Atraso na entrega de imóvel e descumprimento de acordo para rescisão contratual

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/08/2026 às 12:42

ID: 257047967

Sou compradora da unidade 73D do ROC Panamby (Ditolvo). O contrato previa entrega até 29/05/2026, já com os 180 dias de tolerância. Até hoje, sem obra entregue e sem Habite-se.

Solicitei a rescisão com devolução integral, conforme a Cláusula 11 do contrato e a Súmula 543 do STJ (devolução integral em até 60 dias quando o atraso é da construtora).

Na reunião com os advogados da Ditolvo, fui informada que o Habite-se estava para sair (sem confirmação até hoje). A construtora propôs devolução em 12 parcelas, muito além dos 60 dias contratuais, e sugeriu que a correção pelo IGP-M seria mais vantajosa. Não é o caso: o INCC acumula 6,4% em 12 meses, contra 2,7% do IGP-M.

Propus devolução em 4 parcelas a última sendo ainda dentro de 2026, corrigidas pelo INCC. Recebi negativa, mantendo as 12 parcelas.

Já são quase 2 meses de espera sem proposta que respeite o pactuado. Espero que a Ditolvo revise a posição antes do assunto ser judicializado.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/08/2026 às 17:16

Prezada Sra. Carolina,

A Construtora Ditolvo, é uma empresa comprometida com o cumprimento de suas obrigações e é uma das sócias da SW20 Itatupã Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - outorgante do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra do empreendimento ROC Panamby. Dessa maneira, qualquer decisão não é tomada apenas pela Ditolvo.
A SW20 Itatupã Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., contratou um escritório de assessoria jurídica para cuidar do caso em questão.
Para garantir segurança jurídica e privacidade de informações financeiras e cadastrais, nada será tratado ou exposto em plataformas públicas.
Esclarecemos que cada caso é analisado de forma individualizada.
Permanecemos à disposição para dar o devido andamento ao seu atendimento.

Atenciosamente,
Equipe ROC PANAMBY