Rescisão de contrato e não devolução de valores pagos

Não respondida
Cabo de Santo Agostinho - PE
26/06/2025 às 17:28
ID: 220637951
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRECLAMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO EM CONTRATO RESCINDIDO SEM NOTIFICAÇÃO FORMAL
Realizei um contrato de compra e venda com a empresa Construtora Carvalho Pereira S.A., referente ao lote n 06, quadra 14, no Loteamento Intra-Muros Dharma Ville Santo Agostinho I PE.
Efetuei o pagamento da entrada no valor total de R$ 10.634,00. Por motivo de força maior (perda de emprego), não consegui dar continuidade aos pagamentos, e a empresa rescindiu o contrato de forma unilateral, sem me notificar formalmente como exige o próprio contrato (Cláusula Sexta, item e), e conforme previsto na legislação vigente.
A única comunicação feita pela empresa foi por mensagens de WhatsApp, sem qualquer carta registrada, cartório ou notificação judicial, o que não configura notificação legal válida.
Agora, a empresa se recusa a devolver qualquer valor, alegando que a entrada não é reembolsável, mesmo diante da ausência de notificação formal e de minha boa-fé na tentativa de resolver o impasse.
Ressalto que, conforme a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário), artigo 67-A, 5, é direito do comprador receber até 50% do valor pago em caso de rescisão contratual por inadimplência. Essa retenção de 100% da entrada é considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, IV, 1, que considera nulas as cláusulas que estabeleçam perda total dos valores pagos em benefício exclusivo do fornecedor.
Solicito a devolução imediata de pelo menos 50% do valor pago (R$ 5.317,00), com correção monetária e juros legais, conforme determina a legislação.
Caso não haja solução amigável por este canal, tomarei as medidas legais cabíveis no Juizado Especial Cível, onde já estou com toda a documentação pronta.
Aguardo resposta e resolução.
Atenciosamente,
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