Atraso na entrega de terreno e descumprimento de multa contratual pela Construtora Nogueira Porto

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Campinas - SP

28/05/2026 às 20:45

ID: 249988743

Fiz uma compra de um terreno com pagamento a vista com prazo contratual determinado para entrega, onde consta clausula do contrato, multa para a não entrega no prazo estabelecido.
Já se passaram mais de 2 anos deste prezo predeterminado em contrato, e o terreno ainda não foi entregue.
Tenho buscado acordo amigável com a construtora, desta multa contratual que me devem (para ressarcir um pouco os prejuízos causados com todo esse atraso), porém não sinalizam com boa fé da obrigação de acertar e cumprir o que foi assinado em contrato. De acordo com o Contrato de Compra e Venda assinado a 01/04/2021, a previsão contratual para a entrega do imóvel era novembro de 2023. Constatando-se que, até à presente data, o lote residencial não foi oficialmente entregue, solicitei formalmente informações sobre o procedimento que a empresa está a adotar para o ressarcimento dos valores devidos.

Conforme estipulado nas cláusulas do referido contrato, é prevista a aplicação de uma multa de 0,5% ao mês, acrescida de correção monetária, a contar a partir de novembro de 2023 devido ao atraso.

Face ao exposto, solicitei que me informassem de que forma o empreendimento está realizando os acertos destes valores. Ocorre que, a Construtora Nogueira Porto me respondeu na direção de se eximir da multa contratual e outros acertos.

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