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Brasília - DF

17/03/2020 às 12:04

ID: 101653555

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Meu nome é ALCI AIRES SANTOS. Sou proprietário da unidade Condomínio Residencial Gamaggiore.



Considerando a qualidade do empreendimento e o excelente conceito da construtora Villela e Carvalho, em abril de ******* adquiri um imóvel no referido condomínio residencial. Em 1 de julho daquele ano, recebi as chaves da construtora em definitivo.



Apesar de satisfeito com o imóvel e com o tratamento dispensado por parte de funcionários e prestadores de serviço, em pouco tempo comecei a ter alguns problemas, notadamente com relação ao revestimento cerâmico, uma vez que algumas peças da sala e do corredor começaram a se soltar.



Imediatamente, fiz contato com a equipe de manutenção da Construtora Villela e Carvalho, que de modo diligente providenciou a substituição das peças soltas.



Passado pouco mais de 2 (dois) anos da aquisição, me surpreendi ao constatar que o problema se agravou, uma vez que o revestimento cerâmico do apartamento (tanto do piso quanto das paredes) começou a soltar, em praticamente todos os cômodos.



Ao constatar tal fato, realizei novo contato com a equipe de manutenção do empreendimento, onde relatei o problema e solicitei a sua correção. No entanto, desta vez, fui informado que nada poderia ser feito pela construtora, uma vez que o prazo da garantia para pisos e revestimentos, de 2 (dois) anos, já havia expirado.



Por conta disso, solicito à Construtora Villela e Carvalho reconsidere sua posição e autorize a equipe de manutenção a efetuar a troca do revestimento de toda a unidade, visto que o problema é geral e irrestrito.



******* que o problema apareceu ainda dentro do prazo da garantia para pisos e revestimentos. E, desde então, só se agravou.



Não gostaria de modo algum de judicializar esse caso, pois todas as questões que necessitei resolver com essa empresa sempre o fiz de modo amigável e respeitoso.



Exatamente por isso, não gostaria de me ver obrigado a ter de ajuizar ação de reparação de danos contra a construtora, a fim de que esta venha a ser condenada a indenizar o prejuízo pelo qual estou passando. Gosto do empreendimento e prezo pelo bom relacionamento com o cliente que empresa sempre manteve comigo.



Ademais, não tenha dúvida alguma de que estou diante um caso clássico de vício oculto no imóvel, cuja extensão e gravidade somente tive ciência após findo o prazo da garantia, em conformidade com o previsto no art. *******, 1 do Código Civil.



É oportuno destacar, ainda, que no caso de vícios ocultos, o prazo somente será contado a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, a teor do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.



Para que o vício existente no produto seja considerado oculto redibitório, são necessários os seguintes requisitos: o desconhecimento do vício por parte do consumidor de boa-fé no momento da aquisição, a presença de pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 18 do CDC



O Código de Defesa do Consumidor afirma também que *uma vez comprovada a existência de vício oculto redibitório, necessária se faz a sua reparação* ou, na impossibilidade, a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga, à escolha do consumidor, em observância ao art. 18, 1, do CDC.



Evidentemente, gostaria que solucionar o caso do mesmo modo que solucionei outras questões com a empresa, de modo negociado, amigável e respeitoso, até por acreditar que a relação construtora cliente não se encerra com a aquisição do imóvel. Afinal, um cliente satisfeito é uma pessoa que adquire outros produtos da construtora, é alguém que a indica a empresa para outros clientes em potencial, que divulga o empreendimento e a construtora.



Diante de todo o exposto, solicito que essa empresa reconsidere sua decisão e providencie a troca de todo o revestimento cerâmico da unidade Torre 7 do Residencial Gamaggiore Que comprei.



Para quaisquer esclarecimentos, coloco-me à disposição por meio do desse instrumento aqui reclamado.



Atenciosamente,



Alci Aires do Santos

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