Negativa de Assistência Técnica e Vício de Construção em Apartamento: Infiltração, Mofo e Danos Estruturais

Reclamação em réplica

Em réplica

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Suzano - SP

16/06/2026 às 14:19

ID: 251549065

Venho por meio desta registrar minha total infelicidade e formalizar uma reclamação contra a construtora devido à negativa repetida de assistência técnica para problemas graves de infiltração estrutural e proliferação de mofo no meu apartamento. Já tentei solucionar este problema por diversas vezes. Entrei em contato via WhatsApp e fui obrigada a abrir mais de um chamado técnico, pois a empresa simplesmente fechava as solicitações sem resolver o problema. Também houve tratativas por e-mail, e todas as tentativas resultaram em recusa por parte da construtora. O chamado inicial relatava o escurecimento acentuado do piso ao redor do ralo hidráulico e do vaso sanitário, conforme registrado nas fotos em anexo. A resposta padrão enviada pela empresa é de que o problema decorre de uma suposta "ausência de manutenção preventiva do rejunte" e que o imóvel já havia passado do prazo de 1 ano de garantia, alegando que a entrega ao investidor ocorreu em *******.
Contesto integralmente esse posicionamento com base nos seguintes fatos cronológicos e legais. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de garantia para o comprador final começa a contar a partir da imissão na posse, ou seja, na data de entrega das chaves, o que ocorreu no meu caso em novembro de *******, mediante assinatura de termo. Eu não posso ser responsabilizada por prazos anteriores à minha posse. Além disso, após pegar as chaves em novembro, o imóvel passou por reformas em dezembro e o uso efetivo do banheiro só começou em janeiro de *******. Estamos em junho de *******, o que significa que o banheiro tem apenas 5 meses de uso real. É técnica e logicamente impossível que um sistema de vedação ou rejunte sofra "desgaste natural por falta de manutenção" em meros 5 meses de utilização residencial normal. O problema já veio oculto na entrega da obra.
Para desmoronar por completo a tese da construtora de que a culpa é da minha "falha de manutenção", o teto do meu próprio banheiro começou a estufar e descascar. E não foi a primeira vez que o vizinho chamou alguém para tentar ajustar e evitar infiltração em meu banheiro. Isso evidencia uma infiltração ativa vinda do pavimento superior. Como reflexo direto dessa infiltração crônica, o mofo já começou a aparecer no meu banheiro. O problema é claramente de engenharia e afeta o condomínio de forma sistêmica, pois diversos vizinhos estão relatando problemas idênticos de infiltração e proliferação de mofo não apenas nos banheiros, mas em quartos, outros cômodos e até na varanda. Não há como culpar os moradores por um vício de construção generalizado na impermeabilização do edifício.
A própria construtora admitiu em sua resposta por e-mail que "o sistema de impermeabilização possui prazo de garantia de 5 anos". Como o prédio foi entregue recentemente, todo o sistema estrutural de estanqueidade e impermeabilização está plenamente coberto pela garantia legal e contratual. O surgimento de manchas por umidade de baixo para fora no piso, o descascamento no teto e o mofo configuram Vícios Ocultos (Art. 26, 3 do CDC), cujo prazo de reclamação inicia-se apenas quando o defeito se manifesta.
Diante do exposto e de toda a peregrinação que venho enfrentando em múltiplos canais de atendimento, exijo que a construtora reveja a postura omissa e adote as providências urgentes para o envio de uma equipe de engenharia local para vistoriar e sanar a infiltração que atinge o meu teto vinda do andar superior e tratar o foco de mofo. Também exijo o reparo completo da vedação e do rejuntamento do meu ralo e do vaso sanitário, além da substituição e conserto dos pisos manchados e da pintura do teto que foram danificados pela umidade decorrente desses defeitos construtivos. Aguardo um posicionamento célere para resolução amigável, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível, onde além do reparo da obra será pleiteada indenização por danos morais, pelo descaso no atendimento e risco à saúde gerado pelo mofo, e danos materiais pelos transtornos causados.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 09:33

Prezada Rafanelly,

Lamentamos sua insatisfação e esclarecemos que a solicitação foi devidamente analisada pela equipe técnica da Construtora, inclusive mediante vistoria realizada na unidade.

Conforme esclarecido nos e-mails encaminhados anteriormente, a análise técnica não identificou defeito construtivo, vício oculto ou falha no sistema de impermeabilização da edificação. O apontamento verificado refere-se a elementos de vedação e acabamento que demandam manutenção preventiva periódica, conforme previsto no Manual do Proprietário.

Em relação à garantia, esclarecemos que a unidade foi originalmente entregue ao primeiro proprietário em 16/12/2024. Por se tratar de imóvel adquirido de terceiro, a transferência da propriedade não reinicia nem prorroga os prazos de garantia estabelecidos para a edificação e seus sistemas construtivos, os quais são contados conforme os critérios previstos na legislação aplicável, normas técnicas e documentação do empreendimento.

Também foi esclarecido que o fato de a unidade ter permanecido desocupada ou ter iniciado sua utilização em momento posterior não altera a contagem dos prazos de garantia nem impede o desgaste natural dos materiais decorrente da ação do tempo e das condições ambientais.

Importante ressaltar que a equipe técnica não constatou evidências que caracterizem falha de impermeabilização ou infiltração originada de responsabilidade construtiva. Da mesma forma, não foram identificados elementos que justifiquem o enquadramento do caso como vício oculto.

Adicionalmente, mesmo não havendo obrigação contratual, a Construtora já realizou anteriormente atendimento em caráter de cortesia na unidade, demonstrando seu compromisso com o relacionamento e a satisfação dos clientes.

Dessa forma, considerando o resultado da vistoria técnica e os esclarecimentos já prestados formalmente por e-mail, mantemos o posicionamento anteriormente informado quanto à improcedência da solicitação.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de relacionamento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
Ju Sousa
Relacionamento com o Cliente-(12) 3965-1214

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 10:28

Que vistoria foi essa onde constataram que não era vício sendo que não veio ninguém aqui desde que estou falando desse caso?
Foi feita uma visita imaginária?