Construtora nega responsabilidade por desalinhamento de contramarco, alegando alteração na unidade.

Não respondida
São José dos Campos - SP
09/09/2026 às 11:20
ID: 258563431
Estou enfrentando um problema recorrente com a Construtora Sousa Araujo referente à Assistência n 8659, relacionado à porta-balcão da minha unidade, que apresenta problema de prumo/alinhamento.
Esse problema não surgiu após qualquer reforma. O desalinhamento já havia sido identificado nas primeiras vistorias da unidade, quando a porta e a soleira originais ainda estavam instaladas. A construtora realizou uma intervenção e, em uma vistoria posterior, o item foi aprovado porque naquele momento aparentava estar corrigido.
Entretanto, pouco tempo depois, o problema voltou a se manifestar, demonstrando que a correção realizada não foi definitiva.
Posteriormente, durante a troca do piso da unidade, a folha da porta e a soleira foram removidas. Porém, o elemento que apresenta o problema é o contramarco/chumbamento, que permaneceu instalado e não sofreu intervenção.
Mesmo assim, após vistoria realizada em 01/09/2026, a construtora passou a negar qualquer responsabilidade, alegando genericamente que, como a porta e a soleira foram removidas, houve alteração do padrão entregue e, por isso, a garantia estaria excluída.
Questionei diversas vezes qual seria a relação técnica entre a retirada da porta e o empenamento/desalinhamento do contramarco já existente anteriormente. Também solicitei que a construtora demonstrasse tecnicamente que a intervenção realizada por terceiros teria provocado o problema.
Nenhuma demonstração técnica foi apresentada. A resposta se limita a repetir que houve alteração na unidade e que, por esse motivo, não assumem responsabilidade.
Esse posicionamento não me parece razoável, pois não estou solicitando garantia sobre a porta removida, sobre a soleira substituída ou sobre qualquer serviço realizado por terceiros. Estou reclamando de um problema preexistente e recorrente no contramarco, que já havia sido objeto de reclamação e correção pela própria construtora.
Além disso, o fato de o item ter sido aprovado em uma vistoria não significa que o vício tenha sido definitivamente solucionado. Naquela ocasião ele apenas não estava aparente, tendo voltado a se manifestar posteriormente.
Diante disso, solicito que a Construtora Sousa Araujo:
realize uma nova vistoria técnica no contramarco;
apresente, caso mantenha a negativa, laudo ou justificativa técnica demonstrando de que maneira a retirada da porta ou da soleira teria causado o atual desalinhamento do contramarco;
reconheça que o problema é recorrente e já existia antes das alterações realizadas na unidade;
realize a correção definitiva do contramarco, sem custos, caso não seja comprovado que o defeito foi causado por intervenção de terceiros.
Não considero razoável que uma alteração em determinados componentes da unidade seja utilizada automaticamente para excluir a responsabilidade sobre outro elemento que não foi modificado, principalmente quando existe histórico anterior do mesmo problema.