Apartamento sem energia elétrica interna após ligação da Light e vistoria superficial da construtora.

Respondida
Seropédica - RJ
23/07/2026 às 14:19
ID: 254665677
Boa tarde.
Entrei em contato com a construtora nesta semana para relatar o problema que estou enfrentando com a energia elétrica do meu apartamento.
Após ficar 17 dias sem energia por um problema relacionado à Light, a concessionária finalmente realizou a ligação. No entanto, desde então, continuo sem energia na parte interna do apartamento. Por esse motivo, não consigo morar no imóvel nem realizar minha mudança.
Solicitei prioridade no atendimento e ontem foi realizada uma vistoria. Porém, a avaliação foi feita de forma superficial e fui informado de que seria necessária a presença de um eletricista para verificar o relógio de energia.
Foi agendada uma visita para hoje às 10h. Inclusive, perdi um dia de trabalho para acompanhar o atendimento. No entanto, fui informado de que o eletricista não compareceria, pois ontem verificaram que o relógio estava lacrado pela Light e, por isso, não puderam realizar a inspeção.
Entretanto, essa justificativa não procede. Entrei em contato com a própria Light e fui informado de que esse lacre é apenas para manter a caixa fechada e protegida contra danos. Inclusive, fui informado pela concessionária que esse lacre poderia ter sido retirado para a realização da inspeção e recolocado posteriormente, sem impedir a vistoria.
Caso seja necessária a abertura do lacre pela Light, o eletricista da construtora precisa estar presente no momento da abertura, pois a Light não deixará o relógio aberto após retirar o lacre. Assim que a inspeção for concluída, a própria Light fará um novo lacre.
Diante disso, gostaria de saber qual é a disponibilidade do eletricista para que esse problema seja resolvido ainda amanhã, pois vocês me dera novamente um prazo para amanhã e ainda hj mandará e-mail confirmando meu horário, só que eu n quero chegar amanhã e novamente ele não vir, tratando a mim com falta de respeito, e perdendo mais um dia de trabalho. Preciso de uma solução urgente. Não tenho condições de continuar perdendo dias de trabalho para me adaptar à disponibilidade da construtora.
Da mesma forma que a construtora entra em contato rapidamente para cobrar boletos ou parcelas do financiamento quando há qualquer atraso, eu também espero receber a mesma agilidade e comprometimento para solucionar um problema que está impedindo a utilização do imóvel que adquiri.
Aguardo um retorno o mais breve possível com uma solução definitiva para o meu caso.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 17:21
Boa tarde, Sra. Jully Anny da Silva Nascimento!
Conforme relatado pela senhora, o problema inicial teve relação direta com a concessionária de energia elétrica e foi solucionado por ela após aproximadamente 17 dias da abertura da solicitação.
Analisando a linha do tempo, verificamos que a entrega da unidade habitacional ocorreu em 02 de julho de 2026. Considerando o período informado para a atuação da concessionária, temos como referência o dia 19 de julho de 2026. Em 20 de julho de 2026, às 12h31, a senhora entrou em contato com a Central de Atendimento ao Cliente da Construtora Você, sendo prontamente atendida com o agendamento da vistoria para o dia 23 de julho de 2026, às 9h.
Buscando oferecer um atendimento cada vez mais ágil e eficiente, antecipamos a vistoria para o dia 22 de julho de 2026. No entanto, ao chegarmos ao empreendimento, constatamos que o Quadro de Medição (QM) encontrava-se lacrado, impossibilitando a realização da inspeção necessária.
Esclarecemos que a Construtora Você não possui autorização legal para romper ou retirar o lacre do medidor, uma vez que essa atribuição é exclusiva da concessionária de energia elétrica, conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL n 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece as regras para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Art. 237. O sistema de medição deve possuir marcas de selagem (lacres) ou outros dispositivos de segurança que permitam a fácil visualização de indícios de violação.
Parágrafo único. As marcas de selagem (lacres) do sistema de medição, caixas e cubículos somente podem ser rompidas pela distribuidora.
Dessa forma, para que possamos concluir a vistoria, é indispensável o acesso ao interior do Quadro de Medição, o que somente será possível com a presença da concessionária para a retirada e posterior reinstalação do lacre.
Assim, solicitamos, por gentileza, que nos informe a data e o horário em que a concessionária realizará o atendimento no empreendimento. Faremos todos os esforços para compatibilizar nossa programação e acompanhar a intervenção, possibilitando a realização da vistoria na mesma oportunidade.
Reiteramos nosso compromisso em prestar um atendimento célere, transparente e de qualidade, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Central de Relacionamento com Clientes
Construtora Você