Apartamento com sérios problemas de construção e infraestrutura inadequada para recebimento de entregas e mudanças.

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Jaguariúna - SP

23/06/2026 às 21:28

ID: 252194533

Uma [Editado pelo Reclame Aqui] de construtora. Eu tive a infelicidade de comprar um apartamento dessa construtora, o maior arrependimento da minha vida. O condomínio não tem 6 meses de uso e ja teve varias e varias manutenções corretivas nos elevadores, várias infiltrações nos gardens, paredes desalinhadas. DETALHE, NÃO PODE ENTRAR CAMINHÃO DENTRO DO CONDOMÍNIO, VOCÊ VAI REFORMAR E TEM QUE PUXAR O DISK ENTULHO DA RUA, VAI FAZER MUDANÇA? VOCE VAI CORRER O RISCO DE SER [Editado pelo Reclame Aqui] NA RUA, POIS CAMINHÃO DE MUDANÇA NÃO PODE ENTRAR NO CONDOMÍNIO. COMPROU CAMA, GELADEIRA, SOFA E ETC.? VAI TER QUE RECEBER NA RUA, POIS A CONSTRUTORA NÃO TEVE A CAPACIDADE DE FAZER UM ESTACIONAMENTO QUE POSSA EBTRAR UM CAMINHAO PEQUENO. É UMA [Editado pelo Reclame Aqui] ESSA CONSTRUTORA.

FIZERAM TODOS DO CONDOMÍNIO DE

[Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 10:39

Prezado Senhor Lúcio,
Recebemos as suas considerações e apresentamos os devidos esclarecimentos técnicos e legais acerca do tráfego de caminhões nas dependências do Condomínio, com o objetivo de resguardar a segurança de todos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Memorial Descritivo do empreendimento, integrante no Anexo I do Contrato celebrado entre as Partes, prevê, em seu item 5.12, a execução das áreas de estacionamento e circulação em piso intertravado de concreto. O empreendimento foi entregue em conformidade com a especificação contratual, bem como com os documentos técnicos e as aprovações administrativas aplicáveis.
Em estrita observância à ABNT NBR 9781, o piso intertravado do Condomínio foi executado utilizando blocos com resistência mecânica de 35 MPa espessura específica para tráfego de veículos leves de passeio e utilitários.
Assim, a entrada de veículos cuja carga, porte ou forma de operação possa exceder as condições previstas para o piso intertravado poderá comprometer seu desempenho e sua durabilidade, inclusive em relação às camadas que compõem a estrutura de pavimentação. Assim, eventual autorização para a circulação de veículos de carga deverá observar critérios objetivos e, quando necessário, ser precedida de avaliação técnica por profissional habilitado.
Na hipótese de não ser tecnicamente recomendável o ingresso de determinado veículo, caberá ao Condomínio definir os procedimentos operacionais adequados para a realização da mudança, inclusive quanto à utilização de veículos compatíveis, transferência de carga ou demais alternativas que preservem as condições de segurança e conservação das áreas comuns.
Quanto às preocupações relacionadas à segurança em via pública, eventuais ocorrências deverão ser analisadas de acordo com suas circunstâncias concretas. Tais situações, por si sós, não caracterizam desconformidade construtiva ou responsabilidade automática da Construtora.
Eventual pretensão futura de reforço estrutural, alteração do pavimento ou adaptação das áreas de circulação deverá ser previamente submetida à avaliação técnica, às aprovações condominiais pertinentes e às autorizações eventualmente exigíveis.
A Construtora reitera que o Condomínio foi entregue em estrito alinhamento com as normas técnicas vigentes e as especificações contratuais, permanecendo à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Construtora Sega.