Compra de apartamento com promessa de brinde (via whats) e após a compra, empresa diz não ser responsável pelo vendedores e promessas feitas por eles.

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São Paulo - SP

05/11/2019 às 15:46

ID: 96754949

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Eu e meu noivo compramos um apartamento da Ekopar, o empreendimento Novita Baeta em São Bernardo do Campo.
Quando compramos o empreendimento em conversa com a vendedora Dorothy, ela nos prometeu um brinde, após mais de um ano em construção e tudo o mais, o apartamento foi entregue e eu cobrei o brinde, conforme em conversa ela me disse que quando o apartamento fosse entregue ele me daria o brinde (ou pelo menos a parte dela), visto que na época da compra haviam mais pessoas que haviam recebido a comissão.
Conversamos algumas vezes e ela me disse que estava tentando contato com os demais parceiros dela, e assim foi. Tentei mais umas 03 vezes falar com ela e ela simplesmente não respondeu mais minhas mensagens.
Entrei em contato com a Ekopar e falei com a (EDITADO PELO RECLAME AQUI)que nos informou que se alguém tivesse prometido algo no ato da compra, e nós tivéssemos como provar, podíamos enviar para eles que eles iriam cobrar.
Foi o que fiz, enviei toda a conversa com a Dorothy (isso foi em 28/07) e desde então aguardo um posicionamento, a (EDITADO PELO RECLAME AQUI)cobrou inicialmente a prestadora de serviço e disse que a Ekopar não responde pelo trabalho da prestadora de serviço, e cobrou a Imobiliária Brasil Brokers, que respondeu que conforme contrato assinado o trabalho deles foi entregue.
O que entendo é que agora ninguém é responsável.
A Ekopar é a dona do empreendimento e diz não responder pelas promessas feitas de uma terceira que presta serviço para eles.
A Brasil Brokers, agora diz também que fez o seu trabalho, mas e o que os funcionários e contratados dela prometem não vale? Mesmo com a prova das conversas e da promessa da vendedora?
E a lei do consumidor, não vale para nenhuma das duas empresas: Ekopar e Imobiliária Brasil Brokers?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brindes oferecidos ao cliente são parte integrante da compra. Se não conseguir obter o prêmio, apesar de cumprir todas as exigências do regulamento de participação, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Aguardo um posicionamento e resolução do caso.

Obs: O brinde, foi fazer um depósito para que eu possa comprar a cafeteira.

Segue trecho da conversa com Dorothy:

Não importa o valor elisangela não tem problema mas sei que nao prometi... Mas pensa comigo acharia que eu ganhei *******,00 prometeria uma cafeteira que equivale a *******,00 e uma churrasqueira *******,00 mas tudo se ela prometeu vou arcar com esse brinde em agosto quando vc pegar as chaves fique sossegada. Que este valor farei o depósito que assim vc compra a cafeteira que vc gostar e a churrasqueira que gira em torno de ******* te passo o nome da loja que faz. Nem ela e nem o Bruno se quer me respondem.
Mas não tem problema.
Até Agosto farei o depósito para reparar sobre os brindes.

A última vez que ela me respondeu foi em 25/07 e desde então... não responde mais nada.

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Consideração final do consumidor

03/01/2020 às 12:22

Não houve atendimento, simplesmente a Ekopar se esquiva do problema, joga para a empresa prestadora de serviço deles que também se esquiva.
Só posso dizer que é lamentável.
Não indico a empresa para ninguém, e clientes, caso queiram muito um imóvel ou qualquer outra coisa que venha dessa empresa, não confie em nenhuma palavra deles, porque você só é importante no momento da venda, tudo o que foi dito ou prometido nesse momento são promessas ao vento.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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