Taxa do RGI do imóvel sem desconto conforme Lei n 6.941/1981

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
31/03/2025 às 13:48
ID: 213546731
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEfetuei a aquisição de um imóvel localizado na Taquara junto a Construtora Você em outubro de 2024. No ato da negociação, me disseram que eu me enquadrava para obter descontos do ITBI e taxas cartoriais, mas depois de assinar o contrato de compra e venda tive a ingrata surpresa de ter que pagar o ITBI sem desconto e, hoje, 31 de março de 2025, entrei em contato com o Sr. ***** pra questionar o motivo do valor da taxa do RGI não ter o desconto de 50% conforme a Lei n 6.941/1981 pra quem está adquirindo o primeiro imóvel, que é o meu caso e, fui informado que preciso pagar o valor cheio. Solicitei ao Sr. ***** o endereço do cartório responsável pelo registro e o mesmo não quis me informar, alegando que assumi o compromisso pelo pagamento no ato da assinatura do contrato. Eu também falei pra ele que a Construtora Você também assumiu o compromisso de entregar o empreendimento em dezembro de 2024, antes do prazo que consta no contrato (agosto de 2025) e não o fez, gerando gastos que não estavam previstos pra mim se tivesse recebido o imóvel (aluguel, condomínio e taxas referente ao imóvel que ocupo atualmente).
Total descaso com o cliente, falta de empatia.
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 15:25
Boa tarde, Sr. Edivan Maurilio Fabiano,
Conforme a legislação vigente, o desconto de 50% é concedido pelos cartórios quando o cliente não possui nenhum imóvel, entre outros requisitos que devem ser preenchidos.
Registramos também que foi encaminhada para o seu WhatsApp a certidão emitida pelo cartório do 9 Ofício, onde é possível confirmar o valor repassado pela construtora e que foi cobrado pelo cartório.
No contrato de promessa de compra e venda, na cláusula 11.2, está estipulado que o cliente deverá realizar o pagamento dos valores relacionados ao ITBI/Registro em até 30 dias da assinatura do contrato de financiamento, que ocorreu no dia 31/10/*******. Portanto, de acordo com a cláusula 11.2, o pagamento deveria ter sido efetuado até o dia 30/11/*******, o que não ocorreu.
No entanto, a construtora, sempre buscando a excelência no atendimento, está realizando a cobrança 90 dias após o prazo previsto em virtude do pagamento não ter sido realizado pelo senhor na época conforme previsão contratual.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com Cliente
Réplica do consumidor
01/04/2025 às 11:04
É o meu primeiro imóvel e eu faço jus ao desconto de 50%.
Eu não fiz o pagamento dentro do prazo de 30 dias pois a Construtora Você só me enviou o boleto ontem, 31 de março de *******, ok?
"É cada uma que parece duas", rsrs.
Réplica da empresa
01/04/2025 às 13:49
Boa tarde, Sr. Edivan Maurilio Fabiano!
Gostaríamos de esclarecer que o TCD referente aos valores relacionados a ITBI/registro foi encaminhado para o seu e-mail, mas até o momento não recebemos a assinatura do senhor no documento relativo ao registro. Além disso, o primeiro boleto referente ao registro também foi enviado. Caso não o encontre na caixa de entrada ou na pasta de spam, sugerimos que entre em contato diretamente com a Central de Relacionamento com Cliente para mais informações.
Atenciosamente,
Construtora Você
Réplica do consumidor
01/04/2025 às 15:04
Chega a ser engraçado, rsrs. Eu estou questionando o motivo pelo qual não estou tendo o direito ao desconto de 50% referente ao Registro do imóvel (RGI) pois é o meu primeiro imóvel.
A construtora insiste em afirmar que enviou o boleto, mas enviou o boleto sem o devido desconto e não quer questionar ao cartório e repassando o prejuízo para o consumidor.
Espero que refaçam a documentação, no mínimo.