Material de Péssima Qualidade, Descaso com o Cliente e não Cumprem Garantia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Montes Claros - MG

21/11/2016 às 21:33

ID: 22280849

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Há cerca de 4 anos adquiri um imóvel diretamente nesta construtora. Acreditava que estava realizando um sonho pois assim o produto me foi vendido.

Ao receber o imóvel eu tive a primeira decepção. Utilizaram materiais de péssima qualidade e realizaram serviços porcamente. Chegaram a utilizar dois tipos de cerâmica diferente em uma mesma parede. Efetuei diversas reclamações dos mais variados problemas: infiltrações nas janelas, entupimento na pia, falta de rejunte, etc. A cada reclamação era tratado com um descaso que julgo inapropriado para uma relação de consumo.

Como alguns problemas não tornavam o imóvel inabitável e para evitar o desgaste a cada reclamação, acabei por relevar muitos problemas menores.

Contudo, nos últimos meses, em decorrência do material utilizado e do serviço realizado de forma porca, a condição de habitabilidade do imóvel se deteriorou significativamente. Estou com trincamento expressivo em uma das janelas e com descolamento nas placas de cerâmica da cozinha que correm o risco de cair. Acionei a construtora pois o prazo de garantia ainda não expirou, contudo a mesma tenta se esquivar de todas as maneiras de sua responsabilidade. Alegou prazo de garantia expirado, má utilização, falta de manutenção, etc. Isso tudo sem sequer ir ao local.

Após muita insistência um representante da empresa foi ao local. No momento testemunhou ao morador que ali se encontrava (e depois pra mim por telefone) que era um problema recorrente em outros imóveis do condomínio mas que haviam sido orientados pelo jurídico da empresa a não efetuarem esse tipo de reforma (mesmo o consumidor estando resguardado pela garantia legal).

Por fim, se recusam a cumprir com sua obrigação e até mesmo a formalizar uma resposta (creio que também por orientação jurídica para evitarem criar um documento que embase uma ação judicial).

Como já estou insistindo há meses e não obtive o retorno esperado resolvi arcar com a reforma do meu bolso e recorrer a justiça para obter o devido ressarcimento e os danos morais.

Recomendo fortemente que não comprem na construtora mistral. Muito descaso e desrespeito com o cliente.

Fiquei bastante revoltado pois a situação atual é de risco para a segurança dos moradores. A cerâmica das paredes da cozinha corre o risco de cair e a janela corre risco de estilhaçar (inclusive atingindo criança que vive no local).

Não comprem na construtora mistral.

Para sua segurança e dos seus entes queridos, evitem esta construtora!

Não comprem na construtora mistral pois entrega um produto de péssima qualidade e se recusam a cumprir sua obrigação legal.

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Resposta da empresa

22/11/2016 às 08:36

Prezado Anderson,

A Construtora Mistral Ltda. recebeu sua reclamação e, cumprindo seu dever de informação e a excelência na relação com os consumidores, vem apresentar resposta nos seguintes termos.

O imóvel adquirido junto à Construtora Mistral Ltda é situado no condomínio Monte Olimpo, sendo que não se trata de um imóvel novo, já é utilizado por Vossa Senhoria há mais de 04 anos.

Deste modo, a responsabilidade da construtora pelo imóvel, por lei, não se estende eternamente, havendo períodos determinados para a incidência de responsabilidade, destaque para o art. ******* do Código Civil em vigor e artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, cujos termos prescrevem o seguinte:

Art. *******. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
(CC-*******)

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
(...)
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
(CDC)

No caso em apreço, não se verifica defeito ou falha estrutural, ou mesmo não subsiste a alegação de vício aparente, até mesmo por já haver decorrido o prazo decadencial para alegá-lo.

Assim, considerado o uso do imóvel por tempo razoável por parte de Vossa Senhoria, é de se concluir que os defeitos em reclamação não são de responsabilidade da Construtora Mistral Ltda.

Cumpre destacar que o Manual do Proprietário explica pormenorizadamente como deve se dar a manutenção do imóvel e quais são os materiais indicados para tal, além de ter o Capítulo IV destinado à demonstração das garantias sobre o apartamento.

No Manual do Proprietário entregue ao cliente no ato do recebimento das chaves, informa todos os cuidados de uso e manutenção preventiva de responsabilidade do morador.

Ressaldo que todos os emails foram respondidos, tanto para sua inquilina Géssika, quanto ao senhor proprietário, segue informações da última troca de e-mail:

Re: Re: Sobre a reforma
De: *******
Para: *******
Data: 04/10/******* 09:49
Tamanho: 21.76 KB

Cordialmente,

Construtora Mistral Ltda.
CNPJ/MF nº 07.*******.*******/*******25

Réplica do consumidor

22/11/2016 às 09:35

Como vocês bem sabem o prazo de garantia é irredutível em cinco anos:

Art. *******. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Apesar do imóvel ter diversos defeitos aparentes identificados quando da compra, como destaquei no meu relato, os defeitos que ensejaram a presente reclamação são vícios redibitórios. Ademais, alguns dos vícios aparentes identificados e reclamados à época foram simplesmente negligenciados pela construtora.

Fato é que, como ficou bem claro na resposta da empresa, a mesma se nega a realizar os reparos que encontram resguardo na legislação. A empresa se recusa a emitir um laudo técnico atestando as causas dos defeitos.

Quanto ao e-mail citado na resposta, como já havia informado à representante da assistência técnica por telefone, eu não recebi o mesmo.

Por fim, continuo aconselhando a todos que não comprem na construtora mistral pois me entregaram um produto de péssima qualidade e se recusam a assumir uma obrigação legal.

Réplica da empresa

22/11/2016 às 10:29

Vícios construtivos aparentes são identificados no momento da vistoria do imóvel, o cliente poderá negar o recebimento das chaves sempre que detectar algo que gera correção de responsabilidade da construtura. O prazo de 90 dias são para vícios construtivos ocultos, ou seja, hidráulica e elétrica que são identificados somente com o uso. E o prazo de 5 anos é relacionado a estrutura como um todo, ou seja, rachaduras que comprometem a edificação,.

Consideração final do consumidor

22/11/2016 às 10:46

Atendimento inexistente, péssimo, horrível. A empresa merece nota 0. Coloco nota 2 apenas por que percebo alguma boa vontade em funcionários, mas que contudo, nada podem fazer diante da política da empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2