Reclamação sobre umidade ascendente em paredes devido à falha de impermeabilização na unidade 089 do Condomínio Villaggio Blu.

Não respondida
Cachoeirinha - RS
23/07/2026 às 13:09
ID: 254657895
Umidade ascendente no quarto e sala nas paredes Umidade ascendente por capilaridade Casa 089, Condomínio Villaggio Blu protocolo fechado 7973 pela construtora e engenheira responsável.
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação técnica referente a patologia construtiva identificada na unidade 089 do Condomínio Villaggio Blu, solicitando posicionamento objetivo da construtora VASCO quanto à sua resolução definitiva.
1. DOS FATOS
1.1. A unidade possui uma ampliação de quarto executada conforme planta aprovada e em anexo, cuja parede de face externa (viga + alvenaria de tijolo, com 1,80 m de altura) já havia sido construída originalmente pela VASCO, tendo a ampliação se limitado à complementação da alvenaria até o telhado, sem qualquer intervenção na base ou estrutura pré-existente.
1.2. Constatou-se que a referida parede de origem da construtora não recebeu tratamento de impermeabilização em sua base, o que caracteriza falha de execução em desacordo com as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9575 Impermeabilização, e ABNT NBR 15575 Norma de Desempenho, sistema de vedações verticais).
1.3. Em decorrência dessa ausência de barreira impermeável, verifica-se manifestação de umidade ascendente por capilaridade, de forma concentrada e recorrente, especificamente na parede de face externa do quarto ampliado e na parede de face externa da sala ambas de origem/execução da construtora. As demais paredes internas da unidade, sem contato com solo ou face externa, não apresentam qualquer manifestação de umidade, o que evidencia tratar-se de falha construtiva localizada e não de causa externa ou de uso.
1.4. Em vistoria realizada pelo *****, representante técnico [da construtora/indicado para avaliação], foi constatada a presença de umidade mediante uso de aparelho medidor, com registro fotográfico e em vídeo.
1.5. Ressalta-se que a referida parede já havia sido objeto de assistência técnica anterior, a qual não apenas não solucionou o problema como resultou em agravamento visível do quadro de umidade ascendente.
1.6. Adicionalmente, registra-se que a avaliação técnica realizada pelo engenheiro responsável não identificou corretamente a natureza e a origem do problema, isentando indevidamente a construtora de responsabilidade sobre falha que lhe é tecnicamente atribuível.
2. DO FUNDAMENTO TÉCNICO E LEGAL
2.1. A ausência de impermeabilização em base de alvenaria caracteriza falha de execução, e não fenômeno inerente ou inevitável, conforme diretrizes técnicas da ABNT NBR 9575 e ABNT NBR 15575.
2.2. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o construtor responde, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por defeitos relativos à solidez e segurança da edificação, bem como por vícios que comprometam sua habitabilidade e uso regular.
2.3. Trata-se, ademais, de vício oculto nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo decadencial para reclamação inicia-se a partir da ciência inequívoca do defeito e não da data de entrega do imóvel tendo em vista sua natureza progressiva e de manifestação tardia.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, solicito manifestação formal e objetiva da construtora VASCO quanto à execução do reparo definitivo da impermeabilização das paredes afetadas (quarto ampliado e sala), com correção da causa raiz do problema e não apenas intervenção estética ou paliativa , no prazo de 7 dias corridos a contar do recebimento desta notificação.
Até o momento a construtora se absteu da responsabilidade, alegando que o fato é normal, uma [Editado pelo Reclame Aqui]!!!