Reclamação sobre reajuste de valores, cobrança de encargos e leilão de imóvel pela Galper no empreendimento Arte Wave.

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
28/08/2026 às 12:33
ID: 257630439
ATENÇÃO ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL DA GALPER MINHA EXPERIÊNCIA COM O ARTE WAVE
Quero deixar registrado o meu relato para que outras pessoas pesquisem muito bem antes de tomar a decisão de comprar um imóvel da Galper, especialmente no empreendimento **Arte Wave, na Barra**.
Fiz a compra diretamente no estande/local próprio da Galper. Durante a negociação, foi apresentado que seria possível realizar os pagamentos diretamente à construtora, sem os juros de uma instituição financeira, e que o comprador poderia ir pagando de acordo com o seu orçamento, ficando a entrega das chaves condicionada à quitação total da cota adquirida.
Foi justamente essa condição que me fez acreditar que seria possível realizar a compra de forma planejada.
Porém, com o passar do tempo, comecei a perceber que a realidade era muito diferente daquilo que havia entendido no momento da compra.
Os valores foram aumentando constantemente e, quando buscamos esclarecimentos, a justificativa apresentada é o famoso INCC. Além disso, os boletos possuem encargos que, na minha percepção, tornam a situação ainda mais pesada para quem está tentando manter os pagamentos em dia.
Voltei ao local e conversei novamente com uma pessoa responsável. A orientação que recebi foi basicamente:
O importante é o senhor pagar tudo até a entrega das chaves.
Mas como fazer isso quando os valores continuam aumentando e o comprador precisa lidar com uma obrigação financeira que vai ficando cada vez mais pesada?
Outro ponto que me deixou extremamente preocupado foi a situação da própria obra.
Depois de visitar o empreendimento, tive a impressão de que a evolução não correspondia ao que eu esperava desde a época em que realizei a compra. Vi áreas que, na minha percepção, permanecem praticamente da mesma forma, enquanto parece haver uma concentração maior de esforços em determinadas partes do empreendimento.
Diante de toda essa insegurança, decidi segurar alguns pagamentos intermediários enquanto buscava entender melhor a situação e encontrar uma solução.
E foi então que veio a maior surpresa.
A Galper colocou o meu apartamento/cota em leilão.
Recebi um prazo de apenas 10 dias para conseguir um valor de entrada, sendo que se trata de uma quantia alta. Sinceramente, gostaria de saber quantas pessoas possuem um valor desse tamanho disponível de uma hora para outra.
O que mais me revolta é a sensação de falta de consideração com quem comprou acreditando nas condições apresentadas no momento da venda.
Não estou escrevendo isso para impedir ninguém de comprar. Estou escrevendo para que **pesquisem, leiam absolutamente tudo, entendam como funciona o reajuste, os encargos, as condições de inadimplência e principalmente o que pode acontecer caso você não consiga acompanhar os pagamentos.**
No meu caso, eu me arrependo profundamente de ter feito essa compra.
Hoje, com a experiência que estou tendo, eu não indicaria esse empreendimento para alguém próximo a mim.
Se você está pensando em comprar, minha recomendação é simples: pesquise muito, compare com outras construtoras e não tome uma decisão apenas com base no que é apresentado no estande de vendas.
Eu, particularmente, gostaria de ter conhecido relatos como este antes de assinar.
Para mim, foi uma experiência extremamente frustrante e que me deixou com a sensação de ter entrado em uma situação financeira muito mais complicada do que imaginava.
Antes de comprar, pesquise.
Leia o contrato.
Entenda o INCC.
Entenda os encargos.
Pergunte o que acontece se você atrasar.
E, principalmente, pergunte em quais situações o imóvel pode ser levado a leilão.
Eu não faria essa compra novamente.
Ticket 178487
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 16:26
Prezado Sr. Everton,
Gostaríamos de esclarecer os tópicos apresentados.
O Arte Wave Surf Residences é realizado sob o regime de obra por administração, também denominado a preço de custo, nos termos da Lei Federal n *****/64, conforme expressamente previsto na Escritura Pública de Contrato de Construção por Administração assinada.
Nesse regime, o adquirente não é um "comprador" de um produto pronto com preço fechado, mas sim contratante e condômino da construção. O custeio integral da obra é realizado pelos próprios contratantes/condôminos, na proporção de sua fração ideal, e os pagamentos são feitos em conta do próprio condomínio em construção.
A construtora atua como prestadora de serviço executora e administradora do projeto , sempre em conjunto com o condomínio, representado pela Comissão de Representantes, à qual compete acompanhar a obra e fiscalizar valores arrecadado e dispendidos na obra. Por esse motivo, não há incidência de juros de instituição financeira: o que existe é o rateio do custo real da obra, exatamente como previsto na Escritura Pública de Contrato de Construção, que atribui aos contratantes a responsabilidade pelas despesas da construção.
Vale mencionar, ainda, que o reajuste não é um encargo adicional nem uma cobrança de juros, mas a atualização do orçamento que é expressamente estimado e de natureza referencial para que ele acompanhe a variação real do custo dos insumos e da mão de obra. O contrato prevê, inclusive, que, se a variação do índice for superior à variação real dos insumos empregados, a diferença é apurada ao final da obra e devolvida aos contratantes, na proporção de suas frações ideais.
Quanto ao andamento da construção, o instrumento supramencionado estabelece que o prazo de execução da obra é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir de agosto de 2026, admitido prazo adicional de carência de 180 dias. Estamos, portanto, no início do cronograma construtivo contratualmente previsto, com as frentes de serviço sendo mobilizadas na sequência técnica definida em projeto o que explica a percepção de avanços concentrados em determinadas áreas do terreno, própria das fases iniciais de uma obra desse porte.
Por fim, sobre as consequências do atraso no pagamento das cotas: em uma obra por administração, o caixa é formado exclusivamente pelas contribuições dos próprios condôminos, de modo que a inadimplência de um contratante impacta diretamente o cronograma e o custo suportado por todos os demais. Por essa razão, a Lei n *****/64, em seu art. 63, e o contrato de construção preveem, em caso de falta de pagamento, notificação prévia com prazo de 10 (dez) dias para purgação da mora e, persistindo o débito, o leilão público extrajudicial da fração e da parte construída. Trata-se de rito legal, com prazos definidos em lei e não pela construtora, que existe para preservar a continuidade da obra em benefício do conjunto de adquirentes. A purgação integral da mora interrompe o procedimento.
Permanecemos à disposição através dos canais de atendimento: E-mail: [email protected] ou por meio do WhatsApp (21)96912-0029 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) exceto feriados.
Atenciosamente,
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