Vício oculto em piso e parede de cozinha, construtora se recusa a reparar ou reembolsar o cliente.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
18/06/2026 às 07:46
ID: 251716031
Solicitadas de reparo em razão de vício oculto
identificado em 29.4.26 verificou-se a existência de vício oculto constatado em estufamento de parte do piso da cozinha e parte da parede do aquecedor na forma do art 26 paragrafo 3 do CDC Estando plenamente dentro da garantia contratual e legal. Considerando o tardio habite-se de *******.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 18, 20 e 26), o fornecedor é responsável pelos vícios ocultos. Tardiamente semanas apos notificada a construtora negou-se a efetivar reparo e a reembolsar pelo reparo do vicio https://******* esta tendo arcado com o mesmo vicio oculto de vizinhos no mesmo predio e data. Motivo que demanda judicialmente a empresa. Mais uma vez solicito reembolso pelos gastos pelo vicio oculto.
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Consideração final do consumidor
24/08/2026 às 10:12
nada resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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