Construtora não responde os e-mails, não cumpre garantia, tampouco dá satisfação.

Em réplica
Juazeiro do Norte - CE
22/03/2022 às 11:32
ID: 140479733
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um apartamento decorado no edifício Imperia, há 9 meses, em Sorocaba-SP, da construtora Silva Campos. O apartamento foi utilizado durante a obra, pois como já mencionado, é o decorado, porém, o problema é que danificou todos os vidros da fachada, área gourmet, etc e apesar de várias tentativas de buscar uma solução junto a construtora, a mesma não dá nenhuma satisfação, nem mesmo para dizer se vai ou não trocar os vidros. Aproveito a oportunidade para alertar todos os compradores de apartamentos desta construtora, para ficarem atentos em relação a metragem adquirida, uma vez que, no meu apartamento eles anunciaram 220m2, mas após uma conferência o mesmo só tem 188m2, por esse motivo acionei a construtora na justiça, bem como vários outros proprietários. Espero que a construtora Silva Campos, após esta reclamação, enfim, ela possa se posicionar, e cumprir como suas obrigações, bem como cumpro com as minhas, que pago uma parcela mensal de quase R$ 70.*******,00.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/03/2022 às 12:13
Prezado Sr. Irismildo,
Após levantamento criterioso dos arquivos relativos à sua compra, realizada no dia 19/06/*******, estranhamos enormemente sua reclamação.
Consta em nossos arquivos o laudo de vistoria assinado no momento da entrega, sem nenhuma ressalva relativa ao problema descrito.
Como o Sr. mesmo descreve, trata-se de um apartamento modelo decorado, que foi visitado pelo Sr. e pela sua família mais de três vezes, antes de concretizar o negócio. Comercialmente, enxergamos na ocasião a sua satisfação em realizar tão excelente negócio em termos de custo/benefício.
O Sr. foi atendido pela equipe comercial da empresa que ressaltou as vantagens da compra de um apartamento decorado com todos os itens indispensáveis para atender a sua necessidade urgente de mudança na ocasião. A equipe informou de maneira transparente que os itens, por tratar-se de um apartamento decorado, careciam de garantias, o que é absolutamente normal.
Não obstante ao seu aceite relativo ao recebimento dos itens incluídos no imóvel, tal qual foram pelo Sr. vistoriados e aceitos, a Construtora Silva Campos, se responsabilizou por diversos reparos, todos registrados, como prova de sua boa fé com seus clientes, portanto, o problema que o Sr. aponta nos vidros, carece de qualquer fundamento, considerando que o tempo decorrido torna impossível a reparação solicitada, porque não há qualquer ressalva sobre o item na vistoria de entrega, e também porque o referido problema decorre das intempéries do tempo em si.
Nesse sentido, as normas da ABNT, mais especificamente a NBR *******, assim descreve o prazo de garantia no que se refere a vidros:
_Vidros: Selantes, silicones, componentes de juntas e rejuntamentos Falhas ou manchas Riscados, lascados, trincados, quebrados, manchados ou com tonalidades diferentes Prazo para reclamação NO ATO DA ENTREGA._
Segue norma abaixo para melhor compreensão.
https://*******
Relativamente a sua observação acerca da metragem do apartamento, ressaltamos que está sendo discutida na esfera adequada e lamentamos trazer o assunto a um fórum que não está discutindo esse tema, para tanto a construtora tomará as providências cabíveis, pois coloca a empresa em posição inidônea publicamente, transmitindo a impressão de desonestidade na divulgação de seus empreendimentos o que não é verdade.
Talvez o Sr. desconheça os costumes de marketing e por esse motivo foi induzido a erro, senão vejamos:
As construtoras costumam divulgar metragens aproximadas com referências que facilitem a assimilação dos clientes, com relação ao tamanho dos apartamentos, mesmo porque, a lei diz o seguinte:
Admite-se, em regra, uma variação de área de até 1/20 (um vigésimo), ou seja, 5% (cinco por cento), existindo uma presunção relativa ou iuris tantum de que tal variação é tolerável pelo comprador.
_Artigo ******* do Código Civil
1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio._
Dessa forma, lamentamos o ingresso com ação judicial.
A perícia apresentada pelo Sr., está sendo contestada na esfera adequada, por haver sido realizada por profissional parcial, tendo apontado metragem absolutamente errônea e inferior aquela descrita na própria matrícula do imóvel n *******.*******, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis, qual seja: (*******,080m). A qual, diga-se de passagem, foi transladada no próprio cartório de registro de imóveis, tendo fé pública, na qual consta sua assinatura, sem qualquer ressalva relativa a metragem.
Dessa forma, o percentual está absolutamente dentro dos padrões jurídicos aceitos, que por sinal, já prevêm a situação comercial (utilizada para efeitos de marketing e vendas) versus a situação de metragem real, qual seja, 5% de margem de diferença.
Por fim, não entendemos o que o trouxe a declarar o valor pago mensalmente pela aquisição do apartamento! O valor foi negociado e trata-se do valor de venda justo e perfeito, tendo ainda a construtora generosamente feito um parcelamento por 24 meses, para que o Sr. tivesse condições de fazer o pagamento de forma facilitada que era sua necessidade na ocasião.
Esperamos que as declarações tenham sido suficientes para o correto entendimento das questões e que retire esta reclamação deste portal, por tratarem-se de inverídicas e infundadas as alegações.
Construtora Silva Campos
Réplica do consumidor
23/03/2022 às 13:09
Era exatamente essa resposta que eu esperava da Construtora Silva Campos, negando quaisquer garantias do imóvel, mas admito uma pequena evolução da empresa, pelo fato de ter dado uma simples satisfação. Lamentavelmente eu tive que tornar pública a reclamação, pois nunca tiveram o trabalho de retornar um simples email, telefonema, mensagem, etc, apesar de inúmeras tentativas. Em relação ao imóvel ser o decorado, não estou reclamando de nenhum item de decoração ou algo do tipo, mas de materiais danificados por causa da obra do edifício, ou será que se o prédio cair por causa de algum erro da construção, eu também não tenho direito pelo simples fato de ter adquirido o imóvel decorado? Não é justo eu pagar por algo que não danifiquei, inclusive ainda é visível resíduo de obra nos vidros na parte externa dos vidros. Quanto a metragem dos apartamentos, mais uma vez a empresa falta com a verdade, pois eu ficaria muito satisfeito se o problema fosse relacionado a apenas 5% a menos, conforme a lei, o que diverge de vários laudos técnicos, de vários engenheiros, inclusive várias ações correm na justiça, não apenas a minha, causando estranheza, mas é direito da construtora contestar o incontestável. Aproveito a oportunidade para justificar os motivos pelo qual mencionei o valor que pago mensalmente, que inclusive há 9 meses atrás eu pagava 59.******* e hoje beira 70.*******,00 o que reforça a tese que a construtora está tendo enorme ganho com juros e correção, ou seja, não tive qualquer tipo de favorecimento, muito pelo contrário, e por achar que o cliente que compra o imóvel acima de 1,6 milhão e meio, com financiamento em apenas 24 parcelas (corrigidos pelo maior indice e acrescido de 1% ao mês), e adimplente, merece respeito, tanto quanto aqueles que compraram qualquer imóvel com a construtora Sílvia Campos, sendo ele decorado ou não. Respondendo a construtora, a respeito da enorme vantagem que tive ao comprar este imóvel, proponho a excelente oferta para a mesma, devolvam todo o dinheiro que paguei, e fiquem com o apartamento de ******* ou ******* m2 que consta na matrícula, e sejamos todos felizes, dispenso até mesmo qualquer valor de correção e possível valorização do imóvel, duvido que aceitem. Com relação a garantia ou não dos vidros, façam o que acharem que devam fazer, caso a consciência esteja tranquila, ótimo, é o que importa. Tenho enorme orgulho de poder dormir com a consciência tranquila, por não ter nenhum problema como esse em nenhuma das minhas empresas. Termino esse texto fazendo um apelo, e uma crítica construtiva a construtora Silva Campos, não deixem seus clientes sem uma resposta, satisfação, etc.. isso é muito pior do que o não cumprimento de uma obrigação de garantia, etc sendo esse o único motivo de vir aqui expressar minha indignação publicamente, fui forçado a fazer isto, pois não tive outra alternativa.
Réplica da empresa
23/03/2022 às 18:31
1 Consideramos inverídica a alegação de que não teve respostas por parte da construtora, pois o levantamento feito por nós para elaborar sua resposta, mostra que seus questionamentos foram atendidos, respondidos e temos todas as conversas exaustivamente documentadas por todos os canais disponíveis, tanto pela equipe de pós venda, quanto pela equipe de engenharia, sempre disposta a atender suas demandas, as quais, não publicaremos por questão de respeito e privacidade com todos os nossos clientes.
De qualquer forma, salientamos que o endereço correto para fazer suas reclamações junto à construtora é pelo e-mail *******, canal adequado para manter tudo sempre registrado, para sua própria segurança.
2 Prezado Sr. Irismildo, entenda que as garantias previstas legalmente, existem justamente para haja um limite razoável entre aquilo que foi entregue sem haja contestação, e aquilo que deve ser objeto de manutenção pelo adquirente, caso contrário, essa obrigação não teria fim. A Construtora Silva Campos não está negando-se a cumprir com garantias, tão somente seguindo o que legislação prevê, espacialmente após 9 meses de aquisição, como o https://******* diz.
3 Com todo o respeito, lamentamos a que haja uma distorção de entendimento de sua parte sobre a questão das garantias, por esse motivo, colacionamos a legislação aplicável, bem como a norma NBR que trata do assunto. Sugerimos uma leitura atenta para o que dizem ambos documentos encaminhados na primeira resposta. São de fácil assimilação e Sr. compreenderá que as responsabilidades por qualquer eventual defeito de construção, jamais será confundida com riscos em vidros que necessitam de manutenção constante do adquirente. Portanto, não há recusa em cumprir com as garantias, apenas não há mais garantia!
4 Relativamente a divergência de metragem que o Sr. outros moradores apontam, todos terão seus laudos submetidos a uma perícia judicial, com perito imparcial designado pelo juiz competente, como dissemos, são assuntos distintos para os quais não vemos motivo de trazer juntamente com essa reclamação. Mas nosso posicionamento se restringe a ressaltar que as metragens estão descritas em um documento oficial, que passou por diversas fiscalizações dos órgãos municipais, tendo hoje uma matrícula, registrada em um cartório competente, cujo tabelião tem fé pública, diferente do engenheiro contratado que fez medições duvidosas.
5 - Ainda não entendemos a questão de expor os valores da sua aquisição, haja vista que a proposta de compra parcelada partiu do Sr. e a construtora aceitou sua proposta, da forma como descreve a reclamação, dá a entender, erroneamente, que essa forma partiu da construtora. Mesmo assim, a fase de negociação já foi superada há nove meses, caso não tivesse concordado com o acordo de valores e encargos provenientes de uma compra parcelada, a oposição deveria ter sido feita no momento oportuno e caso não atendesse a sua expectativa, a compra poderia ter sido cancelada na ocasião.
Os contratos, pressupõe lei entre as partes, e os requisitos do contrato que o Sr. assinou, inclusive na presença de um tabelião, foram todos preenchidos, o que afirma a concordância de valores relativos a aquisição do imóvel, e reforça que as cláusulas contratuais devem ser respeitadas e cumpridas tal qual foram acordadas livremente.
A construtora respeita os contratos. O contrato firmado com o Sr. está realizado e finalizado, portanto não há qualquer interesse em recompra, mas isso pode ser feito a qualquer momento, e a não haverá oposição da construtora caso o apartamento seja vendido e necessite da anuência da empresa para fazer a quitação mediante revenda a terceiros.
6 A construtora Silva Campos está presente no mercado de Sorocaba há mais de 25 anos, sempre agiu com honestidade e idoneidade perante seus inúmeros clientes, ocorre que em um universo de milhares de clientes satisfeitos, sempre haverá aqueles, como o Sr. que sentem que foram [Editado pelo Reclame Aqui], o que é natural, para isso estamos aqui, para esclarecer de forma transparente, correta e com base na legislação vigente.
7 Por fim, agradecemos imensamente seu alerta sobre as respostas não chegarem no tempo que a sua expectativa gostaria, essa insatisfação será levada aos responsáveis para os setores envolvidos possam melhorar, o que é uma meta constante da Construtora Silva Campos.
Cordialmente