Contrato de Compra e Venda: Cobrança de Multa Indevida Baseada em Data Errada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

09/06/2026 às 20:56

ID: 250963999

Assinei no dia 23 de maio de 2026 um contrato de promessa de compra e venda com a construtora você por intermédio da imobiliária Home life. Após assinatura percebi algumas falhas no processo de assinatura e resolvi não prosseguir com a compra com essa construtora. O documento foi assinado com a plataforma docusign, que registra data e horário de todas as ações realizadas no documento. A construtora desconsiderou esse fato e está cobrando 50% de multa, pois considerou que o documento foi assinado no dia impresso, 19/05.

O relatório da plataforma docusign é clara e tem valor judicial, mesmo assim a construtora você insiste no erro mostrando má-fé. Aguardo uma posição da empresa que leve em consideração a lei.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 08:34

Prezada LIDIA DA SILVA HENRIQUES, bom dia!
Verificamos que o contrato foi *emitido* no dia 19 e que a solicitação de distrato foi realizada no dia 29, totalizando 10 (dez) dias entre a emissão do contrato e o pedido de cancelamento, prazo superior aos 7 (sete) dias previstos para o exercício da cláusula de arrependimento.
Dessa forma, não foi possível realizar o cancelamento dentro do prazo de arrependimento. Assim, caso o distrato não seja assinado, o processo seguirá na modalidade de distrato unilateral, com a restituição dos valores sendo efetuada por meio de ordem de pagamento, conforme previsto.
Diante disso, gostaríamos de confirmar se permanece o interesse em prosseguir com a solicitação de distrato.
Em caso positivo, solicitamos, por gentileza que nos encaminhe a chave PIX de sua titularidade para que possamos dar início aos procedimentos necessários para o processamento da solicitação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com Cliente

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 11:19

Até agora a afirmação era que o contrato havia sido assinado no dia 19/05, agora afirmam que ele foi emitido nessa data e vocês ainda estão considerando 10 dias? Não basta emitir o documento ele precisa ser assinado e no relatório de conclusão está claro que assinei no dia 23/05(anexado na reclamação ). Tenho certeza de que a empresa tem esse conhecimento, previsto em lei, até porque inclusive consta no contrato (cláusula 6.1).

Espero que a empresa se retrate e que resolva minha questão de forma amigável, pois não continuarei com o distrato com esses termos abusivos mesmo que precise judicializar.

Réplica da empresa

10/06/2026 às 15:29


Boa tarde, Sra. Lidia da Silva Henriques!
Em análise à solicitação apresentada e em conformidade com o previsto na Cláusula 6 do Contrato de Promessa de Compra e Venda, será considerada como data inicial para contagem do prazo referente ao "Direito de Arrependimento" o dia 23 de maio de 2026, bem como a data de formalização da solicitação de distrato o dia 29 de maio de 2026.
Dessa forma, considerando que a manifestação ocorreu dentro do prazo contratual aplicável, encaminharemos ainda hoje o instrumento de distrato para assinatura.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com Clientes