Danos em veículo por queda de cimento de obra e má execução de limpeza pela Construtora Miramar

Não respondida
Santos - SP
11/08/2025 às 23:25
ID: 224296819
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu veículo foi gravemente danificado em razão da queda de cimento proveniente de obra da Construtora Miramar, em prédio localizado ao lado do Clube Internacional de Regatas. O material atingiu de forma intensa e concentrada o capô, o vidro dianteiro e toda a parte superior do automóvel, provocando inúmeros respingos e incrustações. A construtora, ciente do ocorrido, indicou um estabelecimento para realizar a limpeza. Levei o carro duas vezes ao local por eles indicado. O resultado foi desastroso: O capô, a parte superior e o vidro ficaram repletos de riscos e as peças cromadas ficaram manchadas de forma irreversível. Os danos foram nitidamente causados pelo método inadequado e agressivo utilizado na tentativa de remover o cimento. Não se trata de desgaste natural, como tenta alegar a Construtora Miramar. A distribuição e a profundidade dos riscos são uniformes e concentram-se exclusivamente nas áreas atingidas pelo cimento, evidenciando a ausência de técnica e cuidado no procedimento. Após a primeira limpeza, constatei de imediato os riscos e as manchas nas peças cromadas e informei à construtora. A resposta foi para retornar ao mesmo estabelecimento, o que fiz. Contudo, após a segunda limpeza, os danos permaneceram exatamente iguais, sem qualquer reparação efetiva. Diante disso, solicitei que o reparo fosse feito em estabelecimento de minha confiança, com a pintura do capô e da parte superior, polimento do vidro e substituição das peças cromadas danificadas. A Miramar recusou, alegando, de forma infundada, que os riscos já existiam ignorando completamente o fato de que as peças cromadas estão manchadas, o que sequer foi mencionada na resposta. Coloquei o veículo à disposição para vistoria presencial diversas vezes. Ainda assim, a construtora limitou-se a analisar apenas fotografias, ignorando as evidências objetivas. Ressalto que não se trata de um caso isolado. Foi referido pelo responsável pela empresa que fez o serviço que semanalmente recebe veículos atingidos, o que também me foi relatado por sócios do clube que fica ao lado da construção. O fato é que o dano ocorreu por culpa exclusiva da construtora, a própria empresa indicou o prestador que agravou a situação, causando danos ainda maiores. A negativa em reparar o prejuízo é injusta e caracteriza violação de princípios básicos da responsabilidade civil.
Estou indignada com a postura da Construtora Miramar!