Atraso na entrega de imóvel e prejuízos financeiros não reparados

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Curitiba - PR

01/07/2026 às 09:35

ID: 252778483

*Atraso na entrega do imóvel e prejuízos financeiros sem qualquer reparação*

Adquiri um apartamento com previsão contratual de entrega em *27/12/2025*, sendo prevista cláusula de tolerância de *180 dias*. Esse prazo se encerrou em *26/06/2026*, sem que as chaves fossem entregues.

Durante todo esse período, mantive a compreensão porque a construtora informou uma nova previsão de entrega. No entanto, essa data foi novamente alterada, demonstrando total falta de planejamento e respeito com o cliente.

O problema vai muito além do atraso. Tenho compromissos e obrigações financeiras assumidos com base no prazo informado pela própria construtora. Em razão desse descumprimento, continuo arcando com *juros de obra, aluguel e outros custos*, além de precisar reorganizar todo o meu planejamento financeiro e pessoal.

O prazo contratual de tolerância já foi ultrapassado e tenho ciência de que a construtora responde pelos prejuízos causados ao consumidor quando há atraso injustificado na entrega do imóvel.

Busquei resolver a situação de forma amigável, porém não recebi qualquer proposta de ressarcimento pelos prejuízos que estou suportando exclusivamente em razão do atraso.

Solicito que a construtora providencie o *ressarcimento integral dos prejuízos financeiros* decorrentes do atraso na entrega do imóvel, evitando que seja necessário buscar a reparação por meio das medidas judiciais cabíveis.

Espero que a empresa trate este caso com a seriedade que ele exige e apresente uma solução efetiva.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 17:06

Prezada Camilla,

Agradecemos por compartilhar sua percepção e compreendemos os transtornos relatados.
A etapa final do Residencial Concept envolveu, além da conclusão física da obra, a realização das vistorias das unidades e a finalização dos trâmites documentais junto aos órgãos competentes, etapas que precisam estar integralmente concluídas antes da disponibilização das chaves. Esse conjunto demandou tempo adicional em relação ao cronograma que havíamos informado, e lamentamos sinceramente os inconvenientes que essa situação possa ter ocasionado.

Informamos que o empreendimento foi concluído e a entrega das unidades ocorreu em 27 e 28 de julho de 2026, contemplando a unidade 810, cujas chaves já foram retiradas pela senhora.

Sobre os juros de evolução de obra: essa cobrança é realizada pela Caixa Econômica Federal. Para dúvidas ou maiores informações, pedimos que procure o seu gerente habitacional.

Os demais pontos apresentados na sua manifestação foram analisados pelas áreas responsáveis. Diante das informações apuradas e dos termos do contrato firmado entre as partes, não há providências adicionais a serem adotadas por esta construtora quanto ao relatado.


Permanecemos à disposição pelos nossos canais de pós-vendas: (41) 99768-0129 ou [email protected].


Atenciosamente,

Construtora Dunamis