Retenção Indevida de Valor Pago em Contrato de Lote

Não respondida
Brasília - DF
11/03/2026 às 00:12
ID: 242923977
Assunto: Reclamação retenção indevida de valor pago em contrato de lote
Venho por meio desta registrar reclamação contra a empresa Terras Horizontes, Montenegro arquitetura e urbanismo referente a um contrato de aquisição de lote no valor total de R$ 55.000,00.
Após a assinatura do contrato digitalizado, realizei apenas o pagamento do sinal no valor de R$ 2.000,00. Posteriormente solicitei o cancelamento do contrato, uma vez que não houve posse, utilização ou qualquer fruição do lote.
Entretanto, ao solicitar o cancelamento, fui informada pela empresa de que seria aplicada multa de 10% sobre o valor total do contrato (R$ 5.500,00), o que, na prática, implicaria na retenção integral do valor pago, mesmo sem qualquer uso do imóvel.
Entendo que tal cobrança é abusiva e desproporcional, pois ultrapassa o valor efetivamente pago pelo consumidor. De acordo com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, são consideradas nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, conforme entendimento jurídico aplicado em casos semelhantes de cancelamento de contratos de loteamento, eventuais retenções devem ser limitadas e proporcionais apenas aos valores efetivamente pagos, não podendo gerar enriquecimento sem causa da empresa.
Diante disso, solicito a intermediação deste órgão para:
Cancelamento definitivo do contrato;
Aplicação de retenção proporcional apenas sobre o valor efetivamente pago, caso cabível;
Devolução do saldo remanescente do valor pago a título de sinal.
Meu objetivo é resolver a situação de forma administrativa e justa, evitando prejuízo desproporcional ao consumidor.