Construtora nega seguro para janela trincada por sol, apesar de garantia de 2 anos.

Reclamação em réplica

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Belo Horizonte - MG

20/07/2026 às 18:57

ID: 254391819

Recebi a chave do meu apartamento dia 1/07/2026, me mudei dia 13/07/2026 e fiz a instalação de insufilm conforme foi determinado na assembleia. Hoje dia 20/07/2026 minha janela da sala abriu um trinco sozinha por causa de sol e só não estourou porque o insufilm segurou! Foi chamado o síndico no mesmo momento e o mesmo acompanhou o trincado abrindo cada vez mais, ao acionar a construtora simplesmente negam a solicitação de seguro que temos por 2 anos por alegar que esse defeito é visto na vistoria!
O ocorrido foi devido ao vídro não ter capacidade de suportar calor, logo não temos nenhuma responsabilidade a respeito visto que a construtora já nos entregou o apartamento com todas as janelas instaladas. Irei seguir com todas as medidas cabíveis para que meu direito seja exercido

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 16:09

Olá, Cassiane Alves de Matos!

Após análise da solicitação, verificamos que o Termo de Recebimento do Imóvel, realizado em 01/07/2026, foi concluído sem o registro de pendências relacionadas ao item mencionado. Esclarecemos que a garantia para vícios aparentes contempla exclusivamente os itens identificados e registrados durante a vistoria de entrega das chaves, por se tratarem de situações de fácil constatação.

Em relação à solicitação referente ao vidro trincado na janela da sala da unidade 103 Bloco 16 Residencial Nova Zelândia, constatamos que, além de o prazo de garantia para esse item já estar expirado por ser vício aparente, houve a realização de alteração na esquadria, com a instalação de insulfilme, conforme informado. De acordo com as condições de garantia previstas no Manual do Proprietário, alterações realizadas pelo proprietário ou por terceiros podem acarretar a perda da garantia do item.

Dessa forma, após a análise técnica, a solicitação foi considerada improcedente, em razão do encerramento do prazo de garantia e das alterações realizadas na esquadria.

Como alternativa, sugerimos a contratação de um profissional habilitado de sua confiança para avaliar a situação e, se necessário, realizar o reparo.

Ressaltamos que todos os prazos e condições de garantia dos sistemas e componentes do imóvel estão disponíveis no Manual do Proprietário, acessível por meio do QR Code entregue no momento da entrega das chaves e também no QDC da unidade.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento com Clientes
Construtora VOCE

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 17:21

Sim, foi instalado seguindo normas de assembleia para padronização do condomínio! Dito isso, o trinco não possui nenhuma relação com o insufilme, pelo contrário, só não trincou em cima de mim por estar com o insufilme, a qualidade do vidro não suporta calor
Estarei acionando então o procon e a justiça para que isso seja resolvido