Descaso com os compradores dos imóveis.

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
16/06/2023 às 00:01
ID: 166530581
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMais uma decepção de tantas que já tive com a Construra Jacy.
Tivemos a assembleia de instalação de condomínio no dia 29/05/*******.
Neste dia, segundo os representantes da própria, devido aos atrasos na entrega da obra, iriam congelar IGPM+1 (previsto em contrato) por 60 dias após emissão do Habite-se, e condomínio também pelos próximos 60 dias a contar da data da assembleia (temos tudo isso gravado em áudio). Pois bem, chegou dia 7 de junho, eis que no final do dia acontece de ter uma atualização de valor da dívida total baseado em sei lá o q.
Entramos em contato com a Jacy, e devido ao feriado só tivemos retorno essa semana. Disseram que não havia sido dito em assembleia que não haveriam reajuste, sendo que também não foi dito que seria reajustada pelo INCC D como nos disseram por e-mail.
Fato é que estamos todos de saco cheio das falcatruas da Jacy. Eu não faço mais negócio com essa empresa e nem a indico pra ninguém, porque meu sonho virou um pesadelo. O atendimento deles é muito ruim, e as desculpas também. Triste demais. Fora que estão dificultando muito para a entrega das chaves dando a impressão de que estão atrasando o processo para arrecadarem mais dinheiro das pessoas pq cada mês que vira significa mais dinheiro no bolso deles.
Eu juro que se eu não fosse perder dinheiro, voltaria atrás e devolveria esse apartamento que só está me dando prejuízo.
Empresa ridícula , atendimento ridículo
Com certeza entrarei com processo judicial contra vocês, estou cansado de tanto descaso.
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Resposta da empresa
19/06/2023 às 18:07
Prezados
Adquirentes de unidades do Sollarium Park Condominium
REF:- Conclusão da Incorporação, Entrega das Chaves dos Apartamentos e Correção do Saldo Devedor.
Em relação a questionamentos de alguns adquirentes de apartamentos do Sollarium Park Condomínio, esclarecemos o seguinte:
1. O prazo para conclusão das obras foi cumprido pela incorporadora. Assim é que no item 4.12 do quadro resumo, anexo ao contrato, ficou estabelecido que o prazo para conclusão das obras, caracterizado pela expedição do Habite-se se daria no final de março de *******, admitida a tolerância legal e convencional de ******* dias.
O Habite-se do empreendimento, número 57/*******, foi expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo no dia 27 de abril de *******, portanto, dentro do prazo legal e de acordo com estabelecido no contrato.
A assembleia de instalação do condomínio foi realizada em 30 de maio de *******.
As obras foram averbadas no cartório imobiliário, o condomínio foi instituído, com a abertura das matrículas dos apartamentos em 05 de junho de *******.
2. Com a conclusão das obras, instituição e instalação do condomínio, as áreas comuns foram recebidas pelos administradores eleitos pelo condomínio em 05/06/*******.
Os apartamentos estão sendo entregues para os adquirentes, conforme previsto no contrato, ou seja, após a quitação do preço, outorga e registros das escrituras.
Diversos clientes já estão recebendo as chaves de seus apartamentos e a grande maioria já realizou a vistoria.
Os adquirentes que quitarão o saldo com recursos de financiamento imobiliário receberão as chaves após a conclusão do procedimento e liberação do saldo do preço pelo agente financeiro, rigorosamente conforme estabelecido nos contratos.
Portanto, a incorporadora cumpriu e vem cumprindo suas obrigações legais e contratuais, em especial os prazos fixados pela lei e pelo contrato.
3. Todas as correções estão seguindo rigorosamente o estipulado nos contratos:
O item 4.5.a, estabelece que até o mês de expedição do Habite-se, o índice de correção é o INCC.
O item 4.5b, estabelece que após o habite-se, o índice é IGPM.
O item 4.5.2 do quadro resumo estabelece, grifado e em negrito, que serão aplicados juros compensatórios de 1% ao mês, a partir da expedição do habite-se (27 de abril de *******).
Ocorre que a incorporadora, por ocasião da realização da assembleia de instalação do condomínio, por questão de equidade e liberalidade, informou que não serão aplicados os juros compensatórios e correção monetária, no período de 30 dias, contados da abertura das matrículas.
4. Esperando ter esclarecido a questão, ficamos a disposição dos estimados clientes.
Suapesan SPE Incorporação e Construção Ltda.