Descolamento do piso e revestimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

30/07/2020 às 13:13

ID: 109501257

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No dia 24 de julho de *******, enviei e-mail para a construtora, setor responsável por manutenção, relatando problema de descolamento do piso e revestimento na unidade adquirida no empreendimento Residencial Gamaggiore, razão pela qual solicitei a devida substituição, tendo em vista o prazo de garantia ainda vigente.
Em resposta, a empresa alegou que dispunha de um manual do usuário que previa prazos de garantias dos diversos itens das unidades comercializadas e que ao fixar estes prazos concedia períodos de cobertura bem superiores aos impostos legalmente. Exemplo disto era a concessão de garantia de 2 (dois) anos para revestimentos de paredes, pisos e tetos em cerâmicas, portanto no caso específico da referida unidade, o prazo de vigência da garantia havia expirado em 14/03/*******.
Contudo, a alegação de que o prazo de vigência da garantia expirou em 14/03/******* não prospera, pois trata-se de vício oculto, razão pela qual o prazo somente será contado a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, isto é, da data que a construtora foi notificada por meio do e-mail anteriormente enviado.
Ademais, resta claro que o art. *******, do Código Civil, impõe o prazo irredutível de 5 (cinco) anos de garantia, logo o que consta no manual do usuário e alegado pela empresa de que são de 2 (dois) anos o prazo de garantia para revestimentos de paredes e pisos não tem o condão de afastar o previsto na legislação.
Por conseguinte, a situação retratada não é uma novidade levada a conhecimento da construtora, posto que inúmeras unidades do empreendimento tiveram os mesmos problemas, sendo que tal fato foi tratado de forma diferenciada, inclusive tal alegação de que o prazo de garantia expirou não impediu que a empresa fizesse a troca do piso e revestimento de algumas unidades de forma negociada com vários proprietários, já outros optaram por mover ação judicial, os quais obtiveram decisões favoráveis.
Portanto, pleiteia-se que a construtora reconsidere a decisão e apresentasse uma proposta para a solução do problema pela via administrativa, pois caso contrário não haverá outra alternativa senão a busca pelo meio judicial.

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Consideração final do consumidor

18/09/2020 às 16:09

A construtora não tem interesse em resolver o problema de forma amigável e pela via administrativa, posto tratar a situação com descaso, razão pela qual será movida ação judicial.

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