Recurso contra conclusão técnica sobre vazamento em tubulação original da obra

Respondida
Piracicaba - SP
04/06/2026 às 21:36
ID: 250556777
Assunto: Resposta à manifestação / Protocolo n ***** Recurso
Prezada ***** e equipe da Construtora Cataguá,
Em resposta à manifestação recebida, venho discordar e apresentar recurso contra a conclusão técnica apresentada, pois há um fato fundamental que não foi considerado: o vazamento relatado já existia e já havia sido identificado muito antes da instalação de qualquer equipamento ou modificação feita por mim.
É importante deixar claro: o defeito na tubulação já acontecia desde antes de eu instalar o equipamento pressurizador (duchão). Eu só instalei esse equipamento justamente porque havia problemas na pressão e na distribuição da água, e o vazamento já era uma realidade naquele ponto da rede, muito antes de qualquer intervenção minha.
O que foi constatado na vistoria é que o vazamento está na tubulação, que é parte integrante e original da obra entregue por vocês. A instalação que fiz foi acoplada a essa tubulação já existente, que já apresentava o defeito. Portanto, o problema não foi causado por mim, e sim, trata-se de vício construtivo ou falha de execução na rede hidráulica original, defeito esse que já existia quando recebi o imóvel e que só se manifestou ao longo do tempo.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 18 e 20), a garantia não pode ser negada quando o defeito é anterior à qualquer alteração, ou quando a alteração feita pelo proprietário não é a causa do problema. No meu caso, a modificação que fiz não alterou a estrutura do cano nem causou o vazamento o vazamento já estava lá.
Diante disso, solicito que seja reavaliada a análise técnica, considerando essa informação essencial: o defeito é da tubulação original, independente de equipamentos que vieram a ser instalados depois. O reparo continua sendo de responsabilidade da Construtora, dentro do prazo de garantia, pois não houve alteração que causasse o dano. A intervenção realizada, foi emergencial, como forma de evitar danos maiores.
Segue em anexo, o print com as datas de quando iniciou o vazamento embaixo da pia da cozinha, e de quando foi instalado o pressurizador/duchão, comprovando que o problema já existia antes de qualquer alteração/instalação.
Continuo à disposição para nova vistoria ou apresentação de provas que comprovem que o vazamento é anterior às minhas instalações.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 13:00
Olá, Isabela, boa tarde!
Tudo bem?
Em atenção à manifestação apresentada e após análise das alegações e documentos encaminhados, esclarecemos os pontos a seguir.
Inicialmente, informamos que não foram identificados, em nossos registros de atendimento, chamados anteriores relacionados à solicitação de reparo de vazamento na tubulação mencionada, dessa forma, não há elementos técnicos objetivos que comprovem que o vazamento já existia anteriormente à intervenção realizada no sistema hidráulico do imóvel.
Adicionalmente, conforme constatado em vistoria técnica, houve alteração no sistema hidráulico original do imóvel mediante instalação de equipamento pressurizador por terceiros. Nos termos do Manual do Proprietário, bem como das condições de garantia aplicáveis ao empreendimento, modificações realizadas nos sistemas originais entregues pela construtora, especialmente na rede hidráulica, implicam perda da garantia sobre o respectivo sistema, uma vez que a responsabilidade técnica pela adequação, instalação e eventuais impactos decorrentes da intervenção passa a ser do profissional responsável pela execução do serviço.
Ressaltamos ainda que, nos termos do artigo 12, §3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não será responsabilizado quando demonstrada a culpa exclusiva de terceiro. Neste caso, havendo intervenção de profissional externo no sistema originalmente entregue, eventual responsabilidade técnica relacionada ao funcionamento e integridade da rede hidráulica deverá ser apurada junto ao executor da instalação realizada.
Por fim, esclarecemos que a cobertura de garantia pressupõe a preservação das condições originais do imóvel entregue. Diante da ausência de registros técnicos anteriores que evidenciem o alegado vício preexistente e considerando a modificação realizada no sistema hidráulico, mantemos o entendimento técnico anteriormente apresentado quanto à impossibilidade de atendimento em garantia para o reparo solicitado.
Reiteramos nosso compromisso de transparência e respeito aos nossos clientes, e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário, através dos canais de atendimento abaixo informados.
Atenciosamente
Maria Julia
Relacionamento com o Cliente
(11) 4004-2964
[email protected]