Exigência de fiador tardia e desgaste emocional para entrega de chaves de imóvel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cachoeirinha - RS

05/06/2026 às 14:20

ID: 250605077

Sou adquirente da unidade Q06-47 e registro esta reclamação para documentar uma situação que considero incompatível com a boa-fé, a transparência e a confiança que devem existir na relação entre construtora e consumidor.

O contrato firmado previa a apresentação de fiador em prazo específico após a assinatura do financiamento. Entretanto, após a formalização do contrato junto à Caixa Econômica Federal, transcorreram aproximadamente dois anos sem qualquer cobrança, notificação, exigência ou advertência da construtora sobre essa obrigação.

Durante todo esse período mantive minhas obrigações em dia, realizando o pagamento das parcelas contratadas, juros de obra e demais encargos exigidos.

Contudo, quando a entrega das chaves já se aproximava, fui surpreendida pela exigência de apresentação de fiador como condição para a liberação do imóvel.

Possuo mensagens em que representantes da própria construtora informam expressamente que, sem a apresentação de fiador, as chaves permaneceriam retidas. Também possuo registros em que a empresa informa estar revisando contratos pendentes de fiadores, demonstrando que a cobrança passou a ser realizada apenas próximo à conclusão do empreendimento.

Importante esclarecer que jamais neguei a existência da cláusula contratual. O ponto questionado é outro: por qual motivo uma obrigação que deveria ter sido exigida há quase dois anos permaneceu sem qualquer cobrança durante todo esse período e somente foi utilizada como condição para a entrega das chaves no momento final do contrato?

Diante da possibilidade de não receber o imóvel pelo qual venho pagando há anos, fui obrigada a buscar um fiador em curto prazo. Como não possuía pessoa disponível para assumir essa responsabilidade, passei por um período de extrema preocupação e insegurança.

A situação ultrapassou uma simples questão burocrática. Durante semanas vivi sob constante aflição, tentando encontrar uma solução para uma exigência que jamais havia sido cobrada ao longo de quase dois anos. A preocupação passou a fazer parte da minha rotina diária, afetando meu rendimento no trabalho, minha concentração nos estudos e minha tranquilidade dentro de casa.

Após anos de planejamento financeiro e expectativa pela entrega do imóvel, conviver diariamente com a possibilidade de não receber as chaves por não conseguir encontrar um fiador de uma hora pra outra, gerou enorme desgaste emocional, ansiedade e sensação de impotência.

Diante da iminência da retenção das chaves, apresentei o fiador exigido. Contudo, tanto eu quanto o próprio fiador registramos formalmente, por e-mail, nossa discordância com a exigência tardia antes da assinatura do Termo de Inclusão de Fiador. Também solicitei que tais ressalvas fossem anexadas ao processo contratual, justamente para preservar o histórico dos fatos e demonstrar que a assinatura não representava concordância com a forma como a cobrança foi conduzida.

Anteriormente encaminhei manifestação formal à construtora questionando a situação. Em resposta, a empresa limitou-se a afirmar que a obrigação estava prevista contratualmente, sem apresentar justificativa para o fato de ter deixado transcorrer aproximadamente dois anos sem exigir o cumprimento da condição que agora considerava indispensável para a entrega das chaves.

Registro esta reclamação para que fique formalmente documentada toda a cronologia dos acontecimentos e o impacto causado por essa conduta.

Possuo contrato, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, notificações e demais documentos que comprovam integralmente os fatos aqui relatados.

Data da assinatura com a CAIXA: *****

Data de assinatura do contrato com a construtora: *****

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 17:55

Olá, Hyandra.

Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção e entendemos a sua expectativa em relação ao recebimento das chaves do imóvel.

Conforme previsto no Instrumento de Confissão de Dívida, a liberação das chaves estava condicionada ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas, entre elas a apresentação de garantia válida (fiador) ou, alternativamente, a quitação do saldo pendente.

Compreendemos o seu questionamento quanto ao tempo transcorrido. No entanto, o decurso do prazo, por si só, não implica renúncia ou dispensa das condições estabelecidas em contrato. Assim, a exigência da garantia ou da regularização do débito permaneceu válida durante todo o período, sendo indispensável para que fosse possível realizar a entrega da unidade.

Ressaltamos ainda que todas essas condições foram disponibilizadas e formalizadas no momento da assinatura do contrato, de modo que as obrigações necessárias para a entrega das chaves eram de conhecimento das partes.

Sabemos que situações como essa podem gerar frustração e, por isso, buscamos conduzir todo o processo com transparência, sempre pautados pela boa-fé e pelo cumprimento das disposições contratuais, procurando prestar o melhor atendimento possível e auxiliar nossos clientes na busca das soluções cabíveis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Vasco Construtora

Consideração final do consumidor

12/08/2026 às 10:17

Falaram falaram e não debateram com fatos como eu fiz, extremamente arrependida, todo o processo com a Vasco foi horrível e eles dificultaram tudo pra mim depois das reclamações. Tenho tudo formalizado e as provas de que isso ocorreu.

O problema foi resolvido?

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