Atraso na entrega do apartamento e descumprimento do contrato

Em réplica
Vila Velha - ES
13/08/2025 às 23:12
ID: 224486607
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha profunda insatisfação e indignação com a forma como a construtora vem conduzindo a entrega do apartamento que adquiri em novembro de 2024.
Quando efetuei a compra, a própria construtora divulgava e prometia a entrega para dezembro de 2024, prazo que, até então, me levou a planejar toda a minha vida financeira e pessoal. Porém, ao se aproximar da data, fui surpreendido com o primeiro adiamento para julho de 2025. Esse prazo também não foi cumprido, sendo posteriormente alterado para setembro de 2025. Agora, para minha surpresa e frustração, recebo novo comunicado informando que a entrega foi postergada novamente para dezembro de 2025.
Ou seja, serão doze meses de atraso em relação ao prazo inicialmente acordado e divulgado, sem que eu tenha dado qualquer causa a essa situação. Ressalto que esses sucessivos adiamentos têm causado impactos diretos e significativos na minha vida, pois atualmente moro de aluguel e tenho despesas mensais elevadas, somadas aos custos decorrentes da compra do imóvel, como pagamento de juros de obra, parcelas da entrada e demais obrigações pessoais. Essa realidade tem gerado enorme desequilíbrio financeiro, desgaste emocional e prejuízo concreto.
Deixo claro que a responsabilidade por todos esses transtornos é integralmente da construtora, uma vez que cabe a ela planejar e cumprir os prazos prometidos, respeitando o contrato e o consumidor. Ao assumir a venda do empreendimento, a construtora se comprometeu com um cronograma que deveria ser cumprido com seriedade e transparência. Os atrasos sucessivos, além de inadmissíveis, demonstram falha grave na gestão e no respeito para com o cliente, que depositou confiança e fez um investimento de grande porte baseado nessas informações.
Reitero que não há justificativa plausível que compense o tamanho do prejuízo que estou enfrentando. As decisões que tomei, tanto financeiras quanto pessoais, foram fundamentadas no prazo inicial prometido, e a cada novo adiamento minha situação se agrava, trazendo insegurança, frustração e perdas que não podem ser ignoradas.
Assim, exijo providências imediatas, seja para acelerar a entrega do imóvel, seja para apresentar uma proposta concreta de compensação pelos danos materiais e morais já sofridos. Este é um pedido legítimo, respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o comprador em casos de descumprimento contratual e prática abusiva.
Aguardo um posicionamento urgente e assertivo, pois minha paciência e capacidade de absorver novos prejuízos chegaram ao limite.
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Resposta da empresa
14/08/2025 às 14:33
Prezado Sr. Israel,
Estamos cientes que o cronograma de entrega gerou frustação e lamentamos por isso, mas estamos na reta final da obra, com 90% concluída.
O prazo é necessário para execução da área de lazer e toda a sua magnitude. Pedimos um pouco mais de compreensão porque o cronograma está revisado e otimizado. Em dezembro, a obra será entregue.
Convidamos a agendar uma visita para conferir de perto o avanço da construção. O tempo adicional está sendo utilizado justamente para garantir que todos os aspectos da obra, especialmente a área de lazer, sejam concluídos com o padrão de excelência e qualidade, que atenda a sua expectativa.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com Cliente
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 14:39
Agradeço o retorno, mas é importante ressaltar que o atraso na entrega da obra é de inteira responsabilidade da construtora, e não dos compradores. O fato de o cronograma ter sido alterado ou de haver necessidade de ajustes internos não isenta a empresa das obrigações assumidas em contrato.
Devido a este atraso, serei obrigado a arcar com um custo adicional significativo, que gira em torno de R$ 10.*******,00 apenas em juros de obra, valor este que não estava previsto no meu planejamento financeiro e que decorre exclusivamente do não cumprimento do prazo estabelecido.
Reitero que espero uma solução efetiva e justa para este prejuízo, seja através de compensação financeira, abatimento no saldo devedor ou outra medida que cubra integralmente este custo.