Atraso na Entrega de Imóvel e Retenção Indevida de Chaves - Villaggio Blu

Não respondida
Cachoeirinha - RS
11/05/2026 às 20:23
ID: 248353675
Em ***** firmamos contrato de compra de imóvel no empreendimento Villaggio Blu, da empresa Vasco Civitas Empreendimentos Imobiliários Ltda., com previsão contratual de entrega da unidade até *****, acrescida de prazo de tolerância de 180 dias, encerrando-se em *****.
Mesmo após o encerramento do prazo contratual e da tolerância prevista, o imóvel não foi entregue até o presente momento, tampouco houve entrega das chaves ou imissão na posse da unidade.
Em ***** recebemos comunicado da empresa informando atraso da obra e previsão adicional de até 90 dias para entrega do imóvel.
Posteriormente, em *****, recebemos e-mail da própria empresa informando expressamente que o imóvel estava pronto e finalizado, porém com retenção do Termo de Entrega de Chaves em razão de suposta pendência documental.
Entretanto, o próprio conteúdo do e-mail apresentava informações contraditórias e pouco claras, inclusive constando orientação para desconsiderar a mensagem em determinadas hipóteses, o que gerou insegurança e dúvida quanto à efetiva existência da suposta pendência documental.
Diante disso, no mesmo dia respondemos o referido e-mail solicitando esclarecimentos formais e objetivos acerca da pendência apontada, porém não obtivemos qualquer retorno da empresa, situação posteriormente reconhecida pela própria Vasco em conversa via WhatsApp.
Somente após insistência e iniciativa própria para entender o início da cobrança do financiamento e o encerramento dos juros de obra fomos informados de que a retenção da entrega estaria relacionada à necessidade de apresentação de fiador em razão do saldo remanescente da entrada parcelada.
Importante destacar que:
* todas as parcelas da entrada estavam sendo regularmente pagas;
* não havia inadimplência contratual;
* o financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal já havia sido ativado;
* a primeira parcela do financiamento venceu em ***** e vem sendo regularmente paga;
* e a exigência somente foi esclarecida após insistência e iniciativa dos próprios compradores.
Posteriormente, diante das informações prestadas pela empresa, realizamos a quitação integral do saldo restante da entrada em *****, justamente para viabilizar a liberação e entrega do imóvel.
O pagamento foi realizado via boleto bancário e a empresa foi imediatamente comunicada via WhatsApp.
Mesmo após a quitação integral, seguimos sem entrega das chaves, sem baixa definitiva do pagamento no sistema e sem previsão objetiva para liberação da unidade.
A própria empresa reconheceu posteriormente que não conseguiu retornar nossos contatos anteriormente e informou que a exigência de fiador ocorreria apenas em casos de saldo superior a R$ 4.000,00, situação que deixou de existir após a quitação integral realizada.
Além disso, o próprio contrato prevê incidência de multa por atraso na entrega do imóvel após o encerramento do prazo de tolerância contratual, multa esta que permanece incidindo diariamente, considerando que até o presente momento não houve imissão na posse da unidade.
Ressalta-se, ainda, que o contrato possui valor total de R$ 602.534,20, incluindo financiamento bancário já ativado e repassado à construtora, permanecendo os compradores arcando regularmente com as obrigações financeiras do contrato mesmo sem acesso ao imóvel.
Entendemos que houve falha grave de comunicação, ausência de transparência e retenção indevida da entrega da unidade, especialmente considerando que:
* o imóvel já havia sido declarado pela própria empresa como pronto e finalizado;
* o financiamento já está ativo;
* os pagamentos seguem sendo realizados regularmente;
* a entrada foi integralmente quitada;
* e a multa contratual pelo atraso permanece incidindo.
Buscamos uma solução definitiva, com regularização imediata da entrega do imóvel, apresentação formal do cálculo da multa contratual e posicionamento claro da empresa quanto à efetiva liberação da unidade e entrega das chaves.