Dificuldade em formalizar distrato de imóvel em construção com alegações indevidas da construtora

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Canoas - RS

24/02/2026 às 13:29

ID: 241539959

Desde 13/02/2026 estou tentando formalizar o distrato do contrato referente a uma unidade empreendimento Residencial Recanto das Flores Etapa II.

O imóvel está em construção, não possui habite-se, não houve entrega de posse.

O financiamento está em fase de juros de obra (sem início de amortização)

Tenho informação da matrícula atualizada do imóvel, mas a mesma registra compra e venda e alienação fiduciária à Caixa, tratando-se apenas de operação ainda em execução.

Ao solicitar o distrato, a construtora:

Alegou que o prazo de 7 dias teria sido ultrapassado (confundindo direito de arrependimento com distrato previsto na Lei 13.786/2018);

Afirmou que, após assinatura do financiamento, não seria mais possível rescindir;

Está utilizando um e-mail informal da agência da Caixa dizendo que não há distrato como justificativa para não abrir o procedimento.

Importante:
O prazo de 7 dias refere-se apenas ao direito de arrependimento. A Lei do Distrato permite a resolução contratual com retenção de percentual sobre valores pagos, especialmente quando o imóvel ainda não foi entregue.

Não estou solicitando isenção de multa.
Estou solicitando apenas a abertura formal do procedimento de distrato conforme previsto em lei.

Aguardo posicionamento para solução administrativa.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 17:12

Prezado Sr. Matheus,

Recebemos sua solicitação, segue esclarecimentos com relação a sua solicitação:

Em 09/07/2025 foi firmado Contrato de Alienação Fiduciária junto Caixa Econômica Federal, em 14/08/2025, o contrato foi registrado em seu nome, seu contrato está vinculado a um financiamento com alienação fiduciária, já registrado na matrícula do imóvel.

Em 13/02/2026 recebemos o pedido de distrato, e reafirmamos conforme já esclarecido por telefone, o registro do contrato o imóvel passa a ser garantia da operação junto ao banco. Por esse motivo, a construtora não pode realizar o distrato de forma direta.

Assim, qualquer pedido de rescisão do contrato precisa ser tratado junto à Caixa Econômica Federal, que é parte do contrato e responsável pela operação de financiamento.

Seguimos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Vasco Construtora