Dificuldade e impossibilidade de cancelamento de contrato após período estipulado.

Respondida
Arapiraca - AL
11/09/2026 às 06:54
ID: 258758513
A empresa não deixa cancelar, coloca 1001 dificuldades. Fizemos um contrato para cancelar após 3 meses, simplesmente depois dos 3 meses continuaram mandando boletos e não cancelaram.
É absolutamente revoltante tentar cancelar um serviço e se deparar com uma verdadeira maratona de burocracia, enrolação e barreiras intencionais criadas única e exclusivamente para nos prender como reféns.
Parece que o cliente só tem valor na hora de assinar. No momento em que você decide que não quer mais o serviço por falta de uso, aumento abusivo de preço ou simplesmente porque encontrou uma opção melhor , a empresa se transforma em um labirinto de dificuldades. Começa a via-crúcis: atendentes que parecem treinados para fingir que a ligação caiu, promessas vazias de retorno que nunca acontecem, e prazos intermináveis de "análise" apenas para ganhar tempo e faturar mais uma ou duas mensalidades indevidas.
O ápice do absurdo é quando inventam regras totalmente abusivas, como a exigência kafkiana de que "é preciso assinar por mais tantos meses e só depois pedir o cancelamento". Isso não passa de uma tática de retenção forçada e desrespeitosa. Nenhum consumidor pode ser obrigado a manter um vínculo contratual contra a sua vontade, muito menos ser forçado a pagar por um período adicional só para satisfazer metas internas de churn da empresa.
Vale lembrar que essa prática vergonhosa fere frontalmente a legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor, aliado aos decretos que regulamentam o setor e às normas da Anatel (quando aplicável a telecomunicação), garante o direito potestativo ao cancelamento. Isso significa que o encerramento do contrato deve ser imediato, gratuito (ressalvada eventual multa de fidelidade devidamente prevista e proporcional) e facilitado, podendo ser feito pelos mesmos canais em que a contratação ocorreu. Conforme o entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor e do próprio Judiciário, a empresa não pode recusar o pedido de cancelamento, sendo proibida de condicioná-lo ao adimplemento de novas carências artificiais ou a burocracias excessivas.
É um verdadeiro descaso com o cidadão que paga em dia suas contas, mas que, na hora de exercer um direito básico, é tratado como prisioneiro de um contrato abusivo.
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 08:33
Prezado Carlos Cawã,
Sua solicitação foi recepcionada e já está sendo analisada pelo departamento responsável.
Retornaremos o mais breve possível.
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Atenciosamente,
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