Recusa de atendimento em garantia para defeitos graves na instalação hidráulica de imóvel

Respondida
Piracicaba - SP
01/06/2026 às 22:01
ID: 250291489
RECLAMAÇÃO FORMAL
Destinatário: Construtora Cataguá
Setor Responsável: Atendimento ao Cliente / Garantia de Imóveis
Data: 01 de Junho de *******
Assunto: Recusa indevida de atendimento em garantia Defeitos graves na instalação hidráulica
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal contra a Construtora Cataguá, referente ao imóvel por mim adquirido, em razão de defeitos construtivos graves na rede hidráulica, descumprimento das obrigações de garantia contratual e negativa de reparo fundamentada em argumentação infundada, que já me causou diversos prejuízos materiais, despesas e transtornos.
1. Histórico dos fatos e ocorrências
No dia 19 de fevereiro de *******, deparei-me com a cozinha da minha residência completamente alagada, com acúmulo de água embaixo da pia. Diante da urgência em evitar danos maiores ao patrimônio, perdas de bens e desperdício excessivo de água, tomei a providência de contratar, por conta própria, profissional qualificado para verificação e reparo emergencial medida necessária, pois é de conhecimento geral que o retorno da construtora para atendimentos demora entre 5 e 10 dias, quando não ocorre simples negativa de atendimento.
O primeiro prestador de serviços identificou claramente a causa do problema: conexões de tubulação hidráulica instaladas sem aplicação de cola ou vedação adequada, caracterizando erro de execução e defeito construtivo. Realizou o reparo provisório e orientou manter o local com abertura para secagem completa, com a expectativa de solução definitiva.
Contudo, poucos dias depois, verifiquei novo acúmulo de água no mesmo ponto, originado de outra conexão também sem vedação, mais uma falha na execução da obra. Tive de contratar novamente profissional especializado, arcar com custos de mão de obra e materiais, além de manter aberturas no piso do corredor e da frente da residência por semanas, pois não era possível fechar os locais enquanto o defeito não estivesse totalmente sanado.
Passados aproximadamente um mês e meio do primeiro ocorrido, o problema agravou-se consideravelmente: um dos pontos abertos apresenta vazamento volumoso, de modo que, com o registro de água aberto durante o dia, forma-se uma grande poça de água externamente, além de alteração significativa no valor do consumo mensal, comprovada por contas de água.
Além dos problemas já relatados na cozinha, corredor e área externa, também identifico vazamentos graves no banheiro e no lavabo. Em ambos os ambientes, a água surge pelo rejunte da parte inferior das paredes, comprovando que o defeito se origina de instalações hidráulicas ou de impermeabilização executadas de forma incorreta, problema que existe desde a entrega do imóvel e que se manifesta agora de forma evidente.
Ao buscar novas avaliações técnicas, todos os profissionais consultados foram unânimes em apontar que o defeito é recorrente em diversas unidades deste empreendimento, causado por instalação inadequada, falta de vedação nas conexões, falha de impermeabilização e uso de materiais de qualidade inferior fatos confirmados por outros moradores, que enfrentam exatamente os mesmos problemas e relatam a mesma postura negativa da construtora. Os técnicos também informaram que a solução definitiva exigirá intervenção estrutural, com quebra de piso na cozinha, banheiro, lavabo e parede da área externa, gerando ainda mais transtornos e despesas elevadas, todas imputáveis exclusivamente à falha na obra.
2. Tentativa de solução e negativa indevida
Procuramos a Construtora Cataguá para formalizar a solicitação de reparo dentro do prazo e das regras da garantia contratual. Foi realizada vistoria por técnico da empresa, mas, logo ao identificar a existência do pressurizador/duchão na caixa dágua, os profissionais se negaram a dar continuidade à avaliação, não chegando sequer a verificar os problemas existentes no banheiro e no lavabo. Após essa vistoria incompleta e superficial, recebi comunicação por e-mail negando todo o atendimento, sob a alegação de que a alteração da pressurização da rede hidráulica seria causada pela instalação do equipamento, modificando o projeto original.
Tal justificativa é completamente infundada e não procede, pelos seguintes motivos:
1. O duchão/pressurizador foi instalado há muito tempo, muito antes do surgimento de qualquer vazamento, não havendo qualquer relação de causa e efeito;
2. A pressão de água originalmente entregue no imóvel é manifestamente insuficiente, impossibilitando o uso adequado de chuveiros e torneiras, situação que é de conhecimento de todos os moradores e que deveria ter sido prevista e corrigida pela construtora ainda na fase de projeto e execução;
3. Os defeitos identificados são exclusivamente de execução: conexões sem vedação, instalação incorreta, falha de impermeabilização e materiais inadequados problemas que existiam desde a entrega das chaves, independentemente de qualquer instalação adicional feita posteriormente;
4. A recusa em vistoriar o banheiro e o lavabo configura omissão e negligência, pois os defeitos nesses ambientes são independentes de qualquer equipamento instalado por mim e decorrem diretamente de má execução da obra;
5. A garantia contratual cobre defeitos de construção, instalação e impermeabilização, que não podem ser negados por argumentos não técnicos, vistorias incompletas ou alegações que não correspondem à realidade dos fatos.
Aguardo um retorno. Caso não haja manifestação e providências efetivas no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento desta, adotarei todas as medidas legais cabíveis, incluindo registro nos órgãos de defesa do consumidor, ação judicial por danos materiais e morais, e comunicação aos órgãos de fiscalização competentes.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:40
Olá, isabela bom dia!
Tudo bem?
Em atenção à manifestação apresentada, conforme registros internos, o protocolo de atendimento foi aberto em 14/05/2026 (quinta-feira), às 19h56, após o horário comercial. O primeiro contato de tratativa ocorreu em 15/05/2026 (sexta-feira), com posterior agendamento de vistoria técnica, a qual foi realizada em 18/05/2026 (segunda-feira), evidenciando atendimento dentro do fluxo regular da assistência prestada pela empresa.
Durante a vistoria presencial realizada no imóvel, foi constatado que o ponto de vazamento relatado se encontrava em trecho da rede hidráulica posterior à instalação de equipamento pressurizador (“duchão”), caracterizando modificação no sistema hidráulico originalmente entregue pela construtora.
Cumpre esclarecer, ainda, que nas imagens encaminhadas quando da abertura do chamado já era possível identificar a existência de intervenções previamente executadas no local, antes mesmo da formalização do protocolo de atendimento. Tal circunstância foi igualmente confirmada durante a vistoria técnica, ocasião em que se verificou a instalação do equipamento pressurizador, bem como a existência de reparo parcial anteriormente realizado por terceiros contratados pela proprietária.
Diante dos elementos apurados em vistoria e conforme formalizado em devolutiva encaminhada em 15/05/2026, verificou-se a descaracterização do sistema originalmente entregue, em razão de alteração promovida no produto mediante instalação de equipamento não integrante do escopo construtivo original.
Nos termos das orientações expressamente previstas no Manual do Proprietário, alterações, personalizações ou intervenções executadas após a entrega do imóvel, especialmente aquelas que impactem sistemas prediais, podem implicar na perda da garantia dos componentes diretamente afetados, sobretudo quando inviabilizada a verificação das condições originais de funcionamento e integridade do sistema.
Assim, considerando a conclusão técnica obtida em vistoria, o atendimento foi classificado como improcedente, não sendo identificado, no ponto analisado, vício construtivo, falha de execução ou elemento técnico que permita atribuir responsabilidade à construtora.
Esclarecemos ainda que não foram localizados registros recentes de acionamentos relacionados aos fatos descritos, sendo os protocolos anteriores mais próximos datados de fevereiro de 2025, inexistindo chamados formalizados no exercício de 2026 até a abertura do atendimento em 14/05/2026.
A Construtora Cataguá reitera seu compromisso com a transparência, respeito e adequado atendimento aos seus clientes, permanecendo à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Maria Julia
Relacionamento com o Cliente
(11) 4004-2964
[email protected]