A CONSTRUTORA EPURA ESTÁ ME COBRANDO CORREÇÃO MENSAL DE UM CONTRATO INFERIOR A 36 MESES

Não resolvido
Vila Velha - ES
26/12/2024 às 12:55
ID: 205637003
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssinei um contrato de compra e venda de um apto na planta com a Construtora Épura em Fevereiro de ******* com o prazo para entrega do apto em Setembro *******, acontece que verifiquei que a minha dívida vem aumentado muito devido a cobranças abusivas que a construtora tem realizado, verifiquei que no meu contrato existe uma parcela de *******,00 vencendo no 37 mês, ela criou essa brecha de espaço entre a penúltima e a última parcela. Isso é o prolongamento artificial do contrato, já que a Construtora Épura criou este valor apenas para prolongar o contrato e cobrar a correção mensalmente, o que é ilegal e abusivo, ainda cometeram outro abuso alterando a taxa de Referência de CUB do SINDISCON/ES pelo indice IGP-M (Indice Geral de Preços de Mercado) com acréscimo de juros mensais de 1% (um por cento) após 30 dias da liberação do Habite-se.
Em resumo ao compromisso de compra e venda, a extensão artificial da duração do contrato bem demonstrada deixa clara a tentativa de burlar a vedação do art. 46, 1, da Lei 10.*******/04, o que é ilegal e abu- sivo.
Tentei contato com a por email de 3 representantes da empresa indicados pelo setor financeiro, mas nenhum deles me retornou.
Resumindo: A entrega do apto atrasou pois não saiu a averbação do imóvel e vai ficar para ******* provavelmente.
Desejo que corrijam esse problema e todo valor pago de forma abusiva seja abatido na minha dívida real.
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Resposta da empresa
04/02/2025 às 15:39
Prezado cliente,
Em relação à correção monetária aplicada ao contrato firmado, esclarecemos que ela ocorre conforme os índices estipulados no próprio contrato, sendo uma prática comum e válida, destinada a preservar o equilíbrio econômico diante da variação dos custos da construção civil. A cobrança de atualização monetária visa refletir as oscilações dos índices do setor e garantir a segurança financeira do empreendimento.
Sobre a parcela de R$ *******,00 no 37 mês, ressaltamos que sua inclusão não tem o objetivo de estender artificialmente o contrato, mas sim de estruturar o fluxo de pagamentos da melhor maneira para ambas as partes. ******* que a Lei n 10.*******/******* autoriza expressamente a correção monetária mensal nos contratos com prazo mínimo de 36 meses. Portanto, a estruturação do contrato foi realizada em conformidade com as normas que regem os negócios imobiliários, garantindo previsibilidade e transparência aos compromissos firmados.
No que se refere à alteração do índice de correção, informamos que o contrato estabelece a aplicação do CUB (Custo Unitário Básico) até a conclusão da obra, sendo substituído pelo IGP-M após a emissão do Habite-se. Essa prática é amplamente utilizada no mercado imobiliário e possui respaldo legal, permitindo a adequação dos valores à realidade econômica vigente.
Lamentamos qualquer dificuldade que tenha encontrado em seu contato com nossos representantes e reforçamos que nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, bem como para discutir eventuais ajustes necessários dentro dos limites contratuais. Nossa prioridade é garantir um relacionamento transparente e justo com nossos clientes, assegurando o cumprimento do que foi acordado e buscando sempre a melhor solução dentro do possível para garantir a sua satisfação.
Consideração final do consumidor
08/03/2025 às 11:22
Não é isso que diz os processos já julgados pela justiça.
https://**************
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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