Novolar/Patrimar impede financiamento por banco de livre escolha, não informa prazo para averbação e continua corrigindo o saldo devedor

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São José dos Campos - SP

14/07/2026 às 14:13

ID: 253890601

Adquiri um apartamento no empreendimento Novolar Green View, da Novolar (Grupo Patrimar), em São José dos Campos/SP.

O Habite-se foi emitido em 23/06/2026 e a própria Novolar comunicou oficialmente que a entrega das chaves ocorrerá em 25/07/2026, desde que o saldo devedor esteja quitado até 17/07/2026.

Meu contrato prevê expressamente que posso contratar o financiamento junto à instituição financeira de minha livre escolha, não estando obrigado a utilizar o banco financiador da obra.

Entretanto, ao solicitar a documentação para financiar pela Caixa Econômica Federal, fui informado de que isso somente será possível após a averbação do empreendimento.

Até esse ponto, compreendo que a averbação possa ser necessária.

O problema é que a Novolar informa que não existe qualquer previsão para sua conclusão, não informa em que etapa o processo se encontra e afirma que, enquanto isso, o saldo devedor continuará sendo atualizado normalmente.

Na prática, fui colocado na seguinte situação:

a Novolar exige a quitação do saldo para entrega das chaves;
informa que somente o Itaú consegue realizar o financiamento neste momento;
impede o financiamento pela instituição financeira de minha escolha por ausência de documentação de responsabilidade da própria incorporadora;
não apresenta qualquer prazo para regularização;
e mantém a atualização do saldo devedor durante todo esse período.

Ou seja, mesmo estando apto e interessado em quitar integralmente o contrato, permaneço impossibilitado de fazê-lo por uma providência que depende exclusivamente da incorporadora.

O que mais preocupa é a ausência de qualquer prazo. A orientação recebida foi simplesmente que devo aguardar a averbação, sem previsão de quando isso ocorrerá, suportando sozinho os impactos financeiros dessa espera.

Dessa forma, solicito que a Novolar informe de forma objetiva:

em que etapa se encontra o processo de averbação;
se a documentação já foi protocolada no Registro de Imóveis;
qual a previsão concreta para conclusão da averbação e disponibilização da documentação aos demais bancos;
como ficará a situação dos compradores que exerceram o direito contratual de financiar por instituição financeira diversa do Itaú;
e qual será o tratamento dado à atualização do saldo devedor enquanto o financiamento permanecer inviável exclusivamente por falta da documentação de responsabilidade da incorporadora.

Meu objetivo não é criar litígio, mas apenas exercer um direito previsto no próprio contrato: financiar o imóvel pela instituição financeira de minha escolha e receber as chaves sem ser penalizado por uma demora que não depende de mim.

Espero que a Novolar apresente uma solução concreta, com transparência e prazos objetivos, em vez de apenas informar que "não existe prazo para a averbação".

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 14:46

Prezado Charles, boa tarde!

Agradecemos seu contato e compreendemos os apontamentos apresentados.

Gostaríamos de esclarecer que o empreendimento Novolar Green View permanece dentro do prazo contratual de entrega, não havendo qualquer atraso na conclusão do empreendimento. Conforme previsto no item 2.6 do Quadro Resumo, a data estimada para conclusão da obra é 31/05/2026, existindo ainda a tolerância contratual de 180 dias, prevista no item 8.1 do Quadro Resumo, estendendo o prazo contratual até 27/11/2026.

Em relação à averbação do Habite-se, trata-se de um procedimento que depende da análise e tramitação junto aos órgãos competentes, incluindo Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis, não estando sua conclusão sujeita exclusivamente à atuação da incorporadora. O Habite-se já foi emitido e as providências necessárias para a continuidade da regularização do empreendimento seguem sendo adotadas.

Também é importante destacar que o contrato assegura ao cliente a liberdade de buscar financiamento junto à instituição financeira de sua escolha. Contudo, algumas instituições financeiras exigem a conclusão das averbações registrais para formalização da operação, o que constitui requisito do próprio agente financeiro e dos órgãos registrais, e não uma restrição imposta pela Novolar. A própria Cláusula Sétima do contrato prevê a possibilidade de contratação com instituição diversa daquela responsável pelo financiamento da obra.

Quanto à atualização do saldo devedor, esclarecemos que as correções monetárias são realizadas conforme critérios expressamente previstos na Cláusula 5 do Quadro Resumo e na Cláusula Terceira das Condições Gerais, aplicando-se a todos os adquirentes nas condições contratualmente pactuadas.

Por fim, ressaltamos que a formalização da escritura ou de contratos de financiamento junto a determinadas instituições financeiras está condicionada às etapas de regularização previstas na Cláusula 12.3, incluindo as respectivas averbações imobiliárias. Trata-se de procedimento contratual e registral inerente ao processo de entrega do empreendimento.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e permanecemos acompanhando a evolução dos trâmites junto aos órgãos competentes, mantendo nossos clientes informados sobre as etapas necessárias para a conclusão do processo.

Permanecemos a disposição em nossos canais oficiais:

Telefone: 4090-2220
WhatsApp: (31) 4090-2220
App: Meu Novolar

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