Cobrança Abusiva de INCC em Obra Atrasada - Empreendimento Orion (Tarjab)

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Campinas - SP
01/07/2026 às 16:28
ID: 252831313
Cobrança abusiva de INCC em obra atrasada - Empreendimento Orion (Tarjab)
Venho registrar minha indignação com a postura da construtora **Tarjab** em relação ao empreendimento **Orion**. Adquiri uma unidade e, devido ao não cumprimento do prazo de entrega e à ausência do Habite-se, estou sendo submetida a uma cobrança de correção monetária totalmente irregular e abusiva.
**1. Do Atraso da Obra e da Mora da Construtora:**
O contrato previa um prazo de entrega que, mesmo somando-se os 180 dias de carência (prazo de tolerância), expirou oficialmente ontem. A partir desta data, a construtora está legalmente em mora. É inadmissível que o consumidor seja penalizado com índices de construção civil quando a própria empresa não cumpre seu cronograma.
**2. Da Substituição Indevida do Índice (INCC x IPCA):**
A Tarjab emitiu um boleto para 31 de julho de 2026 aplicando o **INCC** de maio de 2026, que foi de **0,88%**. No entanto, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma vez ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias, a construtora **não pode mais utilizar o INCC** para corrigir o saldo devedor.
O INCC reflete a variação dos custos da construção, e o consumidor não deve arcar com essa variação se a obra está atrasada por culpa exclusiva da construtora. O índice correto a ser aplicado agora é o **IPCA** (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
**3. Da Discrepância dos Valores:**
A empresa utiliza a base de cálculo de dois meses anteriores (maio de 2026).
- O IPCA de maio/2026 foi de **0,41%**.
- O INCC aplicado pela Tarjab foi de **0,88%**.
Ou seja, a Tarjab está cobrando **mais do que o dobro** do reajuste permitido por lei para casos de atraso. Essa diferença gera um prejuízo financeiro direto e injustificado.
**Solicitação:**
Exijo a imediata revisão do cálculo do boleto com vencimento em 31/07/2026, com a substituição do INCC (0,88%) pelo **IPCA de maio de 2026 (0,41%)**. Não aceitarei pagar por uma correção de custo de construção de uma obra que já deveria ter sido entregue.
Aguardo o envio do boleto retificado com o valor correto para que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.
Resumindo
- **Problema:** A Tarjab continua cobrando INCC mesmo após o fim do prazo de tolerância de 180 dias.
- **Fundamento:** Pela lei e jurisprudência, em atraso de obra, o INCC deve ser substituído pelo IPCA (ou o índice que for menor).
- **Diferença:** Estão cobrando **0,88%** (INCC) quando o correto seria **0,41%** (IPCA).