Atraso na entrega de apartamento, problemas na vistoria e cobrança de juros de obra.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Taubaté - SP

11/07/2026 às 15:30

ID: 253666755

Compramos nosso apartamento no SouViver Taubaté em 2023, o prazo para entrega seria dezembro/2025 o que infelizmente não ocorreu. A Construtora usou o prazo de 180 dias para continuar a obra porém esse prazo se encerrou em junho desse ano e continuamos sem nosso apartamento.
Agora disseram que irão entregar em agosto, mas o que vemos é uma obra com muitas coisas a serem feitas. Esse novo prazo será honrado?
Fizemos nossa primeira vistoria no dia 05 de maio a qual reprovamos, e até agora (julho) não temos uma data concreta para revistoria. Além disso, a Construtora limitou o tempo de vistoria para apenas 30 minutos de duração! Como é possível avaliar todo o apartamento em apenas 30 minutos? Não havia água e luz para que a hidráulica e elétrica fossem devidamente avaliadas, e ainda limitou também o número de pessoas para fazer a vistoria em apenas 2 pessoas. No nosso caso como um casal que optou por levar um profissional engenheiro para realizar a vistoria não pudemos ir nós dois juntamente com o engenheiro que contratamos. Durante a vistoria encontramos o apartamento sujo, o que é um descaso com nós compradores que lutamos para conquistar esse sonho. Não vimos zelo ou cuidado nesse momento que seria especial.
Ainda, mesmo após o prazo de 180 dias teremos que continuar pagando o juros evolução de obra. A Construtora se comprometeu a nos reembolsar porém em até 30 dias úteis! Isso compromete a nossa renda.
Estamos sendo prejudicados de diversas formas: continuamos pagando aluguel; quanto mais tempo demora a entrega mais caros ficam os materiais e orçamentos para quando formos reformar, isso porque tudo sofre reajuste!; sem falar do transtorno emocional de passar por isso.
Nós confiamos no trabalho da Construtora e estamos decepcionados.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 15:23

Prezado Wagner,

Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a frustração causada pela expectativa em relação à entrega do imóvel.

A empresa reconhece que houve a extrapolação do prazo inicialmente previsto para a conclusão do empreendimento. Reafirmamos, contudo, que seguimos empenhados na execução da obra para cumprir a nova previsão de entrega, conforme comunicado oficial encaminhado a todos os clientes.

Esclarecemos que a conclusão do empreendimento também depende da emissão do Habite-se, procedimento que envolve a análise e aprovação dos órgãos competentes, sendo essa uma etapa indispensável para a liberação da entrega das unidades

Em relação à taxa de evolução de obra, a empresa reconheceu a extrapolação do prazo contratual de tolerância de 180 dias e já assumiu o compromisso de realizar a restituição dos valores pagos pelos clientes cujos contratos ultrapassaram esse período, conforme os procedimentos internos estabelecidos. Em nenhum momento a empresa se eximiu de suas responsabilidades, permanecendo comprometida com o cumprimento das obrigações assumidas.

Quanto às vistorias, informamos que os agendamentos seguem um cronograma organizado para atendimento de todos os clientes. Após a reprovação da vistoria inicial, a unidade passa pelos reparos apontados e, assim que estiver apta para uma nova avaliação, entraremos em contato para realizar o agendamento da revistoria.

Em relação ao tempo destinado à vistoria, esclarecemos que o período disponibilizado integra as diretrizes internas da empresa e é considerado suficiente para a realização da inspeção da unidade. Essa organização é necessária para garantir o cumprimento da programação diária, evitando impactos nos demais agendamentos.

Quanto ao acompanhamento da vistoria, a empresa nunca restringiu a presença de um profissional de confiança do cliente, como engenheiro ou arquiteto. Contudo, em razão de o empreendimento ainda se encontrar em fase de obras, existe um limite de pessoas por unidade durante a vistoria, medida adotada exclusivamente por questões de segurança.

Lamentamos, ainda, que a unidade não tenha atendido às expectativas no momento da primeira vistoria. Ressaltamos que esse procedimento tem justamente a finalidade de identificar eventuais ajustes antes da entrega definitiva do imóvel, garantindo que as correções necessárias sejam realizadas.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com a conclusão do empreendimento, permanecendo à disposição, por meio dos nossos canais oficiais de relacionamento, para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
Ju Sousa
Relacionamento com o Cliente-(12) 3965-1214

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 19:35

Agradeço o retorno da construtora.

Entretanto, a manifestação apresentada não responde objetivamente aos questionamentos realizados.

A empresa reconhece que ultrapassou o prazo contratual de tolerância de 180 dias, porém continua sem informar:

A previsão de conclusão dos reparos realizados na minha unidade;
A data para realização da minha revistoria;
O valor que será restituído a título de evolução de obra, os critérios de atualização monetária, os juros aplicados e a data prevista para o reembolso;
O posicionamento da construtora quanto às consequências decorrentes do atraso na entrega do imóvel.

Também causa preocupação a informação de que a revistoria ocorrerá sem fornecimento de água e energia elétrica. Nessas condições, não será possível verificar adequadamente o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, o que compromete uma conferência completa da unidade antes do recebimento. A existência de garantia e assistência técnica posteriores não substitui a obrigação de entregar o imóvel em condições que permitam sua adequada verificação.

Quanto ao tempo destinado à vistoria, a empresa afirma que 30 minutos são suficientes por se tratar de procedimento interno. Contudo, esse prazo pode ser incompatível com uma análise minuciosa de uma unidade que já apresentou diversas não conformidades na primeira vistoria, especialmente após a realização de reparos.

Reitero que o objetivo continua sendo resolver a situação de forma administrativa e transparente. No entanto, espero que a construtora apresente informações concretas e documentadas sobre os pontos ainda pendentes, especialmente quanto à revistoria, aos reparos da unidade, ao reembolso da evolução de obra e à efetiva previsão de entrega do imóvel.

Permaneço aguardando um posicionamento objetivo.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 10:24

Prezado Wagner,

Agradecemos o seu retorno.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que as respostas anteriormente apresentadas foram fornecidas de forma objetiva e em conformidade com os questionamentos realizados, observando os procedimentos e diretrizes adotados pela empresa.

Compreendemos que as informações prestadas possam não atender às suas expectativas. No entanto, reiteramos que todos os esclarecimentos disponíveis até o momento já foram fornecidos, não havendo novas informações ou alterações em relação ao posicionamento anteriormente apresentado.

Em relação à conclusão dos reparos na unidade e à realização da revistoria, esclarecemos que, no momento, ainda não há uma data definida. Assim que houver a programação pela equipe de Engenharia, o cliente será comunicado por meio dos nossos canais oficiais de relacionamento.

Quanto ao reembolso da taxa de evolução de obra, reiteramos que a empresa reconheceu o atraso na entrega do empreendimento por meio de comunicado oficial encaminhado aos clientes. Nesse comunicado, foi informado que será realizado o reembolso dos valores referentes à taxa de evolução de obra aos clientes cujas unidades ultrapassaram o prazo contratual acrescido da tolerância de 180 dias.

Esclarecemos, ainda, que o reembolso refere-se exclusivamente aos valores pagos a título de taxa de evolução de obra, não havendo incidência de juros sobre esses valores. Todas as condições, critérios e procedimentos para o reembolso foram devidamente informados no comunicado oficial.

Em relação à multa contratual, reiteramos que sua aplicação ocorrerá conforme previsto no contrato. A apuração do período efetivo de atraso somente poderá ser realizada após a emissão do Habite-se, documento que formaliza a conclusão da obra e permite a definição precisa da data de encerramento da construção. Após essa etapa e a entrega das chaves, serão adotadas as providências previstas contratualmente.

Quanto à vistoria da unidade, esclarecemos que as ligações individuais de água e energia elétrica são de responsabilidade do proprietário e somente podem ser solicitadas após a entrega das chaves. Dessa forma, não é possível disponibilizar esses serviços durante a realização da vistoria. Ressaltamos, entretanto, que todas as instalações hidráulicas e elétricas da unidade são cobertas pelas garantias previstas no Manual do Proprietário. Caso seja identificada qualquer inconformidade dentro do período de garantia, a empresa realizará o atendimento conforme os procedimentos estabelecidos.

Em relação ao tempo destinado à vistoria, reiteramos que o prazo informado integra o cronograma operacional da Engenharia e constitui uma diretriz interna aplicada de forma isonômica a todos os clientes. Por esse motivo, não é possível conceder ampliação do período de vistoria ou exceções ao procedimento adotado pela empresa.

Reforçamos que a empresa permanece comprometida em conduzir todo o processo com transparência, observando as disposições contratuais e os procedimentos aplicáveis a todos os clientes.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de relacionamento para prestar quaisquer esclarecimentos.

Cordialmente,

Ju Sousa

Relacionamento com o Cliente-(12) 3965-1214