Atraso na Entrega do Imóvel e Cobrança Indevida da Taxa de Evolução de Obra

Respondida
Serra - ES
17/12/2025 às 09:07
ID: 235059453
Reclamante: *****
Empresa reclamada: De Martin Construtora Ltda.
Assunto: Atraso injustificado na entrega de imóvel (6 meses além do prazo de tolerância contratual) + cobrança indevida de taxa de evolução de obra após esgotada a tolerância legal + pedido de compensação.
Descrição da reclamação:
Venho, por meio desta plataforma, formalizar reclamação contra a De Martin Construtora Ltda. em razão do atraso excessivo e injustificado na entrega da unidade adquirida por mim e por minha noiva, Sra. *****, no Empreendimento Villa Verde, adquirido mediante Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado em 05 de fevereiro de 2023 (documento anexado).
Conforme cláusula expressa do contrato, a previsão de conclusão da obra e obtenção do Habite-se era 31 de dezembro de 2024, admitindo-se tolerância de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do art. 43-A da Lei n 13.786/2018. Assim, o prazo máximo contratual e legal para entrega da unidade expirou em 30 de junho de 2025.
Contudo, a obra permanece inacabada até a presente data (12 de dezembro de 2025), totalizando atraso de 6 (seis) meses em relação ao prazo final de tolerância (e 12 meses em relação à previsão inicial), sem qualquer justificativa de força maior ou caso fortuito apresentada pela construtora.
A construtora enviou comunicações sucessivas alterando unilateralmente o prazo de entrega (e-mails anexados):
07/03/2024 informou novo cronograma com entrega até junho de 2025 (já utilizando os 180 dias de tolerância);
24/04/2025 informou nova prorrogação para setembro de 2025;
13/08/2025 informou entrega em dezembro de 2025;
10/12/2025 informou entrega em fevereiro de 2026.
Ou seja, a unidade não foi entregue até hoje.
Em razão do atraso, sofremos sérios prejuízos, pois tivemos que adiar nosso casamento previamente planejado para coincidência com a entrega do imóvel, adquirimos mobiliário utensílios domésticos, que se encontram armazenados em local improvisado, sujeitos a avarias e deterioração, além de todo sofrimento psicológico e frustração da legítima expectativa de moradia.
Ademais, mesmo após o término do prazo de tolerância (30/06/2025), a construtora continuou cobrando e recebendo de mim a taxa de evolução de obra (denominada nos extratos como "Correção na fase de obra"), o que é indevido, conforme Tema 996 do STJ), esgotado o prazo de tolerância de 180 dias, cessa a obrigação de pagar taxa de evolução de obra, juros de obra ou quaisquer encargos relacionados à fase de construção até a efetiva entrega das chaves. Comprovantes de pagamento após 30/06/2025 encontram-se anexados.
Por tais razões, requeiro à De Martin Construtora:
A imediata restituição de todos os valores pagos a título de taxa de evolução de obra ("Correção na fase de obra") após 30/06/2025;
Compensação por danos morais e materiais decorrentes do atraso injustificado, a ser negociado nesta esfera;
Apresentação, no prazo de 10 dias, de novo cronograma com data certa e definitiva de entrega da unidade;
Isenção de quaisquer encargos moratórios (juros e correção monetária) sobre as parcelas vincendas até a efetiva entrega das chaves.
Coloco-me à disposição para solução amigável do conflito nesta plataforma, tendo já esgotado as tentativas de solução direta (diversos contatos telefônicos e e-mail enviado em 09/12/2025, também anexado).
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 16:09
Prezado Sr. Rafael,
Recebemos sua mensagem e não gostaríamos que fosse essa a sua experiência conosco. Enviamos comunicado importante para o seu email nesta quinta-feira, 18/12, sobre as providências que estamos adotando. Por favor, verifique se recebeu.
Registramos também que realizamos tentativas de contato telefônico com o senhor e com a Sra. Carla, porém não obtivemos sucesso.
Permanecemos à disposição e, caso seja de seu interesse, colocamo-nos disponíveis para agendar uma visita ao empreendimento, possibilitando o acompanhamento mais próximo do andamento da obra.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com Cliente