Construtora nega reparo de mofo recorrente alegando fim da garantia, ignorando histórico de chamados.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/07/2026 às 20:01
ID: 254502893
É inadmissível a postura da construtora diante de um problema que se arrasta há anos e que, apesar de inúmeras reclamações e chamados, NUNCA FOI EFETIVAMENTE SOLUCIONADO.
O problema de mofo em meu imóvel é RECORRENTE. Não se trata de um episódio isolado, de um problema novo ou de uma situação causada por falta de manutenção. São inúmeros chamados realizados ao longo do tempo, justamente porque o problema volta a aparecer repetidamente.
A construtora já foi comunicada diversas vezes e teve inúmeras oportunidades de identificar e corrigir definitivamente a origem do problema. Porém, a solução nunca foi efetiva. O problema retorna e, quando novamente solicito atendimento, a empresa simplesmente decide NEGAR o reparo alegando que o imóvel está fora da garantia.
Ou seja: enquanto o problema persiste e reaparece, a construtora realiza, quando muito, intervenções que não solucionam a causa. Depois, quando o consumidor volta a reclamar do MESMO problema, a empresa tenta se eximir de qualquer responsabilidade alegando que o prazo de garantia acabou.
Isso é completamente absurdo.
Como pode um problema ser considerado fora da garantia se ele é recorrente e já foi comunicado diversas vezes à própria construtora? A empresa não pode simplesmente ignorar todo o histórico de reclamações e tratar cada nova ocorrência como se fosse um problema completamente novo.
O problema nunca foi definitivamente resolvido. Portanto, não se trata de um novo defeito que surgiu após o término da garantia, mas da CONTINUIDADE DE UM PROBLEMA QUE JÁ ERA CONHECIDO E QUE NUNCA FOI CORRIGIDO EM SUA ORIGEM.
Além disso, a recorrência do problema e o histórico de chamados realizados indicam fortes indícios de vício construtivo e/ou vício oculto, cuja origem precisa ser tecnicamente investigada e solucionada.
A relação entre o consumidor e a construtora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor proteção contra vícios e defeitos do produto e não permite que o fornecedor simplesmente se exima de responsabilidade sem a adequada apuração da origem do problema.
O simples encerramento do prazo de garantia contratual não pode ser utilizado como justificativa automática para ignorar um problema recorrente, anteriormente comunicado e que nunca foi efetivamente solucionado, especialmente quando existem indícios de que a causa pode estar relacionada à própria construção do imóvel.
Além dos danos ao imóvel, a presença recorrente de mofo representa um risco à saúde dos moradores, podendo contribuir para alergias, irritações e problemas respiratórios. Ainda assim, a construtora demonstra total descaso e prefere simplesmente negar o atendimento em vez de realizar uma vistoria técnica séria e identificar a origem do problema.
É essa a postura da construtora com seus clientes? O consumidor precisa abrir inúmeros chamados, reclamar repetidamente sobre o mesmo problema e, mesmo assim, receber uma negativa automática baseada exclusivamente no término da garantia?
SOLICITO:
A RECONSIDERAÇÃO IMEDIATA DA NEGATIVA;
A REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA TÉCNICA COMPLETA;
A IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA DO MOFO;
A EXECUÇÃO DE UM REPARO DEFINITIVO, E NÃO MAIS SOLUÇÕES PALIATIVAS.
Não aceitarei que a construtora simplesmente encerre o caso alegando fim da garantia sem considerar todo o histórico de reclamações e sem apresentar qualquer solução técnica para um problema que vem sendo comunicado repetidamente.
Caso a empresa mantenha essa postura de omissão, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com fundamento nas normas de proteção ao consumidor, para buscar a responsabilização pelos prejuízos causados e pela ausência de solução definitiva para um problema recorrente.
Espero que, desta vez, a construtora trate o caso com a seriedade que ele exige e apresente uma solução REAL E DEFINITIVA.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 16:06
Prezada Nicole, boa tarde!
Recebemos seu relato e realizamos nova análise técnica sobre os apontamentos apresentados.
Conforme verificado por nossa equipe de Engenharia, as manifestações relacionadas à ocorrência de mofo na unidade não apresentam características de vício construtivo. O fenômeno relatado está associado às condições de ventilação, circulação de ar, incidência solar e condensação de umidade nos ambientes, fatores que influenciam diretamente o surgimento e a recorrência desse tipo de ocorrência.
Esclarecemos que a presença de mofo pode ocorrer mesmo após limpezas e tratamentos anteriores, quando permanecem as condições favoráveis ao desenvolvimento de fungos. Por esse motivo, o Manual do Proprietário traz orientações específicas de uso, conservação e ventilação dos ambientes, indispensáveis para a prevenção e controle da situação.
Entre essas recomendações estão a ventilação diária dos cômodos, a entrada de iluminação natural, o afastamento de móveis das paredes, a redução da concentração de vapor em áreas molhadas e a manutenção periódica das superfícies suscetíveis à umidade.
Diante da análise realizada, não foram identificados elementos que caracterizem responsabilidade construtiva da incorporadora para o caso relatado. Por esse motivo, mantemos o posicionamento já apresentado em nossos canais de atendimento.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários em nossos canais oficiais abaixo:
Portal do Cliente: Acesse pelo nosso site ou baixe o aplicativo Meu Novolar na loja do seu celular.
WhatsApp: 31 4090-2220
Telefone: 4090-2220 Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h
Atenciosamente,
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