Cobrança mensal indevida de INCC em contrato de financiamento imobiliário inferior a 36 meses

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São José dos Campos - SP

16/05/2026 às 11:15

ID: 248824225

CORREÇÃO MENSAL PELO INCC ILEGAL PARA CONTRATOS COM PRAZO INFERIOR A 36 MESES

A lei 10.931/2004 é bastante clara que a correção das parcelas de financiamento para imoveis na planta somente pode ser feita mensalmente nos contratos superiores a 36 meses. A correção para contratos de imovel na planta com prazo inferior a 36 meses deve ser feita apenas anualmente. Adquiri uma unidade no empreendimento ***** com plano de pagamento em 12 meses, mas a cobrança das parcelas e do saldo devedor está sendo corrigida mensalmente pelo INCC, em total desacordo com a Lei. Com isso, estou pagando juros compostos, de forma totalmente ilegal. Solicito o recalculo com a correção do INCC anual, para quitação do imovel.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 09:54

Prezado José Alfredo, bom dia!

Conforme orientado por meio do protocolo nº *****, reiteramos que os índices aplicados seguem as disposições previstas na Cláusula 5 do Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado.

Ressaltamos que a atualização ocorre de forma periódica, conforme estabelecido contratualmente, e que os valores apresentados em sua posição financeira refletem a atualização até a presente data.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.

Telefones: 4090-2220
WhatsApp: (31) 4090-2220
App: Meu Novolar

Atenciosamente,
Relacionamento com Clientes

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 16:26

A correção mensal está em desacordo com a lei. Infelizmente não foi possivel uma solução amigavel.

Consideração final do consumidor

19/05/2026 às 16:27

A correção mensal em contratos inferiores a 36 meses é ilegal. Infelizmente não foi possivel uma solução amigavel.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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