Descumprimento de prazo de entrega, ausência de obras e recusa de distrato Subaúma Parque Ville

Não respondida
Salvador - BA
11/07/2026 às 10:57
ID: 253650157
Registro esta reclamação formal contra a construtora FRJ LTDA (CNPJ: 34.265.880/0001-40) devido ao flagrante descumprimento contratual e à falta de transparência no empreendimento Subaúma Parque Ville Etapa 1.
Em 28/04/2022, adquiri o lote de terreno sob o n 07 da Quadra D, com área total de 439m. O pagamento foi realizado integralmente à vista, via transferência bancária direta para a construtora na mesma data.
O contrato firmado estipulava um prazo de até 48 meses para a entrega da infraestrutura completa do loteamento, com data limite em 25/04/2026. Contudo, o prazo expirou e constata-se que não há qualquer andamento significativo nas obras, caracterizando o inadimplemento absoluto por parte da empresa.
Diante do abandono do projeto, realizei diversas tentativas de contato com a construtora em busca de esclarecimentos. Na maioria das vezes, fui ignorado; nas poucas em que obtive retorno, as respostas foram vagas e sem qualquer previsão concreta. Diante do descaso, solicitei formalmente a abertura de um processo de distrato amigável com a devolução integral dos valores pagos, mas a empresa se recusa a responder ou dar andamento ao pedido.
Esta situação me causa graves prejuízos financeiros e emocionais. Meu capital está integralmente imobilizado há mais de quatro anos sem qualquer contrapartida, o que inviabilizou outros investimentos e o planejamento do meu sonho imobiliário.
Exijo uma solução imediata: o distrato formal do contrato com a restituição integral e corrigida dos valores pagos à vista, conforme garante a Súmula 543 do STJ para casos de culpa exclusiva da vendedora, além dos esclarecimentos cabíveis. Caso a empresa permaneça em silêncio, a questão será judicializada.