Construtora não realiza pagamento de parcela de distrato conforme acordado, alegando suspensão não prevista em contrato.

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Campo Maior - PI

17/07/2026 às 18:18

ID: 254203891

Tenho um distrato com a construtora e que ficou acordado em eu receber o valor em 18 parcelas, elas estavam sendo pagas normalmente, e conforme acordado, seria todo dia 15, mas esse mês eu não recebi.

Entrei em contato e foi exatamente a informação repassada por uma pessoa que trabalha lá, porque não conseguimos falar com o setor financeiro.

*[Ana Clara]*
Prezada Sr.(a) Claudiane,
Compreendemos a necessidade de esclarecimento diante da pendência, e reiteramos nosso compromisso em manter a transparência. Desta forma, informamos que os pagamentos referentes à restituição do desfazimento do negócio, realizados de forma parcelada, serão normalizados em até 90 dias.
Pedimos desculpas pelo atraso e reforçamos nosso compromisso com o cumprimento integral das obrigações assumidas.
Agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
Construtora Rivello.

É inadmissível isso, visto que se fosse o contrário, eu estaria pagando juros e multa por conta do atraso, o contrato de distrato não está sendo honrado.

Exigo o pagamento de minha parcela, no contrato não tinha essa informação de suspensão de parcela, pois distrato também é um tipo de contrato, logo, se uma das partes deixa de cumprir, deverá pagar com juros e correção monetária.

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