Reclamação sobre defeitos de acabamento em pedras de granito em imóvel novo.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Luís - MA

13/07/2026 às 11:05

ID: 253755751

Adquirimos um imóvel, da construtora Lua Nova, na planta sob a expectativa legítima de receber um produto compatível com o padrão de qualidade divulgado e comercializado por essa empresa, que se apresenta ao mercado como construtora voltada ao segmento de alto padrão.
Entretanto, quando fui convocado para a primeira vistoria da unidade, constatei que o imóvel sequer havia sido adequadamente limpo e apresentava diversos problemas de acabamento, irregularidades e imperfeições visíveis. Entre os defeitos identificados, destacam-se os graves problemas relacionados ao acabamento das pedras de granito instaladas nos banheiros e na cozinha, cujos serviços demonstram ausência de cuidado técnico, acabamento inadequado e incompatibilidade com o padrão esperado para o empreendimento.
Durante a primeira vistoria tais problemas foram expressamente apontados. Contudo, quando da realização da segunda vistoria, verificou-se que a maior parte das irregularidades permanecia inalterada. Na terceira vistoria, apesar da persistência de alguns problemas pendentes, fomos convencidos a proceder ao aceite da unidade, sob a expectativa de que as questões remanescentes seriam solucionadas posteriormente.
As chaves do imóvel foram recebidas em 22 de abril de 2026, após a entrega das chaves, foram realizados diversos contatos com o setor de assistência técnica dessa construtora, solicitando providências para correção dos defeitos relativos às pedras de granito. Após reiteradas tentativas, uma representante da assistência técnica compareceu ao imóvel, registrou fotografias e vídeos dos problemas existentes e informou que a situação seria analisada e solucionada.
Entretanto, após considerável período sem qualquer retorno efetivo, fomos surpreendidos com a informação de que nenhuma providência seria adotada, sob a alegação de que a unidade já havia sido recebida e aceita pelos proprietários, bem como de que não seria possível substituir as pedras instaladas.
Tal justificativa não pode ser aceita, uma vez que:

Os defeitos foram identificados e registrados ainda durante as vistorias que antecederam a entrega definitiva da unidade;
A construtora teve pleno conhecimento das irregularidades apontadas;
Houve posterior vistoria da assistência técnica, que reconheceu a existência da reclamação;
Em nenhum momento foi disponibilizada avaliação por profissional especializado ou apresentada proposta técnica destinada a minimizar ou corrigir os defeitos existentes;
O custo dos materiais e dos serviços de instalação das pedras integra o preço total do imóvel adquirido, razão pela qual o consumidor possui o direito de exigir que o acabamento entregue seja compatível com os critérios mínimos de qualidade, adequação e boa-fé contratual.

Dessa forma, a simples alegação de existência de aceite da unidade não afasta a responsabilidade da construtora pelos vícios de acabamento anteriormente apontados e que permanecem sem solução.
Assim, com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva, da qualidade dos serviços prestados e da proteção ao consumidor, peço que a construtora adote as seguintes providências:

Realização de vistoria técnica especializada nas pedras de granito instaladas nos banheiros e cozinha;
Apresentação de laudo ou parecer técnico acerca das irregularidades constatadas;
Execução dos reparos necessários para correção dos defeitos de acabamento;
Caso os reparos não sejam tecnicamente viáveis, apresentação de solução adequada para substituição ou compensação proporcional do serviço entregue em desacordo com a qualidade esperada.


Por fim, ressalto que essa reclamação representa mais uma tentativa de resolução amigável da controvérsia, preservando a boa relação contratual e evitando medidas administrativas e judiciais que poderiam ser facilmente evitadas mediante uma postura colaborativa e adequada por parte dessa construtora.

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