Atraso na entrega das chaves e cobrança indevida de juros de obra.

Respondida
Curitiba - PR
01/07/2026 às 13:07
ID: 252806389
À CONSTRUTORA DUNAMIS LTDA
Ref.: Reclamação Formal: Atraso de Obra, Retenção Indevida de Chaves e Cobrança de Juros de Evolução de Obra Unidade 701 (Concept Home Place)
Prezados,
Venho por meio deste canal formalizar minha total insatisfação e registrar reclamação contra o adiamento unilateral da entrega das chaves para o dia 27 de julho de 2026, sob a justificativa de reorganização do calendário geral em virtude das vistorias de outras unidades.
Gostaria de ressaltar que, conforme o item 2.5 do Quadro de Resumo do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o prazo de tolerância regulamentar de 180 dias expirou em 25 de junho de 2026. Portanto, o empreendimento já se encontra em situação de atraso formal e inadimplemento contratual por parte da construtora.
Considerando que:
Minha vistoria individual já foi realizada e formalmente aprovada por mim;
Minhas obrigações financeiras e contratuais estão rigorosamente em dia;
A justificativa apresentada por esta empresa (lentidão em vistorias alheias) não se enquadra nas excludentes de responsabilidade previstas na Cláusula 7.3 do contrato, tratando-se de mero risco do negócio que não pode ser transferido ao consumidor;
Não concordo com a prorrogação unilateral e exijo a disponibilização imediata das chaves da Unidade 701. Caso a retenção persista até a nova data estipulada (27/07/2026), exijo desde já a aplicação e o pagamento da indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, calculada pro rata die a partir do encerramento do prazo de tolerância (26/06/2026), nos estritos termos da Cláusula 6.3 do contrato.
DA COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS DE OBRA:
Além da retenção das chaves, ressalto que há uma cobrança de Juros de Evolução de Obra programada pela Caixa Econômica Federal para o dia 23/07/2026. Com fulcro no Parágrafo Segundo da Cláusula 4.7 do contrato, esta construtora só estaria isenta de responsabilidade sobre tais juros se tivesse cumprido o prazo estipulado (incluindo a tolerância).
Como o prazo limite venceu em 25/06/2026 e o atraso atual é de culpa exclusiva da gestão da Construtora Dunamis, exijo que esta empresa arque diretamente com o referido valor ou realize o reembolso imediato na minha conta corrente logo após o débito no dia 23, visto que o ônus financeiro do seu atraso logístico não pode ser repassado a mim.
No aguardo de uma solução urgente e do agendamento para a retirada das minhas chaves.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 17:07
Prezado Diérito,
Agradecemos por compartilhar sua percepção e compreendemos os transtornos relatados.
A etapa final do Concept Home Place envolveu, além da conclusão física da obra, a realização das vistorias das unidades e a finalização dos trâmites documentais junto aos órgãos competentes etapas que precisam estar integralmente concluídas antes da disponibilização das chaves. Esse conjunto demandou tempo adicional em relação ao cronograma que havíamos informado, e lamentamos sinceramente os inconvenientes decorrentes.
Informamos que o empreendimento foi concluído e a entrega das unidades ocorreu em 27 e 28 de julho de 2026, contemplando a unidade 701, cujas chaves já foram retiradas pelo senhor.
Sobre os juros de evolução de obra: essa cobrança é realizada pela Caixa Econômica Federal. Para dúvidas ou maiores informações, pedimos que procure o seu gerente habitacional.
Os pontos de natureza contratual apresentados na sua manifestação foram analisados pelas áreas responsáveis. Diante das informações apuradas e dos termos do contrato firmado entre as partes, não há providências adicionais a serem adotadas por esta construtora quanto ao relatado.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais de pós-vendas: (41) 99768-0129 ou [email protected].
Atenciosamente,
Construtora Dunamis