Prestação de Contas do Fundo Especial para Aquisição de Mobiliário, Equipamentos Prestação de Contas do Fundo Especial para Aquisição de Mobiliário, Equipamentos e Serviços - Contrato de Compra e Venda Unidadee Serviços - Contrato de Compra e Venda Unidad

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
26/09/2019 às 07:22
ID: 95522015
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou proprietário da unidade ******* do ed Engenheiro Albert Scharle, juntamente com minha esposa.
Estou registrando aqui minha completa insatisfação para com a empresa em relação ao tratamento que está sendo dado sobre a taxa de enxoval cobrada pela construtora e sobre a não devolução do valor excedente ao que foi apurado na prestação de contas.
Além do preço do imóvel, o Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes, em sua cláusula 6.1., obrigava os compradores a contribuir com valor de R$ 43.*******,00 (quarenta e três mil reais) para composição do "Fundo Especial para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos e itens de Segurança (fundo de contribuição), destinados ao custeio de serviços e materiais a serem usados nas partes comuns do Edifício.
Concluída a compra deste enxoval por parte da construtora, solicitamos por diversas vezes que V. Sas realizassem a prestação de contas do (fundo de contribuição), demonstrando os resultados e devolvendo o saldo excedente existente aos compradores, o que não aconteceu.
Recentemente fomos informados que V.Sas realizaram a alguns compradores a restituição do saldo excedente apurado entre o valor cobrado da unidade e o valor gasto na aquisição dos bens relacionados ao (fundo de contribuição), considerando a participação equivalente a 1/82 (um oitenta e dois avos) por unidade.
Diante disto, serve a presente para NOTIFICA-LOS, para que em 48h (quarenta e oito horas) seja apresentada a devida prestação de contas do (fundo de contribuição), e seja DEVOLVIDO o valor excedente pago também pela unidade (*******).
certo de sua atenção sobre esse assunto,
Igor Aramuni Mariano
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Resposta da empresa
26/09/2019 às 10:07
Prezado Sr. Igor, bom dia!
A Caparaó atua a mais de 62 anos entregando produtos de qualidade no mercado imobiliário e nos prazos acordados. A empresa preza pelo cumprimento dos contratos com os clientes, fornecedores e parceiros e nunca deixou de atender a qualquer cláusula contratual em qualquer relacionamento comercial. Neste caso especifico, não existe qualquer cobrança indevida e, tampouco apropriação de valor. Além disso, a empresa obteve o Termo de Entrega da área comum pelo condomínio, o que demonstra, de forma irrestrita, a transparência, o compromisso e o profissionalismo dessa companhia em todos os seus negócios. Todos os equipamentos, móveis e decoração que constavam no memorial descritivo e que fez parte do contrato de compra e venda, foram entregues com excelência ao referido empreendimento. A empresa está sempre aberta ao diálogo, agindo de forma justa, com bom senso e atendendo a legalidade dos fatos. Atenciosamente,
Construtora Caparaó S.A
Réplica do consumidor
26/09/2019 às 12:12
É muito triste ver uma empresa do porte e história da caparao tratando os seus clientes dessa forma.
Durante toda negociação foi dito pelo próprio presidente e vice presidente da empresa que o fundo de enxoval tinha o objetivo de equipar o condomínio com os itens do descritivo e que o valor arrecadado seria feito uma prestação de contas sendo que o excedente devolvido.
É impressionante saber que para algumas pessoas a caparao está devolvendo a diferença mas não está dando a mesma tratativa para outros que da mesma forma pagaram valor acima do total realmente gasto.
Consideração final do consumidor
26/09/2019 às 20:18
A empresa simplesmente está dando uma resposta padrão sem avaliar o caso com o devido critério.
Isso me faz entender que a única forma de reaver esse valor será nas vias judiciais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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