à manifestação apresentada, reiteramos nosso compromisso com a transparência no relacionamento com todos os nossos investidores.

Esclarecemos que Vossa Senhoria vem sendo atendido por nossas equipes de Cobrança e de Relacionamento com o Cliente Investidor desde março de 2026, período que mantivemos contato por e-mail e WhatsApp tendo em vista a inadimplência identificada em seu contrato. Registramos, inclusive, episódio em que nossa colaboradora do setor de relacionamento foi tratada com desrespeito e linguagem inadequada no curso de um desses atendimentos conduta que não condiz com o padrão de diálogo que buscamos manter com nossos investidores.

Quanto à natureza jurídica do empreendimento, esclarecemos que o Murano Residencial é comercializado sob o regime de construção por administração (também denominado "a preço de custo"), nos termos da Lei n 4.591/1964. Nesse modelo, os adquirentes constituem-se em condomínio de construção, respondendo solidariamente pelos custos da obra e pela sua gestão através de Comissão de Representantes eleita, em Assembleia Inaugural, pelo grupo de investidores, à qual compete deliberar sobre as questões de interesse comum do empreendimento inclusive, quando cabível, sobre pedidos de desligamento de condôminos.

O instrumento de Promessa de Compra e Venda firmado no ato da aquisição foi celebrado em caráter irrevogável e irretratável, com anuência de todos os demais adquirentes integrantes do mesmo empreendimento, na medida em que a saída de um condômino repercute diretamente caixa da obra e nos custos rateados entre os demais. Por essa razão, o contrato não contempla a hipótese de distrato unilateral por iniciativa isolada de um adquirente, sendo tal condição elemento essencial e previamente conhecido no momento da contratação.

Diante do quadro de inadimplência, nossa orientação e disposição têm sido as de apoiar o senhor em negociação junto à Comissão de Representantes do empreendimento, com vistas a se alcançar a alternativa mais adequada a todas as partes envolvidas.
Não havendo acordo por essa via, a alternativa indicada é o repasse da unidade a terceiros, mecanismo expressamente previsto em contrato para essas situações.
Persistindo a inadimplência sem a formalização do repasse, o leilão da unidade é a medida prevista contratualmente, não configurando penalidade arbitrária, mas consequência do próprio instrumento firmado entre as partes.


Reiteramos que nossos canais de atendimento permanecem à disposição para dar continuidade a essa negociação de forma direta e respeitosa, e reafirmamos nosso interesse genuíno em uma solução construtiva para ambas as partes - E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.

Atenciosamente,
Relacionamento com Cliente Investidor.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 10:15

Prezados,
Agradeço o retorno à minha manifestação.

Contudo, gostaria de registrar que minha tentativa de resolver a situação não se iniciou em julho de 2026.
Ainda em janeiro de 2026 encaminhei comunicações à Calper informando que os sucessivos aumentos das parcelas haviam tornado inviável a continuidade dos pagamentos e apresentei proposta para tentativa de solução consensual.
Essas comunicações não receberam resposta.

Entretanto, verifico que a resposta apresentada limitou-se a expor o entendimento da Calper acerca do regime jurídico do empreendimento e das alternativas previstas contratualmente, sem responder aos pedidos objetivos formulados por mim desde o primeiro contato.
Dessa forma, reitero minha solicitação para que sejam encaminhadas, por escrito, as seguintes informações:
Cópia integral do Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes, bem como de todos os aditivos eventualmente existentes;
Indicação da cláusula contratual que fundamenta a impossibilidade de distrato unilateral e a previsão de leilão da unidade;
Informações sobre a Comissão de Representantes mencionada na resposta, incluindo:
composição atual;
forma de contato;
procedimento para submissão do meu pedido;
prazo estimado para análise;
Caso a orientação da Calper seja a realização do repasse da unidade, solicito que sejam esclarecidos:
o procedimento formal;
os documentos necessários;
se existe cadastro de interessados ou intermediação realizada pela própria construtora.
Esclareço que meu objetivo continua sendo encontrar uma solução consensual e evitar medidas judiciais.
No entanto, para que qualquer alternativa possa ser analisada de forma responsável, é indispensável que eu tenha acesso à documentação contratual e às informações solicitadas, as quais permanecem pendentes, apesar dos meus reiterados pedidos.
Assim, solicito a gentileza de que essas informações sejam encaminhadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Permaneço à disposição para solucionar a questão de forma amigável e colaborativa.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 09:43

Sr. Allan,

Em atenção à sua manifestação, identificamos que nossa equipe de Relacionamento com o Cliente Investidor realizou o seu atendimento através do e-mail cadastrado prestando todos os esclarecimentos e seguiremos acompanhando seu caso.

Permanecemos à disposição através dos canais de atendimento: E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.

Atenciosamente,
Relacionamento com Cliente Investidor.