Rescisão contratual e devolução de sinal retido indevidamente pela construtora devido à alteração nas condições de financiamento.

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

31/10/2025 às 14:34

ID: 230730357

Em setembro de 2025, celebrei com a construtora promessa de negócio jurídico para a aquisição de uma unidade imobiliária no empreendimento "Wonderful Home Club", localizado na cidade de Foz do Iguaçu-PR. Para tanto, efetuei o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de sinal.
Durante as tratativas preliminares, foi assegurado que o financiamento do saldo devedor poderia ser contratado diretamente com a Caixa Econômica Federal. Contudo, após a efetivação do pagamento do sinal, a Notificada alterou unilateralmente as condições, impondo que o financiamento fosse obrigatoriamente intermediado por um correspondente bancário, o qual exigiria o pagamento de uma taxa de relacionamento de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais).
Tal condição, omitida na fase pré-contratual, representa uma alteração substancial e onerosa do negócio, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva. Em razão disso, em 03 de outubro de 2025, solicitei a imediata rescisão do negócio e a devolução do valor pago. Todavia, até a presente data, a construtora retém indevidamente a quantia, sob a justificativa de aguardar deliberação interna, em conduta manifestamente protelatória e abusiva.
Em diversos contatos com a representante da constutora a resposta é a mesma: até o final do dia tenho um retorno, até o final do dia tenho um retorno e já são mais de 25 dias retendo o valor que dei de entrada.

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