Falta de posicionamento e indefinição de pagamento no processo de distrato pela Ditolvo

Em réplica
São Paulo - SP
04/08/2026 às 16:41
ID: 255609053
Venho registrar minha insatisfação com a condução do meu processo de distrato junto à Ditolvo.
Desde o início, tenho buscado resolver a situação de forma amigável e mantido contato frequente com a empresa. Em todas as minhas solicitações, recebo a mesma resposta: que o departamento jurídico entrará em contato para formalizar a data de pagamento. No entanto, até o momento, isso nunca aconteceu.
O prazo de 60 dias para conclusão do processo se encerra em 01/09, e sigo sem qualquer documento formal ou confirmação da data em que o valor será efetivamente pago. Essa falta de transparência gera insegurança e demonstra descaso com o consumidor.
Reforço que sempre estive disponível para colaborar e aguardei os prazos informados pela empresa. Porém, a ausência de uma posição oficial, mesmo após diversas tentativas de contato, é inaceitável.
Solicito que a Ditolvo informe, de forma imediata e por escrito:
* A data oficial de conclusão do distrato;
* A data exata em que o pagamento será realizado;
* A formalização dessas informações pelo departamento jurídico, conforme vem sendo prometido.
Espero que a empresa trate este caso com a seriedade necessária e cumpra os prazos assumidos, evitando que seja necessário buscar outras medidas para garantir meus direitos.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 17:53
Prezada Sra. Mariana,
Entendemos a sua preocupação e agradecemos por entrar em contato.
A equipe do ROC PANAMBY permanece comprometida com a conclusão do empreendimento e com o cumprimento das obrigações assumidas com seus clientes.
Queremos tratar cada situação com atenção e transparência. Por isso, nossa assessoria jurídica entrará em contato diretamente com você para analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas e buscar o melhor encaminhamento.
Atenciosamente,
Equipe ROC PANAMBY
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 14:17
Prezados,
Agradeço o retorno, porém considero importante registrar que a solução apresentada até o momento não atende à minha solicitação nem oferece a segurança necessária para a restituição dos valores.
Após o contato realizado pela construtora, fui direcionada ao escritório jurídico contratado para tratar dos distratos. A proposta apresentada foi de pagamento do valor devido de forma parcelada em 12 vezes, sem qualquer garantia que assegure o efetivo recebimento das parcelas.
Diante disso, apresentei uma contraproposta, buscando uma solução que trouxesse segurança para ambas as partes: caso o pagamento fosse realizado de forma parcelada, que houvesse uma garantia, como um seguro ou instrumento equivalente, que assegurasse o recebimento integral dos valores. Alternativamente, propus que a restituição fosse realizada à vista.
Infelizmente, nenhuma das duas alternativas foi aceita.
Ressalto ainda que, considerando que a rescisão decorre do atraso da obra e não de uma desistência imotivada da minha parte, a legislação prevê a restituição integral dos valores pagos, em até 60 dias corridos contados da resolução contratual, conforme o art. 43-A, 1, da Lei n 4.591/1964. (Palácio do Planalto)
Dessa forma, não considero razoável que o cumprimento dessa obrigação seja condicionado à aceitação de um parcelamento em 12 vezes, especialmente sem qualquer garantia de pagamento.
Minha intenção sempre foi buscar uma solução amigável e segura, tanto que apresentei alternativas concretas para viabilizar um acordo. Entretanto, diante da ausência de concordância por parte da construtora, permanecem ressalvados todos os meus direitos e as demais medidas cabíveis para garantir o cumprimento da obrigação legal.
Assim, aguardo uma nova manifestação da empresa, com uma proposta que esteja de acordo com a legislação aplicável e que assegure efetivamente a restituição dos valores devidos.
Atenciosamente,
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