Cobrança duplicada e bloqueio no portal sem suporte humano

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
05/08/2026 às 20:06
ID: 255729209
Sou cliente da Calper, adquirente de unidade no Condomínio Arte Jardim (Bloco 01, Unidade 001201 - Cobertura, Contrato n *****).
Recebi por e-mail dois boletos com valores idênticos referentes à mesma cobrança. Diante da duplicidade, e considerando o volume de [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo boletos falsos atualmente, adotei a postura que qualquer consumidor diligente adotaria, busquei conferir a cobrança no canal oficial antes de pagar. Ocorre que meu acesso ao portal do cliente foi bloqueado, o que me impediu de validar qual documento era o correto.
Sem o portal, recorri ao atendimento oficial via WhatsApp no dia 28/07/2026, a primeira vez. A experiência foi frustrante: o atendimento é totalmente robotizado e entra em loop. O sistema solicita CPF, apresenta o menu e, ao selecionar a opção 8, que seria justamente a de falar com um analista humano, apenas retorna uma mensagem informando que o horário de atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 16h, e encerra a conversa. Repeti o procedimento diversas vezes, sempre com o mesmo resultado, conforme prints em anexo.
Causa estranheza que uma incorporadora reconhecida pelo alto padrão de seus empreendimentos ofereça uma experiência de relacionamento com o cliente tão abaixo desse mesmo padrão. O cuidado com acabamento e produto claramente não se estende ao pós-venda: o horário de atendimento é mais restrito que o próprio horário comercial, não há canal humano alternativo, o portal não tem acesso liberado e a comunicação de cobrança gera dúvida em vez de segurança. Quem trabalha em horário comercial fica simplesmente sem qualquer meio de resolver uma pendência básica.
O resultado dessa [Editado pelo Reclame Aqui] de falhas é que agora estou sendo cobrado com encargos de atraso por uma parcela que deixei de pagar no vencimento por cautela legítima diante de uma cobrança duplicada, sem que a empresa oferecesse qualquer meio de esclarecimento. Nos termos do art. 396 do Código Civil, não há mora do devedor quando o atraso decorre de fato imputável ao credor. A situação viola ainda o direito à informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante das informações, peço:
1. O esclarecimento formal sobre a duplicidade de boletos enviados por e-mail.
2. O envio do boleto correto e atualizado, sem juros, multa ou qualquer encargo de atraso, já que o atraso decorreu de falha da própria Calper.
3. A liberação imediata do meu acesso ao portal do cliente.
4. Um posicionamento da empresa sobre a qualidade dos canais de atendimento oferecidos, em especial a ausência de atendimento humano funcional.
Fico no aguardo de uma solução rápida.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 15:52
Sr. Gabriel,
Em atenção à sua manifestação por este canal, identificamos que nossa equipe de Relacionamento com o Cliente Investidor realizou o seu atendimento através do WhatsApp prestando todos os esclarecimentos.
Permanecemos à disposição através dos canais de atendimento: E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.
Atenciosamente,
Relacionamento com Cliente Investidor.