Apartamento entregue sem interfone funcional cobrança indevida por sistema essencial

Resolvido
Navegantes - SC
14/04/2025 às 12:06
ID: 214720951
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMoro em um apartamento no Residencial Ilhas do Caribe II, da Construtora Fontanive, e venho expressar minha insatisfação com a entrega incompleta do empreendimento.
Um item essencial previsto em contrato o interfone não foi instalado de forma adequada. A construtora entregou apenas a estrutura básica, e para que o sistema funcione, é necessário que os moradores contratem um serviço terceirizado pago mensalmente à empresa KW.
Essa situação caracteriza uma possível venda casada, já que estamos sendo obrigados a pagar por um serviço que deveria ter sido entregue sem custo adicional, conforme prometido na planta e nos materiais de divulgação do empreendimento. Além disso, a ausência do interfone dificulta o contato com a portaria, comprometendo a segurança e a comodidade dos moradores.
Reforço que o interfone é um item básico em qualquer condomínio e sua ausência ou terceirização onerosa não deve ser repassada ao consumidor.
Solicito providências imediatas por parte da Construtora Fontanive, com a entrega do sistema de interfonia funcional, sem cobranças mensais, conforme estabelecido contratualmente.
Aguardamos uma resposta oficial e a regularização urgente dessa situação.
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Resposta da empresa
09/05/2025 às 10:26
Prezado cliente,
Informamos que o Residencial Ilhas do Caribe II foi entregue pela Construtora Fontanive integralmente conforme o memorial descritivo e os demais documentos contratuais, sem qualquer pendência ou omissão por parte da incorporadora.
Em relação ao sistema de interfone, a construtora implantou no empreendimento uma estrutura moderna de interfonia digital, funcional e tecnicamente adequada à realidade atual dos empreendimentos residenciais. O sistema foi disponibilizado no momento da entrega do condomínio, com infraestrutura completa, sendo inclusive apresentado aos representantes condominiais e síndico.
Contudo, a decisão de não aderir à ativação e uso do sistema digital partiu exclusivamente do próprio condomínio, por motivos internos e administrativos. A partir disso, a construtora tem mantido diálogo aberto e contínuo com os representantes condominiais, buscando soluções alternativas viáveis inclusive oferecendo suporte técnico para eventuais adequações.
Reforçamos que não existe no memorial descritivo qualquer previsão de fornecimento de sistema de interfonia analógica, tampouco obrigação contratual da construtora em arcar com custos relacionados à gestão ou operação do sistema de comunicação após a entrega do empreendimento.
Dessa forma, não há qualquer descumprimento contratual ou prática irregular por parte da Fontanive, sendo incorreta a alegação de venda casada ou de cobrança indevida. Toda a infraestrutura entregue corresponde exatamente ao que foi prometido, nos prazos e condições estabelecidas em contrato.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, qualidade e respeito ao consumidor, e seguimos à disposição para esclarecimentos e apoio técnico ao condomínio sempre que necessário atraves do email ******* e pelo telefone*******.
Atenciosamente,
Construtora Fontanive
Consideração final do consumidor
09/07/2025 às 17:45
Conseguiria entrar em um acordo com o proprietário da empresa
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8