Danos em veículo por queda de cimento de obra e má execução de limpeza pela Construtora Miramar

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Santos - SP

11/08/2025 às 23:25

ID: 224296819

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Meu veículo foi gravemente danificado em razão da queda de cimento proveniente de obra da Construtora Miramar, em prédio localizado ao lado do Clube Internacional de Regatas. O material atingiu de forma intensa e concentrada o capô, o vidro dianteiro e toda a parte superior do automóvel, provocando inúmeros respingos e incrustações. A construtora, ciente do ocorrido, indicou um estabelecimento para realizar a limpeza. Levei o carro duas vezes ao local por eles indicado. O resultado foi desastroso: O capô, a parte superior e o vidro ficaram repletos de riscos e as peças cromadas ficaram manchadas de forma irreversível. Os danos foram nitidamente causados pelo método inadequado e agressivo utilizado na tentativa de remover o cimento. Não se trata de desgaste natural, como tenta alegar a Construtora Miramar. A distribuição e a profundidade dos riscos são uniformes e concentram-se exclusivamente nas áreas atingidas pelo cimento, evidenciando a ausência de técnica e cuidado no procedimento. Após a primeira limpeza, constatei de imediato os riscos e as manchas nas peças cromadas e informei à construtora. A resposta foi para retornar ao mesmo estabelecimento, o que fiz. Contudo, após a segunda limpeza, os danos permaneceram exatamente iguais, sem qualquer reparação efetiva. Diante disso, solicitei que o reparo fosse feito em estabelecimento de minha confiança, com a pintura do capô e da parte superior, polimento do vidro e substituição das peças cromadas danificadas. A Miramar recusou, alegando, de forma infundada, que os riscos já existiam ignorando completamente o fato de que as peças cromadas estão manchadas, o que sequer foi mencionada na resposta. Coloquei o veículo à disposição para vistoria presencial diversas vezes. Ainda assim, a construtora limitou-se a analisar apenas fotografias, ignorando as evidências objetivas. Ressalto que não se trata de um caso isolado. Foi referido pelo responsável pela empresa que fez o serviço que semanalmente recebe veículos atingidos, o que também me foi relatado por sócios do clube que fica ao lado da construção. O fato é que o dano ocorreu por culpa exclusiva da construtora, a própria empresa indicou o prestador que agravou a situação, causando danos ainda maiores. A negativa em reparar o prejuízo é injusta e caracteriza violação de princípios básicos da responsabilidade civil.

Estou indignada com a postura da Construtora Miramar!

Compartilhe